Logo após encerrada a votação, por volta das 16:30h a Comissão Eleitoral na presença dos candidatos à presidente de cada chapa passarão a contar os votos.
Em seguida proclamará a Chapa vencedora, lavrando a ata e afixando no mural do SINDSEP o resultado.
As cédulas, as atas, as urnas, as listas de votação, os canhotos dos comprovantes de votação, bem como todos os documentos da eleição serão entregues ao SINDSEP a quem cabe guardar em arquivo.
Todos os sindicalizados estão aptos a votar e o poderão fazê-lo apresentado a carteira sindical ou qualquer documento oficial com foto. Caso não esteja o nome na lista de votação, votará em separado num envelope que será lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral, que caberá a averiguação posterior, sendo o voto aproveitado para a contagem ou descartado.
Se alguma chapa se sentir prejudicada na eleição, deverá em 48 horas da data do pleito firmar competente recurso ou protesto fundamentado junto à Comissão Eleitoral, que terá 48 horas do recebimento para dar parecer conclusivo. Cabendo recurso à Assembleia Geral, que será convocada imediatamente para este fim.
A posse da nova diretoria dar-se-á em em sessão solene da assembleia geral no máximo 30 dias da data da eleição.
O voto não é obrigatório, porém a participação de cada sindicalizado poder fazer a diferença.
EXERÇA O SEU DIREITO DE SINDICALIZADO, VOTE!