sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

CHAPA 2 VENCE ELEIÇÃO DO SINDSEP E PROPÕE UNIÃO DE TODOS OS SERVIDORES EM PROL A LUTA SINDICAL

 


Nesta quinta-feira(17), aconteceu a Eleição do SINDSEP, para escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade Sindical.

Os trabalhos foram coordenados pela Comissão Eleitoral, sob a presidência de Serginaldo Ezequiel, sendo auxiliada pelas escrutinadoras Marina Maria da Silva e Maria Jose Pereira Vieira, suplente Francileide Tavares dos Santos. 

A votação iniciou-se às oito horas e encerrou-se às dezessete horas. Observou-se o número de sindicalizados, sendo 1.491 servidores filiados, desses 1.375  aptos a votar. 

Em seguida deu-se início o processo de apuração dos votos, que apresentou o seguinte resultado: 

CHAPA 1- 340 votos (42,98%)

CHAPA 2 – 448 votos (56,63%)

Branco- 01 voto (0,12%)

Nulos- 02 (0,25%)

Votaram 791 servidores. Sendo eleita para o triênio 2021-2023 a CHAPA 2.


DIRETORIA ELEITA - 2021/2023

Presidente: DHONE MONTEIRO (PROFESSOR)

Vice-presidente: LUIS ARCENIO (PROFESSOR)

Sec. Geral: ESPEDITA RIBEIRO (PROFESSORA)

Sec. de Finanças: ANALBERGA MARIA (PROFESSORA)

Sec. de Comunicação: FAGNA LEIDE (PROFESSORA)

1º Suplente: IANDA NOVAIS (AUXILIAR DA AGRICULTURA)

2º Suplente: SIRLENE RODRIGUES (AUXILIAR DA SAÚDE)

3º Suplente: EDNALDO PEREIRA (AUXILIAR DA EDUCAÇÃO)

4º Suplente: MARIA DE FATIMA (APOSENTADA)


CONSELHO FISCAL

1ª Titular: HERCÍLIO BARBOSA (PROFESSOR)

2° Titular: SANDRA JANYS (AUXILIAR DA SAÚDE)

3ª Titular: LUIZ AUGUSTO (AGENTE DE ENDEMAIS)

1° Suplente: JUAREZ NUNES (PROFESSOR)

2° Suplente: JOSIMAR MARCELINO (AG. COM. DE SAÚDE)

3° Suplente: GENECINDO ­­­MIGUEL (AUXILIAR DE OBRAS)


COMPROMISSOS DE LUTA

1-Pagamento dos salários dentro do mês trabalhado (PMO/FUNPREO);

2-Atualização dos Planos de Cargos e Carreiras;

3-Reajustes integrais para todos os servidores, recuperar as perdas de 2020;

4-Contracheque on-line 24 horas (Prefeitura e do FUNPREO)

5-Aposentadorias e pensões;

6-Cursos de formação continuada;

7-Equipamentos de proteção individual (EPI); 

8-Fardamento padronizado completo para os servidores; 

9-Reforma dos locais de trabalho; 

10-Ampliação da carga horária do professor para 200h com o piso do magistério integral, a critério do professor;

11- Gratificação de regência para os professores; 

12-Exigir da prefeitura os repasses funcional e patronal  para o FUNPREO; 

13-Licenças-prêmios por critério de direito e não por indicação política;

14-Difícil-acesso, insalubridade, periculosidade, estabilidade financeiras e demais direitos dos servidores; 

15-Plantão do Advogado na sede para atender os filiados; 

16-Clube do SINDSEP (parque infantil, quadra de esporte, academia de ginástica, churrascaria); 

17-Construir o Plano Financeiro Anual em assembleia; 

18-Festa do SINDSEP (manter e ampliar); 

19-Ampliar a rede de parceiros do SINDSEP; 

20-Precatório do FUNDEF (professores e d+ servidores da educação); 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO DO SINDSEP

 






Resolução nº. 005/2020

 

A Comissão Eleitoral do SINDSEP, nos uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 4º do Regimento Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;

Art. 2º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação no momento de fechamento das portas do Auditório do SINDSEP;

Art. 3º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para cada grupo de sindicalizados iniciados de “A” a “F”, "G" a "L" e “M” a “Z”, sendo as listas enumeradas, conferidas e rubricados pela Comissão Eleitoral e os fiscais das chapas, bem como as urnas eleitorais que deverão ser verificadas e lacradas antes do início da votação;

Art. 4º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação;

Art. 5º- É permitido o acesso ao local de votação trajando camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda eleitoral de forma silenciosa;

Art. 6º- O eleitor, após ser identificado, pela carteira sindical ou qualquer documento oficial com foto, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto, devendo sair imediatamente do recinto de votação;

Art. 7º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão;

Art. 8º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação;

Art. 9º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição;

Art. 10- Os candidatos não poderão servir como fiscais de chapa, nem poderão permanecer no recinto de votação, exceto quando na condição de eleitor;

Art. 11- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;

Art. 12- Serão consideradas nulas as cédulas que:

a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;

b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;

c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

 

Art. 13- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados da pleito (quantidade de aptos a votar, quantidade de votantes, número de votos para cada chapa, brancos e nulos), a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados;

Art. 14- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral;

Art. 15º- Poderão votar os sindicalizados com data de filiação até às 14:00h, do dia 14/12/2020, na Sede da Sindicato em formulário oficial da Entidade Sindical;

Art. 16º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ouricuri-PE, em 10 de dezembro de 2020

 

 

Serginaldo Ezequiel

Presidente

 

 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP - NOVEMBRO 2020

 

ACOMPANHE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP E VEJA COMO ESTÃO SENDO APLICADAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
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