Hoje, 19 de fevereiro de 2021, a Diretoria do SINDSEP reuniu-se com os representantes
do FUNPREO e da Prefeitura para tratar sobre a questão financeira do Fundo
Previdenciário de Ouricuri-PE. Foram colocados em pauta os seguintes questionamentos:
1) Valor atual da folha de pagamento dos assegurados;
2) Percentual atual da contribuição Patronal e do Custo Especial;
3) Valor atual da Patronal e do Custo Especial para complemento da folha de pagamento;
4) Valor total das dívidas existente e do parcelamento mensal;
5) Valor e cobrança do repasse da dívida do INSS;
6) Cálculo Atuarial;
7) Calendário de pagamento.
A gerente do FUNPREO informou que a folha atual dos
aposentados e dos pensionistas é de cerca de R$1.200.000,00, que foi adotado um
calendário tendo como data base de pagamento o quinto dia útil, que o valor do percentual
atual da contribuição funcional é de 11% e do patronal é 37,57%, sendo 18,57%
patronal e 19% custo especial. Informou ainda que o Cálculo Atuarial está sendo
elaborado, que os Balancetes Financeiros são públicos e estão no site do TCPE,
disse que não há um parcelamento das dívidas existentes em vigor.
O Governo
Municipal, representado pela secretária do procurador, que justificou a
ausência do mesmo por motivo de falecimento de pessoa na família, informou que já está em andamento o processo de cobrança da dívida do INSS para
com a prefeitura, e sobre os demais assuntos a serem discutidos firmou-se uma
nova reunião para terça-feira(23), 10h, com o jurídico do FUNPREO, Prefeitura e
SINDSEP.
A Diretoria do SINDSEP cobrou Dotação Orçamentária Específica através
da Câmara Municipal de Vereadores, que seja feito um remanejamento de
verbas visando garantir o pagamento dos segurados dentro do mês através de
novo calendário. Como sugestão, o sindicato apontou os recursos que seriam
destinadas ao Festival de Janeiro. Cobrou a adoção de Tabela Progressiva na reforma municipal,
começando de 7,5% para quem ganha salário mínimo; 9% entre R$1.100,00 a
R$2.203,45; 12% entre R$2.203,45 a R$3.305,22 e de 14% entre R$3.305,23 e
R$6.433,57. Cobrou ainda que não incida desconto previdenciário para os aposentados e
pensionistas até o limite legal R$6.433,57 por vínculo profissional.
A Diretoria do SINDSEP reafirma que não aceitará incidência de desconto nos vencimentos dos servidores Aposentados e Pensionista, por uma dívida que não pertence ao trabalhador, mas que essa conta seja paga pelos verdadeiros devedores.