Com esse cenário de percas salariais e reconhecimento da União no erro do cálculo no VMNA (Valor Mínimo Anual por Aluno), movido a partir de uma Ação Civil Pública do MPF-SP, os Sindicatos de todo o Brasil estão em luta na defesa da divisão justa desse recurso, inclusive tendo a APEOC como precursor e referência nesse campo de atuação. No último dia 25 de maio, atendendo o MPF, numa Ação Civil Pública, impetrada pelo Procurador Antonio Marcos da Silva Jesus, sobre Nº de processo 0800195-74.2020.4.05.8309, que cita o processo do Sindsep N°0001422-59.2019.817.3020 pedindo a subvinculação dos 60%, foi publicado uma Decisão Histórica da Magistrada Flávia Mendonça para o município de Ouricuri, determinando a Inconstitucionalidade dos Acórdãos do TCU, e promovendo a vinculação e subvinculação do recurso, devendo ser destinado pelo menos 60% de todo dinheiro oriundo do Precatório no pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica que nos exercícios financeiros e meses correspondentes exerciam efetivamente suas atividades. A Justiça determinou ainda que o município de Ouricuri elabore em 60 dias, em parceria com o Sindicato, um plano de aplicação da verba.
Diante do exposto, o SINDSEP/Ouricuri, vem, junto com sua Assessoria Jurídica (Gomes Pedrosa & Calado Advocacia), após diversas indagações dos servidores, esclarecer que não realizou qualquer pedido de suspensão de acordo, até porque entendemos que uma atitude dessa abrangência, precisa ser deliberada e discutida com toda a categoria.
A petição do Sindicato, para participar dos dois processos ( ACP de n° 0800195-74.2020.4.05.8309 e do processo de cumprimento de sentença originário de n° 0001628-77.2005.4.05.8308), na qualidade de Assistente, é para contribuir com a tramitação processual, fazendo com que este caminhe da melhor e mais rápida maneira possível, bem como para salvaguarda os direitos e os interesses dos servidores públicos de Ouricuri-PE.
Vale salientar ainda que o pedido de participação como assistente, realizado pelo SINDSEP, está em consonância com a decisão da própria Magistrada Federal, pois esta determinou que o município deveria elaborar um plano de aplicação dos Recursos dos Precatórios, junto com o Sindicato que representa os professores.
No que tange a suposta renúncia de receitas, que o município de Ouricuri teria realizado, tal alegação não condiz com os fatos que constam nos autos dos processos que versam sobre os precatórios. O que consta no processo de N° 0000914-88.2017.4.01.3400, que tramita na Vigésima Vara Federal do Distrito Federal, é apenas uma petição protocolada pelo município de Ouricuri-PE, onde informa àquele juízo que irá receber o ressarcimento das diferenças do valor mínimo anual por aluno, referente ao período de Outubro de 2000 a 2006, através do processo de n° 0001628-77.2005.4.05.8308, que tramita na Vara Federal de Ouricuri-PE e por este motivo não poderia receber novamente verbas que correspondam ao mesmo período. O fato é que ninguém pode receber pagamento em duplicidade, pois seria um enriquecimento ilícito.
A diretoria do SINDSEP/OURICURI e sua Assessoria Jurídica estão atentos e trabalhando diuturnamente na defesa dos direitos dos Servidores de Ouricuri-PE.
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