O SINDSEP voltou a cobrar do FUNPREO o pagamento em dia para os aposentados e pensionistas. Cientes da relevante responsabilidade do Fundo Previdenciário sobre os recorrentes
atrasos na folha de pagamento dos Servidores Aposentados e Pensionistas, e com
intento de alertar para as sanções legais cabíveis diante de tais atos, pedimos
a imediata regularização da folha de pagamento dos beneficiários desse Órgão.
Salientamos que é de competência do(a)
Gerente de Previdência e do Assistente Administrativo Financeiro resguardar a
saúde do Fundo Previdenciário, bem como encaminhar os Balancetes Mensais, e o Balanço
Anual, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e ao TCE, podendo responder
judicialmente por irregularidades, erros e omissões.
O SINDSEP solicitou que se tomem as medidas necessárias para garantir o pagamento dos salários dos Aposentados
e Pensionistas dentro do corrente mês, para tanto, exigimos que seja realizada
a cobrança da dívida junto a Prefeitura Municipal de Ouricuri e ao INSS, e
assim recuperar as contribuições que foram retidas ao longo do tempo por esses
órgãos, visto que esses recursos são de propriedade do Fundo Previdenciário, e
que cabem aos seus gestores preservá-lo.
Ressaltamos que essa Entidade Sindical vem
alertando esse Órgão, como também os poderes Executivo e Legislativo, sobre a
preocupação com a situação dos atuais e futuros segurados, entretanto,
persistem os mesmos problemas.
Reiteramos que o salário é alimento, e requer atenção
primordial, diante disso pedimos a imediata
implantação do calendário de pagamento.
A Gerente de Previdência Sra. Enedina Angélica garantiu que está tomando as providências necessárias para garantir o pagamento dos segurados em dia.
O SINDSEP VAI CONTINUAR TRABALHANDO PELO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E PELA DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES.
A Gerente de Previdência Sra. Enedina Angélica garantiu que está tomando as providências necessárias para garantir o pagamento dos segurados em dia.
O SINDSEP VAI CONTINUAR TRABALHANDO PELO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E PELA DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES.