Salário-família
- O que é
Benefício pago aos servidores
com salário mensal de até R$ 971,78
para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de
qualquer idade.
·
Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de
janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16 por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o servidor que
receber de R$ 646,55 até R$ 971,78 o valor do salário-família
por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Para o cálculo do
salário-família considera-se a remuneração.
Filho inválido ou
excepcional o salário-família será pago em dobro.
Quando o pai e a mãe
são servidores, e viverem em comum, ambos têm direito ao salário-família.
Os servidores inativos
farão jus ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Tem direito ao
salário-família filho estudante menor de 21 anos de idade, que comprove
frequência escolar e não exerça atividade remunerada. (Redação dada pela Lei
Mul. nº. 1.051/2005).
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