SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PORTABILIDADE BANCÁRIA. UM DIREITO DO TRABALHADOR!


É um direito de qualquer trabalhador, público ou não, que possui conta-salário, criada exclusivamente para receber o pagamento, escolher o banco em que quer receber. Esta é a portabilidade bancária, que tem gerado frequentes dúvidas entre os servidores.
Conforme a Resolução 3.402/2006, do Banco Central, está garantido ao servidor optar por receber o pagamento na instituição bancária de sua preferência, sem que seja necessário o pagamento de qualquer taxa.
Para isso, o servidor deve entrar em contato com a agência onde o empregador criou a conta, no caso da Prefeitura de Ouricuri, com o Santander, e pedir portabilidade para o banco que deseja receber.
Para que possa ser feita a portabilidade é preciso que o funcionário tenha uma conta-salário no Santander. Caso o servidor tenha conta corrente o primeiro passo será migrar para a conta-salário. A partir disso, é necessário o encaminhamento de uma solicitação por escrito. O banco tem 5 dias para fazer a mudança.
A conta-salário será mantida no banco onde originalmente o pagamento é depositado pela Prefeitura, mas o banco terá a responsabilidade de, sem custo algum, encaminhar o salário do servidor no mesmo dia do recebimento para a agência bancária por ele escolhida.
TIRANDO AS DÚVIDAS?
1. O que é "conta-salário"? 
A "conta-salário" é um tipo especial de conta destinada a receber salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. 

2. Posso abrir uma "conta-salário"? Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?  Sim. A partir de 2 de janeiro de 2012 os bancos estão obrigados a abrir "conta-salário" para os servidores públicos.

3. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"? 
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade do servidor transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pela Prefeitura, sem precisar pagar tarifa por isso
O servidor deverá formalizar o pedido no banco contratado pela Prefeitura, o salário deverá ser transferido para o banco escolhido pelo servidor no mesmo dia do crédito.
O servidor também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no mesmo banco.
Outro benefício é a isenção de tarifas sobre essas contas. 

4. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"? 
Sobre esse tipo de conta é proibida a cobrança de tarifa nas transferências dos salários para outros bancos.
É admitido o desconto de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".
Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência. 
Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos. 

Também não podem ser cobradas tarifas por:  * fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; 
* realização de até cinco saques, por evento de crédito; 
* acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa; 
* fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; 
* manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. 

5. Posso ter cheque? 
Não. A conta-salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco). Ou seja, seu titular não pode passar cheques. 
Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o próprio salário enviado pelo empregador. 
Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de auto-atendimento. 
O crédito na conta do servidor (tanto no próprio banco quanto em outro banco) deverá ser efetuado na mesma data do débito na conta da Prefeitura. 
Não terá direito a cheque especial. 
E não pode realizar aplicações financeiras. 

6. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"? 
As condições para a efetivação dos pagamentos da "conta-salário" devem constar no contrato firmado entre o banco e a Prefeitura.
As normas do Banco Central admitem que os recursos sejam sacados com cartão magnético em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no referido contrato. 

Mais informações procure o SINDSEP/OURICURI.