terça-feira, 30 de junho de 2020

29/06/2020 – BOLETIM DO PRECATÓRIO DE OURICURI

A Diretoria do SINDSEP informa que aconteceu nesta segunda-feira(29) a terceira reunião com o Governo Municipal para dar continuidade ao processo de elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos referentes à parcela de 60% que será destinada aos professores, sendo que nesse processo (N° 0800195-74.2020.4.05.8309) o rateio entre os beneficiados será proporcional ao tempo em que o docente estava em efetivo exercício durante o período de outubro/2000 a dezembro/2006.

Ficou combinado com o Governo Municipal a divulgação da relação para esta semana, que deverá trazer os nomes dos professores ativos, dos professores aposentados e dos professores efetivos que pediram exoneração/demitidos.

Na lista terá o nome dos professores falecidos e será dado um prazo para os herdeiros requererem o pagamento do precatório. 

A Diretoria do SINDSEP vem trabalhando exaustivamente para garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial. 
Informamos que não haverá desconto da contribuição sindical sobre o precatório. Sobre os demais descontos (Imposto de Renda e FUNPREO) ainda estamos aguardando o parecer judicial. No entanto, o SINDSEP já se posicionou contra o desconto para o FUNPREO. Pois de acordo com a legislação pertinente só poderá ter desconto previdenciário sobre verbas que o servidor leva para aposentadoria, como salário, 13° salário, quinquênios, gratificações permanentes. Observem que não tem desconto sobre o terço de férias, pois não o recebemos na aposentadoria.

Entendemos que o rateio do precatório será efetivado em forma de abono e de acordo com a Lei Federal 11.494/2007 não incide contribuição previdenciária.  

A Diretoria de posse da primeira lista, apontou alguns equívocos, sendo de pronto corrigidos pela prefeitura.

A lista preliminar será divulgada no próximo Boletim do Precatório no Blog do SINDSEP.

Vem sendo estudado o prazo para reclamar o direito ao recebimento do precatório por parte daqueles que por ventura não estejam na relação que será divulgada. 

Caso a pessoa comprove documentalmente que tem direito, será incluída na relação. 
Para não prejudicar os professores que já estão habilitados ao recebimento imediato, será criado um fundo de reserva para garantir os pagamentos futuros. Sendo que após o término do prazo estipulado, esse dinheiro será rateado entre todos, obedecendo o mesmo critério usado o primeiro rateio.

A Diretoria continua cobrando o reajuste salarial de 2020, bem como o retroativo salarial de 2019 e um abono para os servidores da educação  os professores do concurso de 2016 com verbas dos 40% do precatório do Fundef


  

ALERTAMOS QUE NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INFORMAÇÕES REPASSADAS POR TERCEIROS SOBRE OS PRECATÓRIOS DE OURICURI, PEDIMOS QUE NA DÚVIDA CONSULTE A FONTE MAIS SEGURA QUE É O BLOG DO SINDSEP. TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI POSTADAS ESTÃO DE ACORDO COM OS AUTOS, PODENDO OCORRER ALTERAÇÕES CONFORME MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO, SENDO ASSIM, SERÃO ATUALIZADAS. 

sexta-feira, 19 de junho de 2020

19/06/2020 – BOLETIM DO PRECATÓRIO DE OURICURI

A Diretoria do SINDSEP informa que aconteceu nesta sexta-feira(19) a segunda reunião com o Governo Municipal para dar continuidade ao processo de elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos referentes à parcela de 60% que será destinada aos professores, sendo que nesse processo (N° 0800195-74.2020.4.05.8309) o rateio entre os beneficiados será proporcional ao tempo em que o docente estava em efetivo exercício durante o período de outubro/2000 a dezembro/2006.

A relação com os nomes dos professores ativos e dos professores aposentados está quase pronta. No documento será detalhado o período de cada um, bem como o valor do precatório a ser recebido.

No momento oportuno a planilha será enviada à justiça federal para análise e posterior pagamento, que será efetuado pela prefeitura diretamente na conta bancária.
Os ex-professores deverão requerer o pagamento do precatório e comprovarem o vínculo com o município.

A prefeitura deverá dá ampla divulgação a lista, bem como tempo para recurso. Assim como receber os requerimentos dos herdeiros dos professores falecidos, que deverão constar na relação.

Caberá à Prefeitura oferecer todo suporte técnico-jurídico e os formulários de requerimento. 

A Diretoria do SINDSEP aproveitou a oportunidade para cobrar o reajuste salarial de 2020, bem como o retroativo salarial de 2019. Para tanto, reforçou o pedido de reunião com o Prefeito Ricardo Ramos para conversar sobre os assuntos pendentes de interesse dos servidores. Inclusive continuaremos cobrando do prefeito um abono para os servidores da educação  os professores do concurso de 2016 com verbas dos 40% do precatório do Fundef
  
ALERTAMOS QUE NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INFORMAÇÕES REPASSADAS POR TERCEIROS SOBRE OS PRECATÓRIOS DE OURICURI, PEDIMOS QUE NA DÚVIDA CONSULTE A FONTE MAIS SEGURA QUE É O BLOG DO SINDSEP. TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI POSTADAS ESTÃO DE ACORDO COM OS AUTOS, PODENDO OCORRER ALTERAÇÕES CONFORME MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO, SENDO ASSIM, SERÃO ATUALIZADAS. 

quarta-feira, 17 de junho de 2020

17/06/2020 – BOLETIM DO PRECATÓRIO DE OURICURI


A Diretoria do SINDSEP informa que a União perdeu o prazo para recorrer da decisão judicial que determinou o rateio do Precatório do FUNDEF entre os professores da Rede Municipal de Ensino de Ouricuri.

O prazo era até ontem(16), agora o próximo passo de acordo com a determinação judicial será a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos referentes à parcela de 60% que será destinada aos professores. 

Isso já vem sendo feito, o trabalho está bastante avançado, inclusive os critérios de rateio, conforme decisão judicial, sendo que nesse processo (N° 0800195-74.2020.4.05.8309) o rateio entre os beneficiados será proporcional ao tempo em que o docente estava em efetivo exercício durante o período de outubro/2000 a dezembro/2006.

A juíza já requereu do Banco do Brasil o valor exato do precatório depositado em conta judicial referente a este processo. Assim que o Banco enviar à Justiça Federal e constar nos autos do processo, informaremos a todos.

Quando o Plano de Aplicação dos Recursos do precatório estiver concluído, a Prefeitura deverá dá ampla divulgação para conhecimento geral, inclusive enviar cópia ao Conselho do FUNDEF, à Câmara Municipal e demais órgãos de controle. 

Só após a devida comprovação de que o município cumpriu com todas às exigências é que a juíza abrirá prazo para o MPF se manifestar acerca do Plano.

Na parte que cabe ao SINDSEP (Diretoria e Assessoria Jurídica), estamos atentos a todos os fatos e movimentos do processo para que seja agilizado o mais rápido possível o efetivo pagamento.

ALERTAMOS QUE NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INFORMAÇÕES REPASSADAS POR TERCEIROS SOBRE OS PRECATÓRIOS DE OURICURI, PEDIMOS QUE NA DÚVIDA CONSULTE A FONTE MAIS SEGURA QUE É O BLOG DO SINDSEP. TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI POSTADAS ESTÃO DE ACORDO COM OS AUTOS, PODENDO OCORRER ALTERAÇÕES CONFORME MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO, SENDO ASSIM, SERÃO ATUALIZADAS. 




terça-feira, 16 de junho de 2020

16/06/2020 – BOLETIM DO PRECATÓRIO DE OURICURI



O SINDSEP informa que nesta segunda-feira(15), aconteceu a primeira reunião com o Governo Municipal para tratar sobre o Precatório do FUNDEF após decisão judicial.

O tema principal do encontro foi a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos referentes à parcela de 60% que será destinada aos professores. Durante a reunião foram alinhados pontos referentes aos critérios de rateio, conforme decisão judicial, sendo que nesse processo (N° 0800195-74.2020.4.05.8309) o rateio entre os beneficiados será proporcional ao tempo em que o docente estava em efetivo exercício durante o período de outubro/2000 a dezembro/2006. Ficou agendado uma próxima reunião que ocorrerá ainda essa semana para darmos continuidade a construção da planilha. 

A participação efetiva do SINDSEP na elaboração do Plano juntamente com a prefeitura é uma determinação judicial.

Na decisão da Justiça Federal, foram julgados inconstitucionais os pareceres do Tribunal de Contas da União-TCU, que proibiam o rateio dos recursos dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.

A decisão é uma vitória significativa de todos aqueles que lutam pela correta destinação dos Precatórios do FUNDEF, que é a educação pública e seus profissionais.

O SINDSEP defende que 60% dos recursos sejam destinados ao Magistério e 40% para manutenção da rede de ensino e pagamento dos funcionários da Educação.

Na decisão, a juíza deixa claro:
1- declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do acórdão 1.962/2017 – TCU – Plenário; dos itens I e II da decisão cautelar monocrática referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do Acórdão 2866/2018 – TCU;
2- A subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores; e
3- Determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados.

O SINDSEP reafima que a luta continua e vamos até o fim para garantir o direito da classe trabalhadora.



segunda-feira, 15 de junho de 2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP - MAIO 2020

ACOMPANHE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP E VEJA COMO ESTÃO SENDO APLICADAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
Consulte outros balancetes no Portal da Transparência

quarta-feira, 3 de junho de 2020

03/06/2020-Boletim dos Precatórios do FUNDEF de Ouricuri

O SINDSEP/Ouricuri, através de sua Assessoria Jurídica, reclamou Ação na Justiça para garantir recebimento de recursos do FUNDEF que na época foram repassados a menos, bem como fez o município num momento anterior. 
Com esse cenário de percas salariais e reconhecimento da União no erro do cálculo no VMNA (Valor Mínimo Anual por Aluno), movido a partir de uma Ação Civil Pública do MPF-SP, os Sindicatos de todo o Brasil estão em luta na defesa da divisão justa desse recurso, inclusive tendo a APEOC como precursor e referência nesse campo de atuação. No último dia 25 de maio, atendendo o MPF, numa Ação Civil Pública, impetrada pelo Procurador Antonio Marcos da Silva Jesus, sobre Nº de processo 0800195-74.2020.4.05.8309, que cita o processo do Sindsep N°0001422-59.2019.817.3020 pedindo a subvinculação dos 60%, foi publicado uma Decisão Histórica da Magistrada Flávia Mendonça para o município de Ouricuri, determinando a Inconstitucionalidade dos Acórdãos do TCU, e promovendo a vinculação e subvinculação do recurso, devendo ser destinado pelo menos 60% de todo dinheiro oriundo do Precatório no pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica que nos exercícios financeiros e meses correspondentes exerciam efetivamente suas atividades. A Justiça determinou ainda que o município de Ouricuri elabore em 60 dias, em parceria com o Sindicato, um plano de aplicação da verba.
Diante do exposto, o SINDSEP/Ouricuri, vem, junto com sua Assessoria Jurídica (Gomes Pedrosa & Calado Advocacia), após diversas indagações dos servidores, esclarecer que não realizou qualquer pedido de suspensão de acordo, até porque entendemos que uma atitude dessa abrangência, precisa ser deliberada e discutida com toda a categoria.
A petição do Sindicato, para participar dos dois processos ( ACP de n° 0800195-74.2020.4.05.8309 e do processo de cumprimento de sentença originário de n°  0001628-77.2005.4.05.8308), na qualidade de Assistente, é para contribuir com a tramitação processual, fazendo com que este caminhe da melhor e mais rápida maneira possível, bem como para salvaguarda os direitos e os interesses dos servidores públicos de Ouricuri-PE.
Vale salientar ainda que o pedido de participação como assistente, realizado pelo SINDSEP, está em consonância com a decisão da própria Magistrada Federal, pois esta determinou que o município deveria elaborar um plano de aplicação dos Recursos dos Precatórios, junto com o Sindicato que representa os professores.
No que tange a suposta renúncia de receitas, que o município de Ouricuri teria realizado, tal alegação não condiz com os fatos que constam nos autos dos processos que versam sobre os precatórios. O que consta no processo de N° 0000914-88.2017.4.01.3400, que tramita na Vigésima Vara Federal do Distrito Federal, é apenas uma petição protocolada pelo município de Ouricuri-PE, onde informa àquele juízo que irá receber o ressarcimento das diferenças do valor mínimo anual por aluno, referente ao período de Outubro de 2000 a 2006, através do processo de n° 0001628-77.2005.4.05.8308, que tramita na Vara Federal de Ouricuri-PE e por este motivo não poderia receber novamente verbas que correspondam ao mesmo período. O fato é que ninguém pode receber pagamento em duplicidade, pois seria um enriquecimento ilícito.
A diretoria do SINDSEP/OURICURI e sua Assessoria Jurídica estão atentos e trabalhando diuturnamente na defesa dos direitos dos Servidores de Ouricuri-PE.