SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SINDSEP DENUNCIA AO MPPE A PREFEITURA DE OURICURI POR CORTAR GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES EM PERÍODO ELEITORAL

O SINDSEP/OURICURI protocolou nesta quarta-feira, dia 05/12/2012, Ofício n°. 131/2012, na Promotoria de Justiça de Ouricuri, denunciando a Prefeitura Municipal de Ouricuri por cortar as gratificações de diversos servidores.
A Lei Eleitoral proíbe os gestores no período eleitoral cortar qualquer tipo de vantagem dos servidores, três meses antes e três meses depois do dia da eleição. Entretanto, a Prefeitura de Ouricuri  cortou as gratificações de função e eventual.
No dia 27/11/2012 o SINDSEP encaminhou ofício ao Prefeito de Ouricuri, Sr. Ricardo Ramos comunicando o fato e solicitando a regularização do pagamento retroativo ao mês de outubro, no entanto não tivemos nenhuma resposta.
Diante do silêncio do Poder Executivo o SINDSEP procurou ajuda no MPPE.
O documento foi entregue ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Ouricuri, Dr. Adriano Camargo Vieira e pede ajuda no sentido de cobrar do governo municipal a regularização dos pagamentos das gratificações a fim de garantir os direitos adquiridos pelos servidores.




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