Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é o programa direcionado ao trabalhador que presta serviço público.
Muitos SERVIDORES ficam em dúvida se tem ou não direito ao PASEP, mas isso é muito fácil de descobrir, basta ir ao Banco do Brasil ou ligar para o número 158 (ligação gratuita) e informar o número do CPF.
Quem tem direito ao abono salarial PASEP
Tem direito ao PASEP o servidor público que cumprir os seguintes requisitos:
a) no ano anterior ao início do calendário de pagamento esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PASEP;
b) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, nos meses trabalhados;
c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PASEP com carteira assinada;
d) tenha sido informado corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PASEP com carteira assinada;
d) tenha sido informado corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
O que é o PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-Pasep.
Ele consiste no pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador que cumprir os requisitos necessários para a obtenção do direito.
Como o trabalhador tem direito ao PASEP
O empregador deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, no período de janeiro e fevereiro de cada ano, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, o Banco do Brasil (agente pagador do PASEP) estará autorizado a efetuar o pagamento ao trabalhador, mediante apresentação da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e Comprovante de Inscrição no PASEP.
Quem tem direito ao saque total do PASEP
Os participantes cadastrados até 1988 no PASEP que tenham saldo em 30 de junho de 1987 têm direito ao saque total do saldo da Conta PASEP.
Motivos que permitem o saque total da conta PASEP
Os motivos que permitem o saque total da conta PASEP são os seguintes:
a) aposentadoria;
b) 70 anos completos;
c) invalidez permanente;
d) reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
e) neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
f) portador do vírus HIV (AIDS);
g) amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
h) amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
i) falecimento.
Quais são os documentos para receber o PASEP
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
c) Comprovante de inscrição no PASEP.
Para o cálculo do PASEP considera-se a remuneração:
-salários
-gratificações
-comissões
-adicional de função
-ajuda de custo
-adicional de férias
-quinquênios
-adicional noturno
-horas extras
-13º salário
-repouso semanal remunerado
-diárias superiores a cinquenta por cento do salário.
Não integram a base de cálculo do PASEP os valores relativos:
-salário família
-vale transporte (difícil-acesso)
-1/3 das férias
-licença prêmio indenizadas.
Observação: Na data especificada no calendário do PASEP 2016 deverá o servidor comparecer ao Banco do Brasil para receber o abono salarial no valor de um salário mínimo de R$ 880,00 e para outras informação ligue para o Disk-SINDSEP (87) 3874-2160.