Após receber diversas reclamações dos servidores
sobre o atraso na concessão de aposentadorias, o SINDSEP cobrou da
administração do FUNPREO explicações.
De acordo com o levantamento do Sindicato os
processos de aposentadoria que eram concedidos em no máximo 60 dias, tem
passado até um ano.
A lei determina que o servidor espere a concessão
da aposentadoria trabalhando. Isso acaba gerando transtornos emocionais no
servidor e prejuízo financeiro, pois não cessam as contribuições
previdenciárias, mesmo tendo cumprido o tempo e a idade, pois o município vem
dificultando o abono de permanência e a licença-prêmio.
Mensalmente o servidor tem descontado os seus
vencimentos 11% (onze por cento) para o FUNPREO.
O SINDSEP
enviou vários ofícios ao FUNPREO questionando a demora na concessão das
aposentadorias e ao mesmo tempo solicitando informações sobre a situação
financeira do Fundo, mas até agora não houve resposta, o que justifica as ações
que estão sendo tomadas pela Entidade Sindical para assegurar os direitos dos
servidores.
Nos
documentos foram solicitadas as seguintes informações:
1-Se a
Prefeitura de Ouricuri está em dias com os repasses das contribuições previdenciárias
(patronal e do servidor);
2-Se
a Prefeitura de Ouricuri está dias com o pagamento das parcelas devidas pelo
município ao FUNPREO e qual o valor do parcelamento;
3-Qual
o saldo atual da conta do FUNPREO;
O FUNPREO – Fundo Previdenciário de Ouricuri,
criado em 2001 para administrar as contribuições previdenciárias dos servidores
efetivos, que contribuem com 11% dos seus vencimentos para terem direito a
aposentadoria, pensão, salário-família, licença para tratamento de saúde e
salário-maternidade e a Prefeitura contribui com 19,81% sobre a folha de
pagamento.
Esse dinheiro só pode ser usado para pagar
benefícios previdenciários. Porém, alguns prefeitos utilizam o dinheiro que
deveria ser repassado ao FUNPREO para pagamentos diversos. Trata-se de
apropriação indébita e crime de improbidade administrativa. Essa prática vem
sendo identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que tem reprovado as
contas do gestor. Como o TCE é considerado um colegiado, este gestor torna-se
ficha-suja e fica inelegível.
O SINDSEP fiscaliza sistematicamente a administração
do FUNPREO e orienta a correta conduta dos responsáveis pelo seu gerenciamento.
As falhas e desvios corriqueiros são sanados administrativamente e as questões
mais graves são levadas ao Ministério Público e ao TCE/PE.
De acordo
com a Lei do FUNPREO (Lei Mul. 1.099/2006) a administração do Fundo é
compartilhada entre o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal que são formados
por servidores efetivos, sendo 6 pessoas indicadas pelo Poder Executivo e 5
pessoas indicadas pelo SINDSEP, o que inviabiliza a paridade.
O dinheiro
do FUNPREO é gerido pelo gerente de previdência e o assistente administrativo
financeiro, ambos indicados pelo prefeito.
O mandato
dos conselheiros do FUNPREO é de quatro anos, atualmente não tem mandato ativo,
ou seja, o FUNPREO vem sendo administrado apenas pela gerência.
O SINDSEP vem
cobrando a realização da eleição dos novos conselheiros, mas até então nenhuma
providência foi tomada pelo FUNPREO.