SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 1 de abril de 2013

SALÁRIO-FAMÍLIA 2013


Salário-família
  • O que é
Benefício pago aos servidores com salário mensal de até R$ 971,78 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
·        Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o servidor que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78 o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Para o cálculo do salário-família considera-se a remuneração.
Filho inválido ou excepcional o salário-família será pago em dobro.
Quando o pai e a mãe são servidores, e viverem em comum, ambos têm direito ao salário-família.
Os servidores inativos farão jus ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Tem direito ao salário-família filho estudante menor de 21 anos de idade, que comprove frequência escolar e não exerça atividade remunerada. (Redação dada pela Lei Mul. nº. 1.051/2005).

Nenhum comentário:

Postar um comentário