O SINDSEP protocolou nesta segunda-feira(21) no Ministério Público de Pernambuco denúncia contra o FUNPREO pela sistemática falta de transparência em relação à movimentação financeira.
Desde maio/2014 que o SINDSEP vinha cobrando do FUNPREO informações e agilidade nos processos de aposentadorias dos servidores. Esses atrasos comprovados de mais de um ano em alguns processos foi o estopim das diversas ações do Sindicato, que inicialmente procurou junto ao FUNPREO a regularização da concessão das aposentadorias e solicitou diversas informações, como saldo das contas e montante da dívida da prefeitura. Mas não houve resposta.
Em seguida, realizamos uma assembleia geral com os servidores para colocá-los a par da situação. Convidamos formalmente representante do FUNPREO para dar explicações à assembleia, mas não compareceu.
Procuramos ajuda da Câmara Municipal, onde alguns vereadores se prontificaram e entraram com requerimentos de pedido de informações. Mas não ficamos satisfeitos com o resultado prático dessa ação.
Por fim, estamos recorrendo agora ao Promotor de Justiça de Ouricuri, Dr. Emanuel Dias da Purificação Neto, pedindo as seguintes ações:
-Que
requeira da Caixa Econômica Federal, Ag. 2130, Ouricuri-PE, informações
financeiras relacionadas ao CNPJ nº. 05.219.326/0001-28, do Fundo
Previdenciário do Município de Ouricuri, denominado FUNPREO;
-Que
solicitar do FUNPREO o saldo atual da(s) conta(as) e o montante da dívida da
Prefeitura de Ouricuri com o Fundo;
-Promoção
de um TAC com o FUNPREO, estipulando prazo para realização da eleição dos novos
membros do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, que está com mandato
vencido desde 2013;
-Solicitação
de uma auditória no FUNPREO pelo TCE/PE.
LEIA NA ÍNTEGRA O TEOR DO DOCUMENTO QUE EMBASOU A DENÚNCIA:
1- O Fundo Previdenciário do Município de
Ouricuri, denominado FUNPREO, pessoa jurídica de direito privado, órgão
vinculado a administração pública municipal de Ouricuri-PE, inscrito no CNPJ
nº. 05.219.326/0001-28, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado
no Bairro Renascença, Ouricuri-PE, que tem como responsáveis diretos pela
administração do Fundo a Sra. Evaneide Filgueira C. de Medeiros (Gerente de
Previdência) e o Sr. Hercilio Barbosa Teixeira (Assistente Administrativo);
2- São segurados do FUNPREO todos os
servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como os seus dependentes.
3- O FUNPREO tem como fonte de custeio as
contribuições da Prefeitura Municipal de Ouricuri e da Câmara Municipal de
Ouricuri com o percentual de 19,81% sobre a folha de pagamento, bem como os
servidores ativos que contribuem com 11% sobre os seus vencimentos.
4- A administração do FUNPREO é exercido
pelos seguinte órgãos:
I- Conselho Deliberativo, formado por dois
servidores indicados pelo prefeito, sendo um deles o gerente do Fundo, um
servidor da Câmara Municipal e dois servidores indicados pelo Sindicato, mandato
de 4 anos;
II- Conselho Fiscal, formado um servidor
indicado pelo prefeito, um servidor da Câmara Municipal e dois servidores
indicados pelo Sindicato, mandato de 4 anos;
III-
Gerência de Previdência, dois servidores indicados pelo prefeito.
5- Compete ao Conselho Deliberativo, entre
outra atribuições: a) participar, acompanhar
e avaliar os planos de custeio e de benefícios, solicitando informações
à Gerencia de Previdência; b) acompanhar os balancetes mensais, os
demonstrativos financeiros, o balanço e a prestação de contas anual, acompanhados dos
pareceres competentes do Conselho Fiscal; c) adotar as medidas necessárias à garantia do recolhimento das
contribuições previdenciários;
6- O Conselho Fiscal compete, entre outras
atribuições: a) acompanhar a execução orçamento do FUNPREO; b) exigência das
providências da correção das irregularidades verificadas; c) propor ao Gerente
de Previdência medidas para resguardar a lisura e transparência da
administração do Fundo; d) acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que seja
efetuadas no prazo legal; e) proceder à verificação dos valores em depósito na
tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos;
7- Compete ao Gerente de Previdência, entre
outras atribuições: a) encaminhar, os balancetes mensais, o balanço e as contas
anuais do FUNPREO para o Conselho Deliberativo e para o tribunal de contas do
Estado, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal; b) cumprir e fazer
cumprir as deliberações dos Conselhos
Deliberativos e Fiscal;
8- Compete ao
Assistente Administrativo Financeiro, entre outras atribuições: a) manter
atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; b) promover a
arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores devido ao FUNPREO;
9- A partir da vigência da Lei do FUNPREO
(Lei Municipal nº. 1.099/2006, 09/11/2006) os
valores das contribuições previdenciárias devidas pelo o
Município e não repassada ao FUNPREO em época própria podiam ser objeto de
acordo para pagamento parcelado. Entretanto, não poderão ser objeto de
parcelamento as contribuições atuais descontadas dos servidores ativos,
inativos e pensionistas.
10- O último concurso público realizado pela
Prefeitura de Ouricuri foi em 2002, portanto, há 14 anos. Nesse período mais de
300 servidores foram para inatividade, prejudicando o orçamento do FUNPREO por
falta de novas contribuições. No dia 10/04/2016 está prevista a realização de
um certame pelo município, onde estão sendo oferecidos 467 vagas. Caso o
concurso seja homologado, será um alento financeiro para o FUNPREO.
11- O FUNPREO vem cumprindo com a folha de
pagamento dos aposentados e pensionistas. Entretanto, os pedidos de
aposentadorias dos servidores demora mais de um ano para a sua concessão.
12- O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Ouricuri-SINDSEP, Entidade de 1º Grau, representativa dos
servidores públicos municipais de Ouricuri-PE, fundada em 10/06/2000, CNPJ
04.854.764/0001-03, filiada à Federação dos Sindicatos e Associações de Servidores
Públicos em Pernambuco-FESIASPE, à Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil-CSPB e à Central Sindical Força Sindical, sediada à Rua Oscar Lins-244,
centro, Ouricuri-PE, neste ato representada pela sua Presidenta Espedita
Ribeira da Silva Lopes, RG nº. 5.195.634-SSP/PE e CPF nº. 774.892.174-15.
13- O SINDSEP tem sistematicamente solicitado
informações da Administração Municipal, mas nenhuma informação tem sido
prestada. Então vejamos:
-Ofício/SINDSEP nº. 045/2015, de 07/05/2015 (anexo),
enviado à Gerente de Previdência, pedindo extratos da conta do FUNPREO (não respondido);
-Ofício/SINDSEP nº. 079/2015, de 21/07/2015 (anexo),
enviado à Gerente de Previdência, pedindo saldo da conta do FUNPREO e
informações sobre o parcelamento (não
respondido);
-Ofício/SINDSEP nº. 111/2015, de 02/10/2015 (anexo),
enviado à Vereadora Adelúcia Clea Feitoza, pedindo ajuda para ter acesso as
informações.
-Ofício/CÂMARA nº. 001/2016, de 06/01/2016 (anexo), os
vereadores da oposição requereram informações do FUNPREO (anexo), (não respondido);
14- Em sessão da Câmara Municipal de
Ouricuri, os vereadores de oposição ao Governo Municipal anunciaram que pediram
formalmente ajuda ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para ter acesso
às informações;
15- Temos ocupado espaço nos principais meios
de comunicação do município, como rádios e mídias eletrônicas, com intuito de
informar os servidores e a sociedade sobre a falta de transparência na
prestação de contas do FUNPREO, mas principalmente pressionar o Governo Municipal
a prestar as informações, uma vez que há uma legislação de acesso à informação
em vigor no país que está sendo ignorada.
16- Realizamos uma Assembleia Geral com todos os
servidores, no dia 23/07/2015 para tratar sobre a situação do FUNPREO e a demora
na concessão de aposentadorias e convidamos formalmente a Gerente de
Previdência para participar e prestar esclarecimentos (convite anexo), mas não
compareceu.
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