segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

ÚLTIMO DIA DE MANDATO DO PREFEITO DE OURICURI FOI MARCADO POR MANIFESTAÇÃO DE SERVIDORES

O SINDSEP conjuntamente com os ACSs promoveram uma manifestação em defesa do salário do mês de dezembro/2012.
A manifestação foi realizada defronte a Prefeitura de Ourcuri, a partir da 10 horas da manhã e contou com a participação de dezenas de pessoas, sendo na maioria de servidores.

Participaram ainda os agentes de endemias, os agentes comunitários de saúde e servidores contratados.
O objetivo do protesto foi sensibilizar o prefeito Ricardo Ramos em pagar o salário do mês de dezembro aos servidores efetivos. 
Durante a manifestação várias pessoas relataram as suas dificuldades por falta desse pagamento.
O Presidente do SINDSEP Dhone Monteiro informou a população presente que neste mês de dezembro a Prefeitura recebeu mais de seis milhões e quinhentos mil reais, que esses recursos são suficientes para honrar os pagamentos dos servidores.
A manifestação durou mais de duas horas, porém em nenhum momento o poder executivo municipal demonstrou interesse em receber os representantes dos trabalhadores. As portas da prefeitura estiveram fechadas o tempo todo.  
Essa insensibilidade do governo municipal contribuiu ainda mais para acirrar os ânimos e aumentar a indignação dos manifestantes.
O prefeito falou por diversas vezes através das rádios que iria pagar os salários dos servidores, porém não honrou a sua palavra, deixando os servidores numa situação difícil de muitas incertezas.
O Prefeito Ricardo Ramos passa a fazer parte do grupo e ex-gestores que não pagaram os salários dos servidores, o chamado "QUARTETO FICHA-SUJA".
As Entidades vão procurar o novo gestor e cobrar a resolução do problema.

AOS SERVIDORES, PACIÊNCIA!
A LUTA CONTINUA...

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

SINDSEP E ACSs PLANEJAM REALIZAR PROTESTO DEFRONTE A PREFEITURA DE OURICURI NESTA SEGUNDA, CASO O SALÁRIO DE DEZEMBRO NÃO SEJA PAGO ATÉ SEXTA, DIA 28


O maior medo do servidor público municipal ouricuriense pode se concretizar neste final de ano. A prefeitura municipal, através da gestão do atual prefeito Ricardo Ramos, pode não pagar o mês de dezembro até o final de sua gestão.
A informação foi colhida pelo Blog após conversas com pessoas ligadas a atual gestão. Segundo as fontes, o prefeito não tem dinheiro para pagar a folha salarial deste mês, prometido para a próxima sexta-feira, dia 28.
No dia 21 de dezembro o Governo Municipal honrou o pagamento do 13º salário dos servidores efetivos o que aliviou um pouco a situação.
A previsão do pagamento do mês de dezembro para o dia 28, poderá não se confirmar. Uma péssima notícia para o trabalhador, já que a próxima gestão não sabe como encontrará a prefeitura e nem se terá condições de pagar o salário "atrasado" de dezembro, o que deixaria os funcionários sem receber o mês trabalhado, isso seria um desrespeito ao servidor público que presta relevantes serviços a sociedade.
O não pagamento do salário de dezembro seria reflexo da gestão Ricardo Ramos, que inchou a prefeitura de cargos comissionados e contratados, deixando a administração municipal passar por sérios problemas nessa reta final.
Demissões, salários dos servidores contratados atrasado, retirada de gratificações, abandono de obras, falta de merenda escolar, precarização do transporte escolar, precarização da coleta do lixo, abreviação do ano letivo. Estas são algumas realidades da atual administração, algumas se tornaram, inclusive, denúncias à Promotoria de Justiça de Ouricuri.
Vale registrar que durante todo o seu governo o prefeito Ricardo Ramos pagou os salários dos servidores efetivos com regularidade, isso deve ser comemorado pelo prefeito que poderá, se vontade tiver, pagar o mês de dezembro, quebrando assim, a "tradição maldita" de Ouricuri, considerando que os três últimos gestores saíram devendo o salário de dezembro e o 13º.

CASO A PREFEITURA NÃO EFETUE O PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO ATÉ SEXTA, DIA 28, ESTAREMOS PROTESTANDO DEFRONTE A PREFEITURA DE OURICURI, A PARTIR DAS 10 HORAS DA MANHÃ, DESTA SEGUNDA, DIA 31.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS VOCÊS QUE LUTAM PELOS SEUS DIREITOS.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

SINDSEP E ASSOCIAÇÃO DOS ACSs DENUNCIAM PREFEITURA DE OURICURI POR ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º DOS SERVIDORES


Ofício nº. 136/2012
Ouricuri-PE, 21 de dezembro de 2012


Ao
Exmo. Sr. Promotor de Justiça – Ouricuri/PE
MD Adriano Camargo Vieira                                    
                                                                                         
        
Senhor Promotor,

Vimos através do presente, comunicar a Vossa Excelência que a Prefeitura Municipal de Ouricuri não efetuou o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores efetivos no dia 20/12/2012, descumprindo assim, a legislação brasileira.
A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário foi instituída pela Lei nº. 4.090/62. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 7º, inciso VIII, estipulou a necessidade de pagamento do 13º salário com base na remuneração integral. O salário tem natureza alimentar e visa comprar os artigos de que o trabalhador e sua família necessitam para sobreviver.
Não é nada justo os servidores vivenciarem ao final de cada gestão essa situação, como passamos a relatar:

1-   HORÁCIO DE MELO SOBRINHO (gestão: 1996-2000)
Ao final do seu mandato deixou de pagar os vencimentos dos servidores do quadro efetivo referente aos meses de dezembro e o 13° salário do ano 2000.
OBSERVAÇÃO: Através de uma ação da Promotoria de Justiça de Ouricuri o Poder Judiciário determinou o bloqueio de algumas contas da prefeitura para garantir recursos para o pagamento das folhas salariais, as quais foram efetuadas em janeiro de 2001 pelo novo gestor.

2-   FRANCISCO RAMOS DA SILVA (2001-2004)
Ao final do seu mandato os servidores do quadro efetivo ficaram sem receber a remuneração do mês de dezembro e o 13° salário de 2004.
OBSERVAÇÃO: O Poder Judiciário, a pedido da Promotoria de Justiça de Ouricuri, através da Ação Civil Pública n°. 1134/2004, determinou o bloqueio de algumas contas da prefeitura para garantir o pagamento dos servidores, porém, a prefeitura entrou com recurso, a justiça determinou o desbloqueio das contas, o dinheiro foi sacado e desviado para outras finalidades. Contudo, em outubro/2005 através de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC (04/2005) entre o MPPE e a Prefeitura de Ouricuri os servidores receberam o salário no mês de dezembro/2004 em quatro parcelas iguais nos primeiros quatro meses de 2006 e o 13° salário pago na data de aniversário de cada servidor. Como a maioria dos servidores aniversaria no segundo semestre, o pagamento do décimo terceiro salário/2004 somente foi efetuado no final do ano de 2006 (quase dois anos depois).

3-   FRANCISCO MUNIZ COELHO (2005-2008)
Ao final do seu mandato os servidores do quadro efetivo ficaram sem receber a remuneração do mês de dezembro e o 13° salário de 2008.
OBSERVAÇÃO: O Poder Judiciário, a pedido da Promotoria de Justiça de Ouricuri, através da Ação Civil Pública n°. 227.2008.001071-0, determinou o bloqueio de 60% dos recursos do FUNDEB e FPM para garantir o pagamento dos servidores. Os recursos bloqueados foram utilizados pelo novo gestor para pagamento do 13° salário/2008. Com recursos do exercício/2009 foi pago o salário do mês de dezembro/2008.

4-   FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS (2009-2012)
O atual gestor deve aos servidores o salário de dezembro e o 13° salário/2012.

O SINDSEP/OURICURI conjuntamente com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Ouricuri assombrados pelos fantasmas do passado e do sofrimento dos servidores naqueles tempos difíceis vêm através do presente, pedir a Vossa Excelência ajuda no sentido de garantir o pagamento dos salários dos mais de 1.200 servidores públicos.
Considerando que estamos vivenciando mais um final de mandato, tememos que os servidores venham a passar novamente por momentos semelhantes de muito sofrimento.

Na confiança de que Vossa Excelência dará a devida atenção ao exposto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para algo mais que se fizer necessário.

Cordialmente,

Dhone Monteiro Galvão
Presidente – SINDSEP

Niuma Lopes de Alencar
Presidenta – A.A.C.S.O.

Espedita Ribeiro da Silva
Secretária Geral - SINDSEP

Josimar Marcelino dos Santos
Diretor de Saúde – A.A.C.S.O.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINDSEP PARA 2013 É APROVADA POR UNANIMIDADE

Em Assembleia Geral realizada nesta quinta-feira, dia 20/12/2012, os servidores aprovaram por unanimidade a pauta de reivindicações do SINDSEP para o ano de 2013.

Conheça as propostas que serão discutidas com o Poder Executivo Municipal em 2013:
-Implantação do Plano de Cargos e Carreiras-PCC para todos os servidores efetivos da prefeitura;
-Realização do concurso público;
-Merenda escolar todos os dias letivos;
-Licença remunerada para os professores durante os cursos de mestrado/doutorado;
-Ampliar a concessão da licença-prêmio;
-Eleição para escolha dos diretores das escolas municipais;
-Gratificação aos professores regentes (pó-de-giz);
-Regularização do difícil-acesso dos professores e estender esse direito aos demais servidores;
-Construção de novas escolas para acabar com os anexos;
- Criação de escolas-núcleos na zona rural para acabar com salas multiseriadas;
-Recuperar os percentuais da tabela do PCCR dos professores;
-Cursos de capacitação e formação continuada para os servidores;
-Funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
-Calendário de pagamento dos servidores.

Outro ponto de pauta da reunião foi sobre o processo de criação da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Araripe. Segundo o Presidente do SINDSEP Professor Dhone Monteiro foi firmado o compromisso com a Força Sindical com o objetivo de criação da federação. Em 2013 representantes da Força Sindical virão de Recife-PE ao Araripe fazer um levantamento da viabilidade de criação da federação na região. A ideia será visitar os municípios, conhecer os servidores e os sindicatos, apresentar a proposta e firmar compromissos. Será necessário criar sindicatos em todas os municípios do Araripe, regularizar o registro junto ao MTE, Receita Federal e CEF. Depois disso, os dirigentes dos sindicatos, em assembleia, criarão a federação, seu estatuto e sua diretoria.
Quando a federação estiver funcionando legalmente poderá representar todos os sindicatos filiados junto às prefeituras, às câmaras municipais, o poder judiciário, o ministério público e demais órgãos da administração pública. Isso certamente fortalecerá o movimento sindical no Araripe, ampliando a malha protetora dos servidores.
O SINDSEP defende que a sede da federação seja em Ouricuri por ser um município central na região e de fácil acesso aos demais municípios.
A federação será mantida com recursos das mensalidades dos sindicatos filiados (o valor será definido em assembleia) e por 15% da contribuição sindical anual, que atualmente vai para Federação dos Sindicatos e Associações do Estado de Pernambuco, Sede em Recife.
A assembleia foi encerrada em ritmo de festa com uma confraternização entre os servidores. 

Foi realizado o sorteio de uma cesta de natal, o ganhador foi Sr. Antonio Baia.
Participou da assembleia o Professor Edeilton Torres que divulgou o curso de mestrado para os educadores que chegará em Ouricuri em 2013. No dia 9 de janeiro acontece a cerimônia de lançamento do curso, no Auditório da Escola Estadual São Sebastião. Os interessados podem procurar o SINDSEP para maiores informações.
Em relação aos pagamentos pendentes, o Presidente declarou que caso o 13º salário não esteja na conta do servidor até o final do dia, como manda a lei, o SINDSEP fará a denúncia à Promotoria de Justiça nesta sexta-feira, dia 21/12/2012. Quanto ao pagamento de dezembro, a previsão da prefeitura é o dia 28, esperamos que o Prefeito Ricardo Ramos quebre essa tradição maldita e pague os salários dos servidores. 


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SINDSEP REALIZARÁ A 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2012

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                    O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri – SINDSEP/OURICURI, através do seu presidente, abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2012, com todos os servidores sindicalizados, que será realizada nesta quinta-feira, dia 20 de dezembro de 2012, no Salão Paroquial da Igreja Matriz.
Em primeira convocação às 9h30min com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:

ü Leitura do Edital de Convocação;
ü Leitura da Ata da Assembleia anterior;
ü Avaliação das atividades sindicais 2012;
ü Elaboração da pauta de reivindicações 2013;
ü Processo de criação da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Araripe;
ü Assuntos diversos
 Dhone Monteiro Galvão
Presidente

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TABELAS DE PROGRESSÕES NO PCC E PCCR POR TEMPO DE SERVIÇO







QUALQUER DÚVIDA COMPAREÇA AO SINDSEP MUNIDO DE CONTRACHEQUE PARA AVERIGUAR SE O SALÁRIO ESTÁ ENQUADRADO CORRETAMENTE NA TABELA. CASO ESTEJA ERRADO, DEVERÁ REQUERER DA PREFEITURA A DEVIDA CORREÇÃO.






BALANCETE DE NOVEMBRO/2012

CLIQUE NA IMAGEM PARA AUMENTAR

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ALGUMAS PROPOSTAS QUE FAZEM PARTE DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINDSEP/OURICURI JUNTO À PREFEITURA DE OURICURI A PARTIR DE 2013



1- IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS-PCC PARA TODOS OS SERVIDORES;
2- REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO;
3-REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS 16 PROFESSORES COM DOIS TURNOS QUE NÃO CONSEGUEM SE APOSENTAR;
4- CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E CONTRACHEQUE ON-LINE;
5- MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE TODOS OS DIAS;
6- LICENÇA REMUNERADA AOS PROFESSORES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E CONCLUSÃO DE CURSO;
7- AMPLIAR A CONCESSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO, PRIORIZANDO OS SERVIDORES COM MAIS TEMPO DE SERVIÇO E DANDO PUBLICIDADE ÀS LICENÇAS CONCEDIDAS;
8- ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS DIRETORES DAS ESCOLAS;
9- PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES REGENTES DE CLASSE;
10- REGULARIZAÇÃO DO DIFÍCIL-ACESSO DOS PROFESSORES E EXTENSÃO DESSE DIREITO AOS DEMAIS SERVIDORES;
11- INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS COM ACESSO A INTERNET E CAPACITAR OS PROFESSORES COM CURSOS NA ÁREA;
12- CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS VISANDO ACABAR COM OS ANEXOS;
13- AMPLIAR O NÚMERO DE ÔNIBUS ESCOLARES;
14- CRIAÇÃO DE ESCOLAS-NÚCLEO NA ZONA RURAL, VISANDO ACABAR COM SALAS MULTISERIADAS;
15- FARDAMENTO PADRONIZADO COMPLETO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS;
16- IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES EM TEMPO INTEGRAL;
17- DEFINIR EM LEI MUNICIPAL A QUANTIDADE DE ALUNOS POR SALA DE AULA/SÉRIE;
18- PROMOVER PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO ODONTOLÓGICO, OFTALMOLÓGICO E PSICOLÓGICO DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS;
19- RECUPERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DA TABELA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO-PCCR DO MAGISTÉRIO;
20- CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SINDSEP DENUNCIA AO MPPE A PREFEITURA DE OURICURI POR CORTAR GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES EM PERÍODO ELEITORAL

O SINDSEP/OURICURI protocolou nesta quarta-feira, dia 05/12/2012, Ofício n°. 131/2012, na Promotoria de Justiça de Ouricuri, denunciando a Prefeitura Municipal de Ouricuri por cortar as gratificações de diversos servidores.
A Lei Eleitoral proíbe os gestores no período eleitoral cortar qualquer tipo de vantagem dos servidores, três meses antes e três meses depois do dia da eleição. Entretanto, a Prefeitura de Ouricuri  cortou as gratificações de função e eventual.
No dia 27/11/2012 o SINDSEP encaminhou ofício ao Prefeito de Ouricuri, Sr. Ricardo Ramos comunicando o fato e solicitando a regularização do pagamento retroativo ao mês de outubro, no entanto não tivemos nenhuma resposta.
Diante do silêncio do Poder Executivo o SINDSEP procurou ajuda no MPPE.
O documento foi entregue ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Ouricuri, Dr. Adriano Camargo Vieira e pede ajuda no sentido de cobrar do governo municipal a regularização dos pagamentos das gratificações a fim de garantir os direitos adquiridos pelos servidores.




terça-feira, 27 de novembro de 2012

PREFEITURA DE OURICURI CORTA GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES E SINDSEP SOLICITA A REGULARIZAÇÃO

Ao término de cada período eleitoral, quando se trata de eleições municipais, surgem ações de governantes objetivando a redução de seus gastos com a supressão ou redução de vantagens de servidores.
Todavia, iniciativas desta natureza afrontam o disposto no art. 73 da Lei n.º 9.504/97, a lei busca evitar a prática da atitude antidemocrática de se perseguir adversários ou desafetos.
Sendo assim, a lei eleitoral proibe a alteração da remuneração de servidores nos três meses que antecedem a eleição, bem como nos três meses que a sucedem, até a posse dos eleitos.
Os atos administrativos praticados em desconformidade com o art. 73, V, da Lei n.º 9.504/97, são fulminados pelo vício da nulidade.
A vedação legal tem o efeito de colocar a salvo todas as vantagens dos servidores públicos, sejam elas de natureza pecuniária ou não.
Mesmo a denominada gratificação, concedida por motivos diversos aos servidores, inclusive como mais comumente ocorre – para a correção de distorções vencimentais, ocasionada pela falta de uma política racional de remuneração do serviço público – encontra-se protegida, em razão da aplicação do dispositivo da Lei Eleitoral.
Embora haja quem afirme que gratificação não constitui vantagem, este entendimento não encontra respaldo na legislação.
Certamente que haverá uma variada gama de justificativas para a prática da ilegalidade decorrente da supressão ou readaptação de vantagens, dentre as quais a regularização de contas públicas, adequação da folha de pagamento de pessoal ou adequação às exigência contidas na nova Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer destas justificativas não será suficiente para retirar do ato viciado a sua condição de nulidade, pois nenhuma destas leis revogou o disposto no art. 73, V, da Lei n.º 9.504/97.
O mecanismo de adequação de despesas com pessoal, em virtude do limite imposto pela Lei Complementar n.º 82/95, encontra-se descrito no art. 1º, § 3º daquela lei, e não autoriza a supressão de vantagens ou sua redução, apenas impede a concessão de vantagem ou seu aumento, na hipótese de não estar sendo obedecido o limite de 60% de gasto das receitas corrente líquidas com o pagamento da folha.
A aplicação do disposto no § 4º, do art. 169, mediante a aplicação da Lei n.º 9.801/99, da Constituição Federal, somente terá lugar após cumprida a seguinte seqüência prevista no § 3º do mesmo artigo: 1 – redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 2 – exoneração dos servidores não estáveis (contratados). Tais medidas, entendemos, estão parcialmente obstadas pela aplicação do dispositivo em estudo (art. 73, V, da lei eleitoral 9.504/97), sendo nulos os atos que importem em supressão de gratificações e exoneração de servidores.
Por outro lado, a própria Lei n.º 9.801/99, que regula a exoneração de servidores públicos estáveis, com fundamento no art. 169, § 4º, da CF, tem sua aplicação no período proibitivo eleitoral suspensa, como consequência do princípio da especialidade, pois nesta circunstância a lei eleitoral é especial em relação àquela destinada a viger durante o restante do período não eleitoral.
Portanto, não se encontrando limitada a garantia inserida no art. 73, V, da Lei n.º 9.504/97 por nenhuma lei anterior a sua edição, deve ser respeitada inteiramente pelo administrador, sob pena de nulidade do ato transgressor.
Tratar-se-á, assim, o ato violador da proibição do art. 73, V, da Lei n.º 9.504/97, de ato nulo. Assim, embora trate-se de ato nulo e de consequência sem efeito, entendemos que devemos buscar formas de proteger os direitos dos servidores para garantir a sua segurança funcional.
Destarte, deverá o administrador, caso seja real o interesse de adequar as despesas públicas à receita, buscar outros meios de fazê-lo, seja limitando gastos já no último ano de gestão, tomando as providências do art. 169, §§ 3º e 4º, e Lei n.º 9.801/99, antes do período proibitivo eleitoral ou, simplesmente deixando de fazer despesas de investimento no último ano ou semestre de administração, desde que se mostre a iniciativa suficiente para a adequação.
O certo é que a responsabilidade do administrador público há de ter lugar não só no último ano de sua gestão, mas como se espera, desde o primeiro.
Fazer com que os ocupantes de cargos e funções públicas sejam o bode expiatório da ineficiência ou má-fé dos governantes é prática que já se encontra ultrapassada, tanto assim que o próprio Poder Legislativo tem buscado resguardar os interesses públicos ao ânimo nocivo dos maus gestores, inclusive o interesse público de que se tenha eficiência no desempenho das funções estatais mediante a concessão de garantias aos seus executores diretos, os servidores públicos.
Assim que o SINDSEP tomou conhecimento, através dos próprios servidores de que a prefeitura havia cortado as gratificações no mês de outubro/2012, requereu do Sr. Ricardo Ramos - Prefeito de Ouricuri a imediata regularização no pagamento das gratificações.
Caso a prefeitura se recuse ou retarde a regularização no pagamento das gratificações dos servidores o SINDSEP recorrerá à Promotoria de Justiça de Ouricuri a fim de garantir os direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Oficio/SINDSEP 130/2012, Ao Prefeito Ricardo Ramos

Oficio/SINDSEP 130/2012, Ao Prefeito Ricardo Ramos


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

SINDSEP PARTICIPA DE AUDIÊNCIA NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA E FALA SOBRE SALÁRIOS DE SERVIDORES

O SINDSEP/OURICURI participou na sexta-feira, dia 9 de novembro de 2012, de uma Audiência Pública na Promotoria de Justiça de Ouricuri, promovida pelo Promotor de Justiça, Titular de Ouricuri, Dr. Adriano Camargo Vieira, com o objetivo de criação de uma Comissão, formada por 16 pessoas, sendo 8 indicadas pelo prefeito atual e 8 indicadas pelo prefeito eleito.
O objetivo da Comissão será promover a transição de governo, tomando todas as medidas necessárias a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos à população pela Prefeitura até o dia 31/12/2012.
O SINDSEP/OURICURI esteve presente na Audiência, representado pelo seu Presidente Dhone Monteiro e pela Secretária de Comunicação Fagna Leite da Cunha, que falaram sobre questão salarial, onde relataram a situação do final das três últimas administrações (2000-2004-2008) quando os servidores foram os mais prejudicados, ficando sem receber seus salários, que a intenção é garantir o efetivo pagamento do funcionalismo.
Ao final, foi celebrado um acordo de cooperação entre o Prefeito atual Ricardo Ramos e o Prefeito eleito Cezar de Preto, definindo as obrigações da Comissão de Transição, iniciativa inédita no município de Ouricuri.
Esperamos que tudo transcorra bem e que os servidores tenham seus direitos assegurados. Por outro lado, o SINDSEP/OURICURI vem atuando de modo a garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SINDSEP & A.A.C.S.O. COBRAM EXPLICAÇÕES DA PREFEITURA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SERVIDORES

O SINDSEP juntamente com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Ouricuri-A.A.C.S.O. protocolaram nesta quarta-feira, dia 7, no Gabinete do Prefeito de Ouricuri Sr. Ricardo Ramos Ofício  n°. 120/2012, cobrando explicações sobre o atraso no pagamento dos servidores efetivos, referente ao mês de outubro/2012.
A preocupação das Entidades é de garantir o pagamento dos servidores e evitar o caos na prestação de serviços à população, como já ocorreu no final de administrações passadas em nosso município.
Os servidores assombrados pelos fantasmas do passado temem ficar sem seus salários. Diante dessa situação caótica, busca-se agir de modo a tranquilizar os servidores e seus credores.
Continuaremos prestando os devidos serviços à população e ao mesmo tempo trabalhando para que a administração pública honre com seus deveres com o funcionalismo.
Caso o pagamento não seja efetuado no máximo até sexta-feira, dia 9, as Entidades pedirão ajuda à Promotoria de Justiça de Ouricuri.

Ofício nº. 120/2012 enviado ao Prefeito Ricardo Ramos

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

8ª FESTA DO FUNCIONÁRIO REALIZADA PELO SINDSEP BATEU RECORDE DE PÚBLICO


SINDSEP/OURICURI realizou no domingo, dia 28 de outubro de 2012, no Clube Kazarão a 8ª Festa em Comemoração ao Dia do Funcionário Público Municipal de Ouricuri.
Pelo oitavo ano consecutivo a Festa foi promovida com o objetivo de proporcionar momentos de lazer, descontração,  confraternização e alegria aos sindicalizados. 
Como em anos anteriores foi permitida a cada servidor levar um acompanhante.
Cada servidor recebeu na entrada do evento um envelope contendo as senhas para acesso à Festa, aos comes e bebes, como também uma senha para participar do sorteio dos prêmios, que a cada ano se tornam melhores.
Foram sorteados 15 prêmios:
1-Super Grill Sanduicheira Inox MONDIAL
2-Batedeira Prática 3,6L 3 Velocidades MONDIAL
3-Ferro Elétrico a vapor - Black&Decker
4-Cafeteira Elétrica 36 cafés Interruptor Luminoso, Porta fio, Sistema Corta Pingos - Black&Decker
5-Ventilador 30cm 3 Velocidades ARNO Alívio
6-Espremedor de Frutas 1,25L Super Potente ARNO
7-Liquidificador 3 Velocidades com filtro 2L ARNO
8-Aparelho de DVD Conexão TV-PC-USB SONY
9-Câmara Digital Sansung 12,2 megapixels
10-Violão Giannini com capa
11-Micro-ondas Capacidade: 20L CONSUL Facilit
12-Bicicleta Monta Bike Aro n°. 26 de Liga Leve - STATUS com 21 marchas
13-Lavadoura de roupas LATINA Capacidade: 10kg
14-Computador Completo Windows 7 Intel Atom 2GB 
Memória 500GB HD
15-Televisão LCD 32 Polegadas/81cm HDMI-USB  Conversor Digital Integrado PHILLIPS

A Festa teve atrações genuinamente ouricurienses, foi animada pela Banda MP3 e pela Banda Baião Mais Eu.
O público foi estimado em mais de 1.300 pessoas, batendo todos os recordes de público nas oito edições da Festa.
Durante o evento o Presidente do SINDSEP Dhone Monteiro anunciou que em 2013 na 9ª edição da Festa do Funcionário os servidores poderão trazer quantos acompanhantes quiser, ou seja, será abolida a regra de limite de um acompanhante por servidor. 
O Presidente esclareceu que há muitos anos os sindicalizados reclamam dessa limitação de apenas um acompanhante e que a Diretoria do SINDSEP decidiu por fim a esta polêmica, deixando o servidor a vontade.
Na Sede do SINDSEP ficará à disposição dos sindicalizados uma caixa de sugestões para Festa de 2013. Essas sugestões serão analisadas pela Diretoria e consideradas no novo formato da Festa a ser realizada.

O SINDSEP lançou durante a Festa a "CAMPANHA FILIADO(A) NÚMERO 1.000". Considerando que o número total de sindicalizados está bem próximo de atingir esta marca de mil filiados. 
O objetivo principal é de ampliar o número de filiados do SINDSEP e divulgar ainda mais a Entidade Sindical.
O FILIADO n°. 1.000 receberá um prêmio de excelente qualidade e um certificado da Campanha.