SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

terça-feira, 7 de abril de 2015

SINDSEP COBRA DA PREFEITURA DE OURICURI PISO SALARIAL PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS

O SINDSEP encaminhou Ofício nº. 029/2015, de 7 de abril de 2015 ao Prefeito de Ouricuri Cezar de Preto cobrando o cumprimento da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, que determina que o piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias seja fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Esta mesma lei garante remuneração paritária entre Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate às Endemias-ACE. Entretanto, os ACSs já estão contemplados pela nova lei enquanto que os ACEs ainda esperam pela iniciativa do Poder Executivo Municipal e essa demora na aplicação da lei gera insegurança jurídica e prejuízo financeiro aos ACEs.
Na condição de Entidade Sindical, representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri solicitamos do Governo Municipal o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal alterando a remuneração básica dos vencimentos dos ACEs, de modo a equipará-los aos ACSs.
Atualmente os ACEs recebem salário mínimo (R$788,00) quando deveriam estar recebendo o piso salarial (R$1.014,00). Porém, os prejuízos financeiros serão minimizados, uma vez que os valores serão retroativos a junho/2014.
Alertamos que o Art. 3º da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, diz que as autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
         

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