SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 27 de julho de 2015

SINDSEP REALIZA ASSEMBLEIA PARA DISCUTIR SOBRE O FUNPREO


Após receber diversas reclamações dos servidores sobre o atraso na concessão de aposentadorias, o SINDSEP cobrou da administração do FUNPREO explicações.
De acordo com o levantamento do Sindicato os processos de aposentadoria que eram concedidos em no máximo 60 dias, tem passado até um ano.
A lei determina que o servidor espere a concessão da aposentadoria trabalhando. Isso acaba gerando transtornos emocionais no servidor e prejuízo financeiro, pois não cessam as contribuições previdenciárias, mesmo tendo cumprido o tempo e a idade, pois o município vem dificultando o abono de permanência e a licença-prêmio.
Mensalmente o servidor tem descontado os seus vencimentos 11% (onze por cento) para o FUNPREO.
O SINDSEP enviou vários ofícios ao FUNPREO questionando a demora na concessão das aposentadorias e ao mesmo tempo solicitando informações sobre a situação financeira do Fundo, mas até agora não houve resposta, o que justifica as ações que estão sendo tomadas pela Entidade Sindical para assegurar os direitos dos servidores.
Nos documentos foram solicitadas as seguintes informações:
1-Se a Prefeitura de Ouricuri está em dias com os repasses das contribuições previdenciárias (patronal e do servidor);
2-Se a Prefeitura de Ouricuri está dias com o pagamento das parcelas devidas pelo município ao FUNPREO e qual o valor do parcelamento;
3-Qual o saldo atual da conta do FUNPREO;

O FUNPREO – Fundo Previdenciário de Ouricuri, criado em 2001 para administrar as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos, que contribuem com 11% dos seus vencimentos para terem direito a aposentadoria, pensão, salário-família, licença para tratamento de saúde e salário-maternidade e a Prefeitura contribui com 19,81% sobre a folha de pagamento.
Esse dinheiro só pode ser usado para pagar benefícios previdenciários. Porém, alguns prefeitos utilizam o dinheiro que deveria ser repassado ao FUNPREO para pagamentos diversos. Trata-se de apropriação indébita e crime de improbidade administrativa. Essa prática vem sendo identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que tem reprovado as contas do gestor. Como o TCE é considerado um colegiado, este gestor torna-se ficha-suja e fica inelegível.
O SINDSEP fiscaliza sistematicamente a administração do FUNPREO e orienta a correta conduta dos responsáveis pelo seu gerenciamento. As falhas e desvios corriqueiros são sanados administrativamente e as questões mais graves são levadas ao Ministério Público e ao TCE/PE.
De acordo com a Lei do FUNPREO (Lei Mul. 1.099/2006) a administração do Fundo é compartilhada entre o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal que são formados por servidores efetivos, sendo 6 pessoas indicadas pelo Poder Executivo e 5 pessoas indicadas pelo SINDSEP, o que inviabiliza a paridade.
O dinheiro do FUNPREO é gerido pelo gerente de previdência e o assistente administrativo financeiro, ambos indicados pelo prefeito.
O mandato dos conselheiros do FUNPREO é de quatro anos, atualmente não tem mandato ativo, ou seja, o FUNPREO vem sendo administrado apenas pela gerência. 
O SINDSEP vem cobrando a realização da eleição dos novos conselheiros, mas até então nenhuma providência foi tomada pelo FUNPREO.



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