SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

SINDSEP CONVOCA FILIADOS PARA A GREVE GERAL NACIONAL DIA 5 DE DEZEMBRO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, através da sua presidenta, abaixo-assinada e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2017, com todos os servidores sindicalizados, para terça-feira, dia 05 de dezembro de 2017, no Auditório do SINDSEP.

Em primeira convocação às 8:00h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 8:30h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:


-ATO PÚBLICO A FAVOR DA GREVE GERAL NACIONAL CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES;


Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta


OFÍCIO QUE FOI ENCAMINHADO AO GOVERNO MUNICIPAL COMUNICANDO A ADESÃO À GREVE:

Ofício nº. 112/2017


Ouricuri-PE, 1º de dezembro de 2017

Ao
Ilmo. Sr. Secretário de Administração
DD Ramildo Ramos da Silva


            Senhor Secretário,

            Pelo presente, comunicamos a V. Sª. que o SINDSEP/OURICURI aderiu a GREVE GERAL NACIONAL, marcada para o dia 5 de dezembro de 2017.
A nova proposta de desmonte da Previdência Social apresentada pelo governo do ilegítimo Michel Temer, e que deve ser votada no dia 6 de dezembro, é mais perversa que a anterior.
Ao contrário da propaganda do governo, o novo texto não corta privilégios, como as altas aposentadorias dos parlamentares, mas continua atacando apenas a classe trabalhadora, que terá de trabalhar mais, ganhar menos e, se quiser receber o valor integral da aposentadoria, contribuir durante 40 anos, sem ficar nenhum período desempregado.
A CONCENTRAÇÃO SERÁ NO AUDITÓRIO DO SINDSEP, NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2017, DAS 8H ÀS 12H, ONDE REALIZAREMOS UM ATO DE PROTESTO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A RETIRADA DE DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Os servidores municipais foram convocados para aderirem a paralisação nacional. Informamos que a falta ao trabalho está respaldada no art. 235 na Lei 972/2003 e no art. 28 da Lei 841/1998 por se tratar de atividade sindical.

Na confiança do apoio de V. Sª. ao ato, agradecemos.

  
Cordialmente,


 Fagna Leide da Cunha Leite Silva
Secretária Geral


Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta