SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

SINDSEP SE REÚNE COM O FUNPREO E COBRA AGILIDADE NAS APOSENTADORIAS

Na sexta-feira(11) representantes do SINDSEP estiveram no FUNPREO para cobrar agilidade na concessão das aposentadorias e pensões.
Os processos que eram efetivados em até 60 dias, tem passado mais de um ano para sua concessão, o que fere o art. 165 do Estatuto de Servidor Público Municipal de Ouricuri, que determina prazo máximo de 30 dias.
Desde de maio deste ano que o Sindicato vinha cobrando agilidade na concessão das aposentadorias e pensões, mas o FUNPREO não respondia aos ofícios. Porém, na reunião a Gerente de Previdência Evaneide Filgueira, esclareceu que estava em licença médica, por isso não havia participado da Assembleia do SINDSEP em julho/2015 e nem respondido aos ofícios.
A Presidenta do SINDSEP, Espedita Ribeiro reforçou a cobrança pela agilidade dos processos de aposentadorias e pensões. Pediu mais uma reunião entre o SINDSEP e FUNPREO, mas agora com a presença do Prefeito Cezar de Preto para tratar sobre os repasses das contribuições previdenciários e o pagamento do parcelamento de restos a pagar de gestões passadas. 
O Sindicato cobrou a realização da eleição para escolha dos representantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREO, que encontram-se com mandato vencido. Os conselhos são importantes para acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do FUNPREO. 
De acordo com a Lei do FUNPREO (Lei Municipal 1.099/2006), o mandato dos conselheiros é de quatro anos e o prefeito indica seis servidores, sendo um deles para a presidência do Conselho Deliberativo e o SINDSEP indica cinco servidores. Como se vê não há paridade, pois o prefeito indica maior número de conselheiros (6), dentre estes o presidente do Conselho Deliberativo e ainda nomeia o gerente previdenciário e assistente financeiro, pessoas que movimentam conjuntamente a conta bancária do FUNPREO.
O SINDSEP defende a mudança na lei do FUNPREO para que a escolha do Gerente de Previdência e do Assistente Financeiro seja feita por eleição entre os servidores efetivos, devidamente qualificados. E o presidente do Conselho Deliberativo seja por eleição entre os conselheiros e que haja paridade em número de conselheiros indicados.
A Gerente do FUNPREO se comprometeu em viabilizar a reunião com o prefeito. Disse que os processos no âmbito do FUNPREO cumprem os prazos legais. Mas a portaria de concessão das aposentadorias e pensões depende do prefeito.
A Presidente do SINDSEP alertou a Gerente do FUNPREO sobre a sua responsabilidade de administrar um órgão tão importante e que tem por objetivo garantir aos atuais e futuros servidores os benefícios previdenciários. Relembrou que outras pessoas que ocuparam o cargo de gerente previdenciário do FUNPREO já foram condenadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco por improbidade administrativa e que retardar o andamento de processos é crime de prevaricação cometido por funcionário público.
Ao final da reunião ficou acordado que o abono de permanência será concedido aos servidores que derem entrada na aposentadoria, de modo a cessarem os descontos previdenciários no salário até a conclusão do processo. Porém, parar de descontar não é o suficiente, caso o processo passe de 60 dias, o SINDSEP vai orientar os servidores a pararem de comparecer ao trabalho. De modo a pressionar o Governo Municipal a cumprir os prazos legais e caso haja retaliação de qualquer natureza que prejudique o servidor, acionaremos a justiça. Pois o servidor que deu entrada na aposentadoria já cumpriu a sua parte com o serviço público e não merece esperar indefinidamente, principalmente, os servidores inválidos que sofrem ainda mais. 

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