sábado, 9 de dezembro de 2017
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
SINDSEP CONVOCA FILIADOS PARA A GREVE GERAL NACIONAL DIA 5 DE DEZEMBRO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, através da sua presidenta, abaixo-assinada
e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2017,
com todos os servidores sindicalizados, para terça-feira, dia 05 de dezembro
de 2017, no Auditório do SINDSEP.
Em primeira convocação às 8:00h
com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 8:30h com qualquer número de sindicalizados.
Com a seguinte ordem do dia:
-ATO PÚBLICO A FAVOR DA GREVE GERAL NACIONAL
CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES;
Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta
OFÍCIO QUE FOI ENCAMINHADO AO GOVERNO MUNICIPAL COMUNICANDO A ADESÃO À GREVE:
Ofício
nº. 112/2017
Ouricuri-PE, 1º de dezembro de 2017
Ao
Ilmo. Sr. Secretário
de Administração
DD Ramildo
Ramos da Silva
Senhor Secretário,
Pelo presente, comunicamos a V. Sª.
que o SINDSEP/OURICURI aderiu a GREVE GERAL NACIONAL, marcada para o dia 5 de dezembro de 2017.
A nova proposta de
desmonte da Previdência Social apresentada pelo governo do ilegítimo Michel
Temer, e que deve ser votada no dia 6 de dezembro, é mais perversa que a
anterior.
Ao contrário da
propaganda do governo, o novo texto não corta privilégios, como as altas
aposentadorias dos parlamentares, mas continua atacando apenas a classe
trabalhadora, que terá de trabalhar mais, ganhar menos e, se quiser receber o
valor integral da aposentadoria, contribuir durante 40 anos, sem ficar nenhum
período desempregado.
A CONCENTRAÇÃO SERÁ NO
AUDITÓRIO DO SINDSEP, NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2017, DAS 8H ÀS 12H, ONDE
REALIZAREMOS UM ATO DE PROTESTO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A RETIRADA DE
DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Os servidores municipais foram
convocados para aderirem a paralisação nacional. Informamos que a falta ao
trabalho está respaldada no art. 235 na Lei 972/2003 e no art. 28 da Lei
841/1998 por se tratar de atividade sindical.
Na confiança do apoio de V. Sª. ao
ato, agradecemos.
Cordialmente,
Fagna Leide da Cunha Leite Silva
Secretária Geral
Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta
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