quarta-feira, 29 de março de 2017

SINDSEP PEDE AJUDA AOS VEREADORES PARA VIABILIZAR OS REAJUSTES SALARIAIS DO FUNCIONALISMO

O SINDSEP enviou o Ofício nº. 034/2017, no dia 28 de março de 2017, à Câmara Municipal de Ouricuri-PE, lido em plenário e distribuído entre os vereadores.
No documento, o SINDSEP solicitou dos vereadores ajuda no sentido de sensibilizar o Poder Executivo Municipal acerca dos reajustes salariais dos servidores, sendo de 7,64% para os professores e de 6,47% para os demais servidores.
Os percentuais foram definidos pelo Governo Federal e valem a partir de janeiro/2017. Assim que sair os reajustes, a prefeitura deverá pagar os valores retroativos ao mês de janeiro aos servidores. 
Esses retroativos quase sempre causam enormes transtornos aos servidores, que precisam recorrer ao Sindicato para reaver diferenças salariais, devido a erros nos cálculos. São centenas de requerimentos que são preenchidos e encaminhados ao Setor Pessoal da prefeitura, causando bastante tumulto administrativo. Isso poderia ser evitado se o Governo Municipal pagasse com reajuste já a partir do mês de janeiro.
Em janeiro deste ano enviamos à Prefeitura de Ouricuri todas as tabelas dos plano de cargos e carreiras com os valores atualizados, mas até o momento o Governo Municipal ainda não pagou os reajustes aos servidores e nem enviou a Câmara de Vereadores o projeto de lei reajustando o piso salarial dos professores.
No dia 17 de janeiro enviamos o Ofício 003; em 17 de fevereiro enviamos o Ofício 011 e no dia 9 de março enviamos o Ofício 017. Todos os ofícios foram enviados ao Prefeito Ricardo Ramos cobrando os reajustes dos servidores, mas até o momento nada foi feito, sequer uma resposta formal.
A Diretoria do SINDSEP se reuniu com o Prefeito Ricardo Ramos por duas vezes para tratar do assunto, mas o Gestor se limitou a dizer que aguardasse o posicionamento do TCE sobre os gastos com folha de pagamento. Segundo o prefeito o limite que é de 54%, foi ultrapassado e está em 69%. Está aguardando um parecer do Tribunal para resolver essas pendências.
Essa situação prejudica os professores e demais servidores e causa transtornos ao serviço público. Diante da situação a Diretoria do SINDSEP solicitou ajuda dos vereadores para agilizar os reajustes.
Caso essa medida não surta o efeito esperado, a Presidenta do SINDSEP Didi Ribeiro irá convocar uma assembleia geral com os servidores para deliberar sobre a questão, tendo como pauta os reajustes salariais. Queremos resolver com diálogo, mas não descartamos a greve. Disse Didi.

SINDSEP ESCLARECE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL OBRIGATÓRIA

O SINDSEP avisa que no mês de março de cada ano a Prefeitura de Ouricuri e a Câmara de Vereadores desconta na folha de pagamento o equivalente a um dia de trabalho dos servidores em geral, sindicalizados ou não sindicalizados
Esse dinheiro deve ser repassado à Caixa Econômica Federal até 30 de abril , a quem caberá fazer a distribuição da seguinte forma:
-60% para o SINDSEP/OURICURI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri;
-15% para a FESIASPE (Federação dos Sindicatos e Associações de Servidores Públicos de Pernambuco);
-10% para a Força Sindical (Central Sindical);
-10% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEF);
-5% para a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil).
Contribuição Sindical, diferentemente da contribuição mensal paga voluntariamente pelos filiados, é obrigatória a todos os integrantes de uma categoria profissional, independente de ser sócio ou não do sindicato.

Seguem abaixo esclarecimentos mais aprofundados sobre o assunto. 
I - A contribuição sindical prevista em lei é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independente de o profissional ser ou não sócio do sindicato, e deve ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da categoria. 
II - Os trabalhadores (como os engenheiros, por exemplo) que têm profissão regulamentada e são profissionais liberais podem optar por recolher a contribuição sindical ate o dia 28 de fevereiro de cada ano, conforme previsto no artigo 585 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
III - Como a Constituição Federal de 1988 - no artigo 8º, inciso IV, in fine - recepcionou a contribuição sindical sem impor nenhuma restrição, isso implica necessariamente na perfeita relação de conformidade entre o texto da lei maior e o estatuto consolidado, artigo 578 e seguintes. 
IV - De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
V - O Instituto de Previdência do Município do RJ questionou no STF a legalidade da contribuição sindical para servidores públicos. Com o entendimento acima referenciado o ministro relator do AG. REG. AI 456.634-7, Carlos Veloso, assim se manifestou no seu voto que foi acompanhado pelos seus pares da segunda turma do STF:
1- A contribuição sindical instituída pelo artigo. IV da C.F., constitui norma dotada de auto-aplicabilidade, não dependendo para ser cobrada, de lei integrativa;
2- Compete aos sindicatos de servidores públicos, a cobrança da contribuição sindical, independente de lei regulamentadora específica.
VI - As empresas não devem aceitar valores a menor pagos pelos profissionais empregados, pois correm o risco de ter que efetuar a quitação complementar, salvo se autorizado pelo sindicato da categoria. VII - A Justiça Federal considerou a Nota técnica CGRT/SRT nº 05/2004 tendo como assunto: Cálculo contribuição sindical como um procedimento especulativo e teórico sem nenhuma força legal e jurídica, além de não ter sido publicado no Diário Oficial da União, não possuindo, portanto, caráter regulamentador.
VIII - A outra Nota técnica /CGRT/SRT nº 60 / 2005 sobre o assunto: Contribuição Sindical Aplicação da Nota Técnica SRT nº 05/2004 para os profissionais liberais com vínculo de emprego. Publicada no site oficial do MTE corrige a nota técnica acima referida e informa que o profissional liberal empregado terá de contribuir com um dia de salário.
Conclui-se que o profissional liberal que exerça sua profissão como empregado deve recolher a contribuição sindical da mesma forma que os empregados assalariados em geral, nos termos do 1º, do artigo 582 da CLT, independentemente de qual entidade sindical ele escolha, pois o artigo 585 da CLT facultou apenas a opção para qual entidade recolher, bem como o procedimento necessário para que não ocorra pagamento em duplicidade pelo empregado. Neste caso a responsabilidade é do empregador.
IX- Nota técnica CGTR/SRT/MTE/Nº 11/2010, Sugere a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, no documento epigrafado, nova redação para o item 2 da Nota Técnica nº 201, de 2009, em face de discussões havidas no "Ciclo de Debates CNPL 2010", em que foram expostas dúvidas em relação à mencionada nota.
A solicitação evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) quando o empregado utilizar a opção prevista no artigo 585 da Consolidação das Leis do Trabalho de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional.
X - Quando a guia é emitida pelo sindicato, a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do profissional.
XI - Estão isentos da obrigatoriedade da contribuição sindical os seguintes profissionais:
a) Os desempregados que devem fazer prova dessa condição através da CTPS ou outro documento hábil.
b) Os aposentados que devem comprovar esta condição através de portaria do ente público ou carta de aposentadoria do INSS e apresentar a respectiva baixa do seu registro no Conselho da classe a qual pertence ou ordem, quando profissional liberal.
c) Os funcionários públicos que mesmo na ativa não exerçam atividades relacionadas com alguma categoria profissional liberal. (Não recolhe para o sindicato da categoria profissional e sim para o sindicato dos funcionários públicos). Neste caso devem fazer prova através da baixa de seu registro no conselho ou ordem da categoria profissional.
d) Os profissionais convocados para prestar serviço militar devem comprovar esta condição através de documento hábil.
Saudações sindicais.

sexta-feira, 24 de março de 2017

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO SINDSEP

ATA DA ELEIÇÃO DO SINDSEP/OURICURI 2017

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, no Auditório do SINDSEP/OURICURI, situado na Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE, realizou-se a ELEIÇÃO para escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade Sindical, observando-se as normas estatutárias e regimentais. Os trabalhos foram coordenados pela Comissão Eleitoral devidamente nomeada, sob a presidência de Francileide Tavares dos Santos, sendo auxiliada pelas escrutinadoras Ana Lucia da Silva e Cristina Eloi de Melo. A votação iniciou-se às oito horas e encerrou-se às dezessete. Em seguida deu-se início o processo de apuração dos votos, que apresentou o seguinte resultado: CHAPA 1 – 626 votos e CHAPA 2 - 167 votos. Branco - 01 voto e nulos – 19 votos. Votaram 813 servidores. Sendo eleita para o trênio 2017-2020 a CHAPA 1. Encerrado os trabalhos, registramos que o pleito transcorreu dentro de perfeita normalidade. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, devendo ser registrada em cartório.
ATA DA ELEIÇÃO DO SINDSEP


terça-feira, 21 de março de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FEVEREIRO DE 2017

Balancete fevereiro/2017

SINDSEP PROMOVE ENCONTRO DAS CHAPAS NAS ELEIÇÕES 2017

Adicionar legenda
CHAPA 1 APRESENTA AS SUAS PROPOSTAS

CHAPA 2 APRESENTA AS SUAS PROPOSTAS
O SINDSEP promoveu na segunda-feira(20) o encontro entre as chapas 1 e 2 que tiveram a oportunidade de apresentar as suas propostas de trabalho.
O encontro foi no Auditório do SINDSEP, começou às 19h e terminou por volta das 22h.
Os servidores compareceram para assistir as apresentações e avaliaram como positivo evento para decidirem o voto.
A presidenta da Comissão Eleitoral, Francileide Tavares, leu as regras do encontro, previamente combinado entre as duas chapas. Em seguida leu a nota de esclarecimento do ex-presidente da Comissão Eleitoral Luisinho Coelho.
Foi feito o sorteio, ficando chapa 1 em primeiro e chapa 2 em segundo.
Dando continuidade a Chapa 1, representada pelas candidatas Didi Ribeiro (presidenta) e Analberga (vice) tiveram 30 minutos para apresentação das propostas.
Em seguida a Chapa 2, representada por Elenice (presidenta) e Joseilton Teixera (vice) apresentaram suas propostas.
Após as apresentações das chapas, foram abertas as inscrições para os servidores filiados. As perguntas foram encaminhadas as chapas e respondidas pelos candidatos.
Ao final as chapas tiveram 3 minutos para as considerações finais.
O SINDSEP avaliou o evento como uma excelente oportunidade dos filiados conhecerem as propostas das chapas e decidirem o voto. 
Transcorreu tudo dentro do planejado, foi uma reunião tranquila e o SINDSEP espera ter contribuído para o processo democrática.

REGRAS DO ENCONTRO
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezessete, na Sede do SINDSEP, realizou-se reunião entre as chapas para definição das regras do evento de apresentação das propostas das chapas, que será realizado no dia 20 de março, às 19 horas, no Auditório do SINDSEP, sendo acordado o seguinte:
1-Só poderão falar o presidente e vice de cada chapa; 
2-O tempo para cada chapa será de 30 minutos;
3-A ordem das falas serão por sorteio, realizado na hora do evento; 
4-Só será permitida o uso da fala ao servidor filiado, que poderá fazer perguntas, com tempo máximo de 2 minutos;
5-Cada servidor poderá perguntar apenas uma vez para cada chapa;
6-Para falar o servidor terá que fazer sua inscrição junto a mesa, sendo colocadas os nomes do servidor em caixas, denominada chapa 1 e outra caixa chapa 2, onde serão sorteadas para serem respondidas;
7-Só serão aceitas no máximo cinco perguntas para cada chapa; 
8-A chapa terá tempo de no máxima 5 minutos para a resposta;

No caso de haver qualquer tipo de tumulto, conflito, confusão que não for possível conter, que impeça a continuidade do evento, o mesmo será encerrado.


sexta-feira, 17 de março de 2017

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSEP RENUNCIA


Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEP Luisinho Coelho renunciou ao cargo, através do Ofício 006/2017, enviado ao SINDSEP na manhã desta sexta-feira(17).
No documento o Presidente não menciona os motivos da decisão. 
O SINDSEP pediu que reconsiderasse, uma vez que vinha fazendo um bom trabalho a frente da Comissão Eleitoral.
Assume a presidência a suplente Francileide Tavares dos Santos.

segunda-feira, 13 de março de 2017

SINDSEP CONVOCA FILIADOS PARA A GREVE GERAL NACIONAL DIA 15 DE MARÇO

O SINDSEP convoca todos o seus filiados e filiadas para aderirem a GREVE GERAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO contra a Reforma da Previdência e a favor da Lei do Piso Salarial do Magistério.
O SINDSEP conclama aos servidores que não fiquem em casa e nem compareçam ao local de trabalho no dia 15 de março, vá para o Sindicato, concentração 8 horas da manhã no Auditório do SINDSEP. 

SERVIDORES CONCURSADOS DE 2002 CHEGOU A HORA DE MUDAR PARA FAIXA "C" E PEDIR O 3º QUINQUÊNIO

SINDSEP chama os servidores (FILIADOS) concursados em 2002 para requererem a mudança para FAIXA "C" da Tabela do Plano de Cargos e Carreiras e o 3º QUINQUÊNIO.

Os servidores que ainda não são filiados, fica aqui o convite: Filie-se e fortaleça a luta dos servidores por melhorias salariais e condições dignas de trabalho.
Os NÃO filiados podem procurar direto na Prefeitura.

terça-feira, 7 de março de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP JANEIRO/2017

Clique na imagem p/ aumentar.
BALANCETE DE JANEIRO/2017
 Para mais informações procurar a Secretaria de Finanças do SINDSEP, onde estão as notas, recibos, balancetes e livros contábeis à disposição dos sindicalizados.

DUAS CHAPAS CONCORREM NA ELEIÇÃO DO SINDSEP

Foram registradas duas chapas, sendo realizado o sorteio imediatamente, ficando CHAPA 1 (Didi) e Chapa 2 (Elenice). Também foi prorrogada a campanha até 22 de março de 2017.

SINDSEP COBROU DO GOVERNO MUNICIPAL AGILIDADE NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS SALARIAIS

Diretoria do SINDSEP esteve na tarde desta terça-feira(7) na Prefeitura e conversou com Raimundinho do Setor Pessoal e José Junior da Tesouraria acerca do atraso no pagamento de salários do mês de fevereiro de diversos servidores. 
Falaram que já foram identificados os problemas e que a maioria dos servidores já recebeu. Os que ainda não receberam devem comparecer à Prefeitura para prestar informações. Os que já foram a Prefeitura, aguardar, que até sexta-feira(10) será quitado o salário de fevereiro. 
O Sindicato cobrou a regularização dos repasses de empréstimo consignado e que vários servidores estão recebendo cartas de cobrança desses débitos que é de fato da prefeitura. Disse Jose Junior que vai realizar o pagto. das parcelas do empréstimo consignado junto aos bancos até sexta-feira(10) e ainda confirmou o pagto. da 2ª parcela do salário de dez./16 aos docentes.


PREFEITURA AINDA NÃO REAJUSTOU OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES E ESSE ATRASO PREOCUPA SINDSEP

SINDSEP já enviou dois ofícios ao Governo Municipal cobrando os reajustes salariais de 7,64% professores e 6,47% demais servidores. Esses reajustes foram definidos pelo Governo Federal e aprovados pelo Congresso Nacional. Cabe ao Prefeito Ricardo Ramos adequar os salários do funcionalismo, mas até agora só atualizou o salário mínimo. Portanto, congelou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores.
O SINDSEP enviou todos as tabelas do PCC reajustadas em 6,47% e esperamos que esse reajuste seja estendido a todos os salários, retroativo a janeiro, conforme manda o art. 37-X da CF.
Quanto aos professores o reajuste deverá ser de 7,64% sobre a tabela do PCCR, já enviada pelo Sindicato e retroativo a janeiro, conforme a Lei do Piso dos Professores (Lei 11.738/98).
A Presidenta do SINDSEP, Didi Ribeiro esteve na manhã desta terça-feira(7) com o Prefeito Ricardo Ramos e cobrou os reajustes. O Prefeito disse que assim que o Tribunal de Contas concluir a auditoria nas contas da prefeitura, se reunirá com o SINDSEP para resolver estas pendências. O Prefeito adiantou que os gastos com folha de pagamento ultrapassaram o percentual permitido, sendo necessário ajustes.
Os SINDSEP vem tomando todas as medidas cabíveis para garantir os direitos dos servidores.




sexta-feira, 3 de março de 2017

SINDSEP CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC 287/2017

O SINDSEP convida a população em geral, especialmente os servidores públicos, para uma Audiência Pública contra a Reforma da Previdência, no Kazarão, terça-feira(7), 8h da manhã.

PARTICIPEM!

Entenda a reforma da Previdência (que vai fazer você trabalhar mais)


Os homens e mulheres brasileiros terão de trabalhar por mais tempo para conseguir a aposentadoria. Entenda, nas perguntas e respostas abaixo, do que se trata a proposta.
Qual é a regra atual para as aposentadorias?
Há duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Há também a aposentadoria por idade. Os homens com 65 anos podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, também com pelo menos 15 anos de contribuição. 
Qual é a proposta do governo?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência. 
Isso vale para quem?
Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.
E como será possível obter o valor integral da aposentadoria?
Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo Dilma em novembro de 2015.
A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
E o que isso significa? 
Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de idade.
Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos. 
Como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?
Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses como "pedágio".
No caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e 6 meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.
A reforma atinge quem já se aposentou?
Não. A reforma da Previdência não vai atingir quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.