SINDSEP Institucional
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Leis de Ouricuri
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
SINDSEP SE REÚNE COM O FUNPREO E COBRA AGILIDADE NAS APOSENTADORIAS
Na sexta-feira(11) representantes do SINDSEP estiveram no FUNPREO para cobrar agilidade na concessão das aposentadorias e pensões.
Os processos que eram efetivados em até 60 dias, tem passado mais de um ano para sua concessão, o que fere o art. 165 do Estatuto de Servidor Público Municipal de Ouricuri, que determina prazo máximo de 30 dias.
Desde de maio deste ano que o Sindicato vinha cobrando agilidade na concessão das aposentadorias e pensões, mas o FUNPREO não respondia aos ofícios. Porém, na reunião a Gerente de Previdência Evaneide Filgueira, esclareceu que estava em licença médica, por isso não havia participado da Assembleia do SINDSEP em julho/2015 e nem respondido aos ofícios.
A Presidenta do SINDSEP, Espedita Ribeiro reforçou a cobrança pela agilidade dos processos de aposentadorias e pensões. Pediu mais uma reunião entre o SINDSEP e FUNPREO, mas agora com a presença do Prefeito Cezar de Preto para tratar sobre os repasses das contribuições previdenciários e o pagamento do parcelamento de restos a pagar de gestões passadas.
O Sindicato cobrou a realização da eleição para escolha dos representantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREO, que encontram-se com mandato vencido. Os conselhos são importantes para acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do FUNPREO.
De acordo com a Lei do FUNPREO (Lei Municipal 1.099/2006), o mandato dos conselheiros é de quatro anos e o prefeito indica seis servidores, sendo um deles para a presidência do Conselho Deliberativo e o SINDSEP indica cinco servidores. Como se vê não há paridade, pois o prefeito indica maior número de conselheiros (6), dentre estes o presidente do Conselho Deliberativo e ainda nomeia o gerente previdenciário e assistente financeiro, pessoas que movimentam conjuntamente a conta bancária do FUNPREO.
O SINDSEP defende a mudança na lei do FUNPREO para que a escolha do Gerente de Previdência e do Assistente Financeiro seja feita por eleição entre os servidores efetivos, devidamente qualificados. E o presidente do Conselho Deliberativo seja por eleição entre os conselheiros e que haja paridade em número de conselheiros indicados.
A Gerente do FUNPREO se comprometeu em viabilizar a reunião com o prefeito. Disse que os processos no âmbito do FUNPREO cumprem os prazos legais. Mas a portaria de concessão das aposentadorias e pensões depende do prefeito.
A Presidente do SINDSEP alertou a Gerente do FUNPREO sobre a sua responsabilidade de administrar um órgão tão importante e que tem por objetivo garantir aos atuais e futuros servidores os benefícios previdenciários. Relembrou que outras pessoas que ocuparam o cargo de gerente previdenciário do FUNPREO já foram condenadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco por improbidade administrativa e que retardar o andamento de processos é crime de prevaricação cometido por funcionário público.
Ao final da reunião ficou acordado que o abono de permanência será concedido aos servidores que derem entrada na aposentadoria, de modo a cessarem os descontos previdenciários no salário até a conclusão do processo. Porém, parar de descontar não é o suficiente, caso o processo passe de 60 dias, o SINDSEP vai orientar os servidores a pararem de comparecer ao trabalho. De modo a pressionar o Governo Municipal a cumprir os prazos legais e caso haja retaliação de qualquer natureza que prejudique o servidor, acionaremos a justiça. Pois o servidor que deu entrada na aposentadoria já cumpriu a sua parte com o serviço público e não merece esperar indefinidamente, principalmente, os servidores inválidos que sofrem ainda mais.
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
CONHEÇA OS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GRÁVIDAS
Quais são os direitos assegurados
por lei à trabalhadora gestante?
A gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 180 dias remunerada de acordo com a Lei Federal 11.770, de 9 de setembro de 2008. Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
A gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 180 dias remunerada de acordo com a Lei Federal 11.770, de 9 de setembro de 2008. Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a
candidata deve falar que está grávida?
O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o
empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende
engravidar?
Qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. O entrevistador pode perguntar isso à candidata. O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso. Segundo a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
Qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. O entrevistador pode perguntar isso à candidata. O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso. Segundo a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar
que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a
empresa?
A garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. É recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. Pois a empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. A CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. A mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentando comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
A garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. É recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. Pois a empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. A CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. A mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentando comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante
o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
O novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego.
O novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego.
Quais são os direitos a visita ao
médico e exames durante o horário de trabalho?
Como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta. A gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta. A gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante
sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
O artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
O artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto
risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. Após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. Após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a
licença-maternidade?
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Quais são os direitos na volta ao
trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação.
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação.
E no caso de uma funcionária que
esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o
aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
Para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
PROJETO DE LEI DO CONCURSO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 032/2015, que cria vagas, cargos e salários para o concurso público.
O PL apresentado pelo Prefeito Cezar de Preto sofreu algumas alterações, o novo texto contemplou contribuições dos vereadores e do SINDSEP. A segunda versão do texto do projeto, traz diversas contribuições da reunião realizada , no dia 20 do mês em curso, com representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e SINDSEP.
A ação dos vereadores e do Sindicato foi fundamental para melhorar o texto do projeto, que agora contempla as várias reivindicações: a melhoria dos valores dos salários, a inclusão de vagas para intérprete de libras, instrutor de libras, merendeira, coveiro e psicólogo, aumento no número de vagas para professor de educação infantil e a equiparação salarial entre os cargos técnicos. Além de especificar carga horária, cargos criados, cargos existentes que serão aproveitados e requisitos de escolaridade e formação profissional.
Infelizmente o Poder Executivo não atendeu a solicitação de incluir guardas municipais, o que causou uma grande frustração, considerando que o Governo Federal tem linhas de financiamento para os municípios que mantenham Guarda Municipal e Conselho Municipal de Segurança Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRRONASCI).
Ficou acordado com o Governo Municipal que tão logo o PL seja aprovado, abrirá licitação para contratação da empresa organizadora do certame, que colocará exigências técnicas com histórico de concursos públicos realizados com êxito.
A expectativa que nesses 60 dias a empresa seja contratada para organizar o concurso, que a prova seja aplicada em dezembro e os aprovados empossados até março/2016.
QUADRO DE VAGAS, CARGOS E SALÁRIOS PARA O
CONCURSO PÚBLICO DE OURICURI
|
||
Nº.
|
Nome do Cargo
|
Salários
|
39
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
1.014,00
|
06
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE EDEMIAS
|
1.014,00
|
09
|
AGENTE
DE TRANSITO
|
850,00
|
02
|
AGENTE
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
985,00
|
02
|
AGENTE
ARRECADADOR
|
985,00
|
02
|
AJUDANTE
DE PEDREIRO
|
788,00
|
01
|
AUDITOR
FISCAL
|
1.200,00
|
20
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
853,65
|
50
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
788,00
|
02
|
AUXILIAR LABORATÓRIO
|
788,00
|
15
|
AUXILIAR
SAÚDE BUCAL
|
788,00
|
10
|
AUXILIAR
DE FARMÁCIA
|
788,00
|
02
|
BIOMÉDICO
|
1.500,00
|
01
|
CARDIOLOGISTA
|
5.000,00
|
15
|
DENTISTA/CIRURGIÃO
|
2.328,54
|
01
|
CITOLOGISTA
|
1.500,00
|
02
|
COVEIRO
|
788,00
|
01
|
DERMATOLOGISTA
|
5.000,00
|
04
|
DIGITADOR
|
788,00
|
02
|
ELETRICISTA
|
1.000,00
|
01
|
ENDOCRINOLOGISTA
|
5.000,00
|
27
|
ENFERMEIRO
|
2.100,00
|
02
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
2.500,00
|
03
|
FISCAL
DE OBRAS OU POSTURAS
|
788,00
|
03
|
FISCAL
DE TRIBUTOS
|
788,00
|
02
|
FISIOTERAPEUTA
|
1.500,00
|
01
|
FONOADIOLOGO
|
1.500,00
|
01
|
GINECOLOGISTA/COLOSCOPISTA
|
5.000,00
|
01
|
INTÉRPRETE
DE LIBRAS
|
1.494,80
|
01
|
INSTRUTOR
DE LIBRAS
|
1.494,80
|
02
|
MAGAREFE
|
788,00
|
20
|
MERENDEIRA
|
788,00
|
10
|
MÉDICO
PSF
|
6.000,00
|
01
|
MÉDICO
RADIOL/ULTRAS
|
5.000,00
|
22
|
MOTORISTA
|
985,00
|
01
|
NEUROLOGISTA
|
5.000,00
|
02
|
NUTRICIONISTA
|
1.400,00
|
01
|
OPERADOR
DE MÁQUINA DE PERFURATRIZ
|
1.050,00
|
03
|
OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS
|
1.050,00
|
01
|
ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
|
5.000,00
|
01
|
OTORRINOLARINGOLOGISTA
|
5.000,00
|
01
|
PEDIATRA
|
5.000,00
|
03
|
PEDREIRO
|
1.000,00
|
20
|
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
1.494,80
|
40
|
PROFESSOR
FUNDAMENTAL I
|
1.494,80
|
40
|
PROFESSOR
FUNDAMENTAL II
|
1.644,28
|
01
|
TÉCNICO
AGRÍCOLA
|
1.000,00
|
02
|
TECNICO
EM EDIFICAÇÃO
|
1.000,00
|
01
|
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
|
1.000,00
|
01
|
TÉCNICO
EM RADIOLOGIA
|
1.000,00
|
27
|
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
|
1.000,00
|
01
|
TOPÓGRAFO
|
1.000,00
|
01
|
UROLOGISTA
|
5.000,00
|
33
|
VIGIA
|
788,00
|