SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP TEVE INÍCIO

O SINDSEP/OURICURI deu início à construção do seu AUDITÓRIO. O terreno adquirido em 2007 por R$ 14.500,00 ainda na gestão do Presidente Dhone Monteiro Galvão com 123 metros quadrados, localizado defronte à Sede Administrativa, servirá para realização das assembleias e eventos da Entidade.
O atual Presidente Gerson de Alencar Lima prevê um investimento inicial de R$ 30.000,00 para conclusão da primeira etapa da obra (fundação, paredes e laje). 
Quando estiver pronto o Auditório contará com espaço suficiente para 150 pessoas sentadas, palco e banheiros.
Além de servir aos eventos da própria Entidade, poderá à critério da Diretoria Executiva e obedecendo a agenda do Auditório, ser cedido para outras entidades da sociedade civil organizada, como sindicatos, associações, igrejas, clubes de serviço, ONGs, outros.
Os servidores sindicalizados também poderão solicitar o Auditório para realizar seus eventos pessoais.


ACOMPANHE A CONSTRUÇÃO:


INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP


INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP





terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SINDSEP CRIA OUVIDORIA


OUVIDORIA DO SINDSEP/OURICURI

Criada em 2010 para ser um espaço dedicado às críticas, elogios, sugestões, reclamações e denúncias dos sindicalizados com o objetivo de aprimorar a administração da Entidade.

As Participações em 2010:
1-    O Sindicato deveria abrir mais cedo;
2-    Realizar pelo menos três festas ao ano para os sindicalizados;
3-    Parabéns à diretoria pelo ótimo trabalho;
4-    O SINDSEP precisa adquirir um carro-de-som;
5-    A Sede deveria ter uma geladeira;
6-    Continuem lutando, vocês são uns heróis, parabéns;

Esperamos que em 2011 mais sindicalizados participem
 e utilizem a OUVIDORIA DO SINDSEP/OURICURI para fortalecimento do vínculo entre a Diretoria e os Sindicalizados.

Parabéns a todos que lutam pelos seus direitos com ética e responsabilidade!

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

REGIMENTO ELEITORAL


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
CNPJ 04.854.764/0001-03
Rua Oscar Lins, nº. 243, Centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874-2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com



REGIMENTO ELEITORAL


RESOLUÇÃO n°. 001/2011


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno da Entidade, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS
INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas na presente resolução.


DAS INTÂNCIA ELEITORAIS

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:
I- A Assembléia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;
II- A Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;
III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:
I- Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;
III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;
IV- Fixar data para a realização da eleição;
V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;
III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;
IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;
V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;
VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;
VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;
VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 
IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembléia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das eleições;
X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;
§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos do município de Ouricuri devidamente associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;
§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:
I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;
II- Ter reconhecida idoneidade moral;
III- Ter idade superior a 21 anos;
IV- Ser comprovadamente alfabetizado;
V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;
§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.
§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 10- As eleições serão realizadas no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e onze (24/02/2011);
Parágrafo Único- O período de inscrição das chapas será de 20 de janeiro a 4 de fevereiro na Sede do SINDSEP/OURICURI, situada na Rua Oscar Lins-243, Centro, Ouricuri-PE.

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;
§ 1º- O início da votação ocorrerá às 08:00 horas e se encerrará às 16:00 horas.
§ 2º- Serão instalas duas mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “L” e outra iniciados de “M” a “Z”.
§ 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação, usando camiseta, boné, bandeira ou material impresso com propaganda eleitoral.

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;
§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral.
§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata.

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no mesmo local da votação e imediatamente após o término da apuração;
Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:
Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
Estiverem rasgadas ou rasuradas;
Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta resolução;
§ 1º- Todas as atividades promocionais das chapas deverão ser realizadas entre 5 e 23 de fevereiro, até à 9 horas.
§ 2º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições no Sindicato.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

Art. 19- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Ouricuri-PE, 17 de janeiro de 2011.


COMISSÃO ELEITORAL
JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA
NAELCIA CRISTINA DE JESUS SILVA CARVALHO
FRANCISCO LUISINHO COELHO
MARIA VALÉRIA DOS SANTOS




EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO SINDSEP/OURICURI

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
Rua Oscar Lins, nº. 243, centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874 2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                       
O SINDSEP/OURICURI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através do seu presidente, abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÕES GERAIS para escolha dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.

A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral ficou assim definida: FRANCISCO LUISINHO COELHO, JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA, NAELCIA CRISTINA DE JESUS SILVA (TITULARES) e MARIA VALÉRIA DOS SANTOS (SUPLENTE).

A documentação exigida para se inscrever a qualquer cargo será cópia da carteira de identidade, CPF e contra-cheque. Para ser candidato deverá ser filiado até um ano antes da data da eleição. Poderão votar todos os sindicalizados. Os interessados deverão se organizar em chapas com os cargos previamente definidos.

O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
1-   Inscrição das chapas: de 20 de janeiro a 4 de fevereiro, até às 16 horas;
2-   Local para as inscrições das chapas: Sede do SINDSEP/OURICURI;
3-   Sorteio dos números das chapas inscritas: dia 4 de fevereiro, às 16:30h;
4-   Campanha eleitoral das chapas: de 5 a 23 de fevereiro, até às 9 horas;
5-   Dia da eleição: 24 de fevereiro, das 8 às 16 horas (em seguida apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora);
6-   Data prevista para posse da nova diretoria ampliada: dia 13 de março de 2011;

  Gerson de Alencar Lima
PRESIDENTE




sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

ABONO É APROVADO PELOS VEREADORES POR UNANIMIDADE

NA TARDE DE HOJE, DIA 7 DE JANEIRO DE 2011, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES O ABONO DOS PROFESSORES COM AS SOBRAS DO ANO DE 2010.
SEGUNDO A PREFEITURA SERÁ PAGO UM ABONO DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DE CADA DOCENTE E SERÁ PAGO TAMBÉM UM ABONO EXTRA DE R$ 672,00 PARA CADA PROFESSOR.
OS PROFESSORES, OS COORDENADORES, OS DIRETORES, OS SUPERVISORES, OS APOSENTADOS EM 2010, OS LICENCIADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, MATERNIDADE E PATERNIDADE RECEBERÃO O ABONO.
OS PROFESSORES DEVERÃO RECEBER OS BENEFÍCIOS JÁ NA PRÓXIMA SEMANA, SEGUNDA INFORMAÇÃO DA SEC. DE EDUCAÇÃO SALETE SOARES.

ESPERAMOS QUE ESTE ANO DE 2011 CONSIGAMOS O PCCR, DESSE DIREITO NÃO ABRIREMOS MÃO.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PREFEITO ENVIA PROJETO DE ABONO FUNDEB À CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI


Após 9 meses de intensa luta dos professores em defesa da lei do piso, pelo cumprimento do PCCR e pela qualidade da educação, finalmente o Governo Municipal sinalizou que vai se abrir ao diálogo, afim de discutir com o SINDSEP a pauta de reivindicações dos servidores.
Na última semana de 2010 aconteceram algumas conversas com o Sec. de Administração Ideval Alves, com a Sec. de Educação Salete Soares e com o Prefeito Ricardo Ramos, em momentos diferentes para tratar sobre as sobras de recursos do FUNDEB.

O PROJETO DE LEI N°. 014/2010, de 30/12/2010 JÁ ESTÁ NA CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI E DEVE SER VOTADO NA SEXTA-FEIRA, DIA 07/01/2011, ÀS 15H.

-TRATA-SE DE UM ABONO DE 100% DOS VENCIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS PROFESSORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO;
-PREVÊ AINDA UM ABONO EXTRA COM AS SOBRAS REMANESCENTES DIVIDIDAS EM PARTES IGUAIS ENTRE OS PROFESSORES;
-OS PROFESSORES EM GOZO DE LICENÇAS REMUNERADAS E OS APOSENTADOS EM 2010 TAMBÉM RECEBERÃO OS ABONOS;

NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 04/01/2011 ESTÁ PREVISTA MAIS UMA REUNIÃO COM O GOVERNO MUNICIPAL PARA TRATAR DE VALORES EM RELAÇÃO ÀS SOBRAS.
A NOSSA EXPECTATIVA É QUE AINDA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011 AS NEGOCIAÇÕES POSSAM FLUIR BEM PARA NÃO ATRAPALHAR O INÍCIO DO ANO LETIVO.

O PCCR É A REIVINDICAÇÃO PRINCIPAL DOS PROFESSORES, NÃO VAMOS ABRIR MÃO! 


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES É ENTREGUE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINDSEP

1- ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (Lei Federal 11.738/2008, art. 6° e Lei Municipal 1.184/2009, art. 5°);

2-PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES EM GERAL (Lei Municipal 829/98, art. 19);

3-REAJUSTE DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS PARA OS SERVIDORES QUE RECEBEM ACIMA DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (§ 8º, Art. 40 da EC 20 de 1998, CF art. 37, XI e Lei Municipal 1099/2006, art. 41);

4-REGULARIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO BANCO REAL/SANTANDER PARA OS SERVIDORES EFETIVOS;

5-REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO-DIFÍCIL-ACESSO (Lei Municipal 841/98, art. 31);

6- NUCLEAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

7-MELHORIA DO TRANSPORTE E DA MERENDA ESCOLAR;

8-REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO;

9-REUNIÃO A CADA SEIS MESES COM A PRESENÇA DO PREFEITO PARA AVALIAR AS METAS ACORDADAS;

 2010 foi um ano intenso de lutas em defesa dos servidores públicos municipais, fomos às ruas manifestar a nossa indignação diante do desrespeito do poder executivo municipal para com os direitos  legais dos servidores.
A luta valeu a pena, aliás a luta quando por motivo justo sempre vale a pena.
Enfrentamos obstáculos nunca antes enfrentados em Ouricuri e ultrapassamos barreiras, vencemos tabus e derrotamos os nossos próprios medos.
Foi difícil, muitos acabaram desistindo pelo caminho, bateu a desesperança, o cansaço, o medo. Tombaram ao chão.
Para aqueles que perseveraram, acreditaram, lutaram até o fim, o sabor da vitória é ainda mais especial. Parabéns aos que perseguem a vitória, que buscam a justiça e a fraternidade.

2011 a luta continua...