SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

PRECATÓRIO DO FUNDEF ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO BOLSO DOS PROFESSORES DE OURICURI


              

O Precatório do FUNDEF de Ouricuri está cada vez mais próximo do bolso dos professores da rede municipal de ensino.

O Município impetrou com um processo na Justiça Federal no ano de 2005 cobrando da União a devolução de valores repassados a menor entre outubro/2000 a dezembro/2006. 

No dia 19/06/2020 a justiça liberou R$ 22.563.527,26 referente a parcela dos 40%, parte incontroversa, que vem sendo utilizada pelo governo na infraestrutura das escolas municipais, conforme o Plano de Aplicação aprovado pelo Poder Legislativo e enviado à Justiça Federal.

A parcela referente aos 60% encontra-se bloqueada em conta judicial vinculada ao Município. O valor atualizado (31/10/2022) corresponde a R$37.383.530,65, conforme os extratos da conta do precatório do Fundef enviados pelo Banco do Brasil a pedido da justiça. Através dos extratos pode-se verifica os rendimentos do recursos.





                                                                             


O SINDSEP esteve a frente desta dura batalha desde o princípio, atuando de forma firme e corajosa para garantir a divisão justa do precatório, inclusive participando e atuando efetivamente na Frente Norte Nordeste pela Educação que articulou a aprovação da Lei Federal nº. 14.325/2022, assegurando aos professores o direito aos rateios dos precatórios do Fundef/Fundeb para aqueles que estavam em efetivo exercício do magistério no período das perdas.

Na última quinta-feira(26) a Diretoria do SINDSEP assessorada por Dr. Claudeilton Luiz, se reuniu com o Procurador Geral do Município, Dr. Wilker Ferreira para tratar acerca das últimas movimentações do processo original do Precatório do Fundef nº 0001628-77.2005.4.05.8308.

O Senhor Procurador disse que os piores momentos desse luta ficaram para trás e acredita que o pagamento do rateio entre os beneficiados está muito próximo de ser efetivado. Segundo ele todas as providências cabíveis ao Município foram tomadas ao longo do tempo, como a lei municipal, as planilhas com os nomes dos professores efetivos e contratados, bem como os atos jurídicos-administrativos. 

Agora com os extratos bancários em posse do magistrado, no último dia 23 o processo ficou concluso para decisão judicial (conforme desfecho processual exposto na imagem abaixo) e diante desse importante avanço, a Diretoria do SINDSEP solicitou de Dr. Wilker que o mesmo viabilize uma audiência entre Sindicato, Município e juiz.  


 Pelo certo, Pelo Justo É Nosso!






segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

PREFEITO RICARDO RAMOS RECEBE 2º OFÍCIO DO SINDSEP PEDINDO ABERTURA DE MESA DE NEGOCIAÇÃO



O SINDSEP cobrou mais uma vez do Prefeito de Ouricuri Sr. Ricardo Ramos a abertura da mesa de negociação para deliberar sobre a Campanha Salarial 2023.

O Ofício nº. 009/2023 foi protocolado no gabinete do prefeito dia 19 de janeiro de 2023 cobrando a resposta do Ofício/SINDSEP nº. 001/2023, de 04/01/2003.

A Campanha Salarial de 2023 tem como pauta de lutas as reivindicações abaixo:

 

1) Reajuste do salário mínimo em 7,42% com repercussão na carreira (MP 1.143/2022);

2) Reajuste do piso salarial dos ACS e ACE com repercussão na carreira, acrescido de 2% (EC 120/2022);

3) Reajuste do piso salarial dos professores em 14,95% com repercussão na carreira (Portaria/MEC nº. 017/2023);

4) Implantação do piso salarial da odontologia para cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal (Lei 3.999/1961, ADPF 325);

5) Implantação do piso salarial da enfermagem para enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar em enfermagem (Lei 14.434/2022);

6) Rateio das sobras do FUNDEB 2022 entre os profissionais da educação;

7) Precatório do FUNDEF;

8) Pagamento dentro do mês trabalhado para os servidores da saúde, professores e aposentados;

9) Regulamentação do adicional por insalubridade para os servidores que desempenham funções que tragam risco de vida e de saúde;

10) Revogação do desconto de 14% dos aposentados até o teto do INSS;






 

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

NOTA DE REPÚDIO DO SINDSEP AOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

 


O SINDSEP, em coerência com sua conhecida trajetória em defesa da democracia brasileira, repudia veementemente os atos terroristas e golpistas ocorridos na capital da República.

São inadmissíveis a violência, o vandalismo e o comportamento delinquente conduzidos por pessoas que, de maneira evidente, são incompatíveis com a civilidade, com o respeito às leis e a ordem pública; que estão na ponta de lança de um movimento terrorista que, se não for punido de maneira ágil e exemplar, encontrará ambiente fértil para uma escalada incalculável de violência, com os inevitáveis prejuízos e retrocessos resultantes.

Nossas instituições, que estão submetidas ao regramento do nosso Estado Democrático de Direito, conforme o que determina nossa Constituição Federal, devem reagir de maneira enérgica para identificar e punir todos os participantes desses atos terroristas que, cinicamente, se identificam como “patriotas”, mas que encontram financiadores e muita disposição para sabotar o país e nossa valiosa democracia, duramente conquistada após os terríveis anos de chumbo de uma ditadura sádica e violenta.

Reivindicamos que as investigações prossigam e penalizem na forma da Lei todos aqueles que de alguma maneira possam ter colaborado ou facilitado esse inadmissível atentado. Estes devem pagar pelos prejuízos causados ao erário público.

Avaliamos que aqueles que foram para o “tudo ou nada”, ficaram com nada. A partir de hoje, com ações firmes do Governo Federal após a sandice desse agrupamento terrorista, todas as condições práticas para varrer o movimento golpista nas portas dos quartéis estão na mesa.

O SINDSEP reforça seu apoio institucional à necessária intervenção federal, na confiança de que o país retome sua indispensável ordem democrática para o resgate de sua vocação pacífica e desenvolvimentista.

Da nossa parte seguiremos firmes para confrontar os discursos de ódio, as Fake News, e todo esse caldo de manipulação que conseguiu converter cidadãos comuns em integrantes de uma seita fanática e violenta, incompatíveis com os autênticos valores cristãos e com qualquer resquício de patriotismo.

A democracia, a sanidade e o bom-senso irão prevalecer, ainda que seus insanos adversários persistam em atacar essas qualidades e pilares civilizatórios.

A Diretoria

SINDSEP NA LUTA PELO REAJUSTE DE 14,95% PARA OS PROFESSORES COM REPERCUSSÃO NO PCCR

 


O percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%. A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor passa a R$ 4.420,36 (200h/a).

De acordo com a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.

Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano.

Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira, entendemos que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCR, porém, a incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF.

O SINDSEP segue a orientação da CNTE e luta pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira, inclusive já foi enviado o Ofício nº. 001/2023, no dia 04/01/2023, ao Prefeito Ricardo Ramos pedindo a abertura da mesa de negociação. O objetivo do Sindicato será garantir o reajuste integral de 14,95% aos professores ativos e aposentados com repercussão na carreira. Também lutar para recuperar os percentuais que foram reduzidos em 2022. 

Leia abaixo a nota da CNTE na íntegra:

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.

De acordo com o referido Parecer da AGU, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.848, a atualização do piso se dá, anualmente, pelo crescimento percentual das estimativas do VAAF-Fundeb de dois anos anteriores, aplicando-se, para 2023, as seguintes portarias:

• Portaria Interministerial nº 10, de 20/12/21, que estimou o VAAF 2021 em R$ 4.462,83; e
• Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, que estimou o VAAF 2022 em R$ 5.129,80.

A diferença percentual dos valores supracitados (14,945%) é aplicada ao piso do magistério do ano subsequente (2023), passando o mesmo à quantia de R$ 4.420,36, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica. Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167, em que foram questionados os art. 2º, §§ 1º e 4º; 3º, caput, II e III; e 8º, todos da Lei 11.738/2008, e decidiu-se no sentido da constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. Na presente ação direta, questiona-se a inconstitucionalidade da forma de atualização do piso nacional. Preliminares rejeitadas. 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. 4. A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados. 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

Reitera-se que o julgamento da ADI 4.848 ocorreu no plenário do STF em 01/03/2021 e o acórdão foi publicado em 05/05/2021, portanto, na vigência do FUNDEB permanente. E o mesmo acolheu integralmente a Lei 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica reestruturado pela EC 108 e pela Lei 14.113/2020.

Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento.

Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 911 é o seguinte:

Tese Firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, não havendo, determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

A incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF, em âmbito do recurso extraordinário nº 1.326.541/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.

Brasília, 29 de dezembro de 2022
Diretoria da CNTE

 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

GANHADORES DOS PRÊMIOS DA FESTA DO SINDSEP 2022

A Festa do SINDSEP é um dos momentos mais esperados do ano pelos nossos filiados e filiadas.

Desde 2005 que são sorteados na Festa do SINDSEP diversos prêmios entre os sindicalizados.

Em 2022 foram 02 TVs,  10 ventiladores, 02 cheques de R$500,00 e 20 cheques de R$200,00, contemplando 34 sindicalizados, presentes ou não no evento. Dos ventiladores sorteados, um deles não foi entregue porque a filiada havia falecido e a família não comunicou. Este prêmio será novamente sorteado em 2023. 













                                          Izabel Domiciana de Souza mat:1295

Cecilia Alencar Silva

Elenivaldo da Cunha Siqueira

Sebastião Leandro  Araújo

Inalda Ramos da Silva

Espedita Pereira Vieira 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

SINDSEP PEDE AO PREFEITO ABERTURA DE MESA DE NEGOCIAÇÃO DA PAUTA 2023

 


O SINDSEP protocolou no dia 04 de janeiro de 2023 no Gabinete do Prefeito Ricardo Ramos o Ofício nº. 001/2023 com a PAUTA DE LUTAS DE 2023.

No documento a Entidade Sindical solicita a abertura de mesa de negociação para deliberar sobre a pauta de reivindicações abaixo:

1) Reajuste do salário mínimo em 8,91% com repercussão na carreira;

2) Reajuste do piso salarial dos ACS e ACE com repercussão na carreira, acrescido de 2%;

3) Reajuste do piso salarial dos professores em 14,95% com repercussão na carreira;

4) Implantação do piso salarial da odontologia para cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal;

5) Implantação do piso salarial da enfermagem para enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar em enfermagem;

6) Rateio das sobras do FUNDEB 2022 entre os profissionais da educação;

7) Precatório do FUNDEF;

8) Pagamento dentro do mês trabalhado para os servidores da saúde, professores e aposentados;

9) Regulamentação do adicional por insalubridade para os servidores que desempenham funções que tragam risco de vida e de saúde;

10) Revogação do desconto de 14% dos aposentados até o teto do INSS;

A Diretoria do SINDSEP espera que o Gestor agende a reunião o mais breve possível pela relevância da pauta e urgência na concessão dos benefícios para evitar os transtornos dos famigerados retroativos.

SOMENTE A LUTA GARANTE OS DIREITOS.