SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ELEIÇÃO DO SINDSEP TERÁ CHAPA ÚNICA

A Comissão Eleitoral, em reunião realizada nesta sexta-feira, dia 21 de fevereiro, às 17h30min, na Sede do SINDSEP, HOMOLOGOU A CHAPA 1, encabeçada pela Professora Didi, candidata da situação à presidenta.
Pela segunda vez em sua história o SINDSEP terá apenas uma chapa concorrendo ao pleito, a primeira foi no ano 2000, no ato de fundação da Entidade Sindical. Nas últimas três eleições (2005, 2008 e 2011) foram inscritas duas chapas.
O SINDSEP sairá fortalecido dessa eleição, considerando que os servidores estarão unidos em torno de uma única proposta de gestão. Além disso, o fato de não aparecer chapa concorrente, aponta que o atual grupo vem acertando na forma de dirigir o Sindicato.
A diretoria trabalha para ampliar as conquistas e garantir os direitos dos servidores, visando a melhoria da qualidade de vida. 
 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2014

REGIMENTO ELEITORAL



RESOLUÇÃO  n°. 002/2014

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno da Entidade, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS
INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas na presente Resolução.

DAS INTÂNCIA ELEITORAIS

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:
I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;
II- A Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;
III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:
I- Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;
III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;
IV- Fixar data para a realização da eleição;
V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;
III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;
IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;
V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;
VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;
VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;
VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 
IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das eleições;
X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;
Parágrafo Único - É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidores que estejam concorrendo às eleições.

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;
§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos do município de Ouricuri devidamente associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;
§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.
§ 3º- Só serão aceitas chapas completas.
§ 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
§ 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição.
§ 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição poderá se realizada em assembleia geral. 

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:
I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;
II- Ter reconhecida idoneidade moral;
III- Ter idade superior a 21 anos;
IV- Ser comprovadamente alfabetizado;
V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;
§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.
§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 10- As eleições serão realizadas no dia treze de março de dois mil e catorze (13/03/2014);
Parágrafo Único- O período de inscrição das chapas será de 11 a 21 de fevereiro na Sede do SINDSEP/OURICURI.

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;
§ 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.
§ 2º- Serão instalas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”, "G" a "L" e “M” a “Z”.
§ 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação, usando camiseta, boné, bandeira ou material impresso com propaganda eleitoral.

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;
§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral.
§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição.

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;
Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:
a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;
c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta Resolução;
§ 1º- Todas as atividades promocionais das chapas deverão ser realizadas entre 22 de fevereiro a 12 de março.
§ 2º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições no Sindicato.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

Art. 19- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Ouricuri-PE, 11 de fevereiro de 2014.


COMISSÃO ELEITORAL


JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA - Titular
AURICELIA MARIA COSTA SOUSA - Titular
MARIA CRISTINA ELOI DE MELO - Titular
RITA DE KASSIA RIBEIRO - Suplente



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS 2014

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri – SINDSEP/OURICURI, através do seu presidente, abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÕES GERAIS para escolha dos membros da diretoria executivo e do conselho fiscal, triênio 2015-2017.
A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral, nomeada através da Resolução nº. 001/2014: JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA, AURICELIA MARIA COSTA SOUSA e  MARIA CRISTINA ELOI DE MELO (titulares) e RITA DE KASSIA RIBEIRO (suplente).
Poderão votar todos os sindicalizados. Só serão aceitas chapas completas com servidores filiados a mais de um ano.
É vedado a participação como candidato de servidores comissionados ou contratado em órgãos municipais.
São proibidos de participar na mesma chapa marido e mulher, pais, filhos, sogro, genro, nora, cunhado, tio, sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.
CALENDÁRIO ELEITORAL:
1- INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 11 a 21 de fevereiro
2- CAMPANHA: 22 de fevereiro a 12 de março
3- ELEIÇÃO: 13 de março
4- POSSE: 20 de março

Ouricuri-PE, 10 de fevereiro de 2014


Dhone Monteiro Galvão
Presidente

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

MEC ANUNCIA REAJUSTE DE 8,32% PARA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM 2014

O piso nacional dos professores de educação básica deverá ser fixado este ano em R$ 1.697,39 para uma jornada de 40 horas, o que representa um reajuste de 8,32%. Em Ouricuri onde a carga horária é de 30 horas semanais, o valor será pago proporcionalmente, passando de R$ 1.202,48 para R$ 1.302,52.
O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51).
O reajuste ficou aquém do esperado pela categoria, que estimava um reajuste entre 13% e 15% em 2014. Mesmo com o percentual inferior ao esperado pelos trabalhadores, estima-se que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento superior a R$ 4 bilhões no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do ensino nos municípios estarão sendo gastos com pagamento dos salários dos professores.
Em muitos municípios o número de docentes é superior a real necessidade, o que causa inchaço na folha de pagamento e consequentemente dificuldades de arcar com os pagamentos de salários e direitos trabalhistas, bem como compromete a manutenção de todo o sistema de ensino, que se reflete na baixa qualidade da educação.
O MEC diz que compreende a dificuldade dos municípios com a folha de pagamento e tem tentado promover o diálogo entre prefeitos, governadores e trabalhadores. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, o debate continua em 2014, com o incentivo às mesas de negociação e que o valor destinado passou de R$ 1,1 bilhão, em 2000, para R$ 10,7 bilhões, no ano passado. Além disso, outros programas reforçam o apoio da União aos estados e municípios, como os de transporte escolar, merenda, construção de creches e de quadras, livros didáticos e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi o de 2012: 22,22%.
O município de Ouricuri recebeu em 2013 como recursos do FUNDEB R$ 32.017.069,25 (média mensal de R$ 2.668.089,10), o que representa um acréscimo de 15% em relação a 2012 que veio R$ R$ 27.791.913,61. O mês de janeiro de 2014 fechou com R$ 2.686.019,37, espera-se que essa média melhore ao longo do ano para possibilitar avanço nas negociações com o Governo Municipal na recuperação dos percentuais dos Planos de Cargos e Carreias dos professores e demais servidores da educação.
O SINDSEP já iniciou as conversas com o Prefeito Cezar de Preto que se comprometeu em encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores concedendo o reajuste de 8,32% no piso dos professores, bem como a correção da tabela do PCCR. Os demais servidores também serão contemplados com a correção das tabelas do PCC em 6,78%.
Em relação a recuperação dos percentuais do PCCR dos professores e da segunda parcela do PCC dos demais servidores as negociações continuam. O SINDSEP revindica do Governo Municipal a correção dos percentuais do PCCR dos professores, para o nível médio de 2% para 5% nas faixas e classes; para a graduação de 2% para 5% nas faixas e de 10% para 20% na matriz; para especialização de 2,5% para 5% nas faixas e para mestrado de 3% para 5% nas faixas. No PCC dos demais servidores reivindica a segunda parcela, ou seja, reajuste dos percentuais de faixa de 1% para 2% e de classe de 2% para 6%.