quinta-feira, 20 de outubro de 2011

SINDSEP REALIZARÁ A 7ª FESTA DO FUNCIONÁRIO 2011

QUADRA DA ESCOLA FERNANDO BEZERRA - ANO 2005


QUADRA DA ESCOLA FERNANDO BEZERRA - ANO 2006

AABB - ANO 2007

CLUBE KAZARÃO - ANO 2008

CLUBE KAZARÃO - ANO 2009

BNB CLUBE - ANO 2010



CONVITE
SINDSEP/OURICURI  tem a honra de convidar todos os servidores filiados e servidoras filiadas para participarem da 7ª Festa em Comemoração ao Dia do Funcionário Público Municipal de Ouricuri.
A Festa será nesta sexta-feira, dia 28 de outubro de 2011, no Clube Kazarão, a partir das 8 horas da noite.
Cada filiado(a) poderá levar um (01) acompanhante.
Pedimos que respeitem esta regra, pois a segurança estará orientada a não deixar entrar mais de um acompanhante por servidor, mesmo se tratando de crianças.
As senhas de acesso à Festa, bem como as senhas dos comes e bebes serão distribuídas no local com a apresentação de qualquer documento oficial com foto ou a carteira sindical.
Venha comemorar o Dia do Funcionário Público.
Sua presença é muito 
importante para nós.
Participe!
Haverá sorteio de brindes entre os filiados(as).  
A Festa será animada pela Banda Baião Mais Eu e Rafaela Oliveira.
Não percam. A diversão está garantida.

Agradece,
SINDSEP/OURICURI 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O QUE COMEMORAR NO DIA DO PROFESSOR?




Tudo começou com um decreto imperial de Dom Pedro I, de 15 de outubro de 1827, que trata da primeira Lei Geral relativa ao Ensino do Brasil. Por conta dessa data é que se comemora no dia 15 de outubro o Dia do Professor.
Neste sábado, comemora-se o Dia do Professor. A muitos mestres, porém, falta motivo para festejar. Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) mostra que nove redes estaduais de ensino pagam aos professores iniciantes menos do que o piso salarial determinado por lei.
Os estados que desrespeitam a lei são Rondônia, Amapá, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nesses estados, há professores que trabalham em troca de menos de R$ 1.187 por mês para jornada de 40 horas semanais.
A lei do piso nacional do magistério foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008 com o objetivo de impedir que certos estados e prefeituras continuassem pagando salários baixos a seus professores.
Na época em que entrou em vigor, a lei impôs um piso de R$ 950 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (oito horas por dia). Como a norma determina reajustes anuais, hoje está em R$ 1.187. Para o ano que vem, prevêem R$ 1.385. O piso salarial beneficia os professores que se encontram no degrau mais baixo da carreira: os iniciantes e com formação de nível médio (sem curso superior).
- Acabou virando uma lei para inglês ver: existe, mas não é cumprida. Onde está o Ministério Público, que não pede a condenação dos prefeitos e dos governadores que não pagam o piso? Para que serve a Lei da Improbidade Administrativa?  Além de ter sido amplamente discutida no Congresso, a lei do piso do magistério resistiu as tentativas de anulação nos tribunais. Assim que foi aprovada, um grupo de governadores recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que fosse declarada inconstitucional. Uma lei federal, argumentaram, não poderia interferir no salário de funcionários estaduais e municipais. O STF não lhes deu razão.
Já que não conseguiram derrubar a lei, os governadores pediram ao Supremo que benefícios e gratificações dados aos professores pudessem ser somados aos salários. Assim, atingiriam o piso mais facilmente. Os professores reclamaram, lembrando que benefícios e gratificações não são levados em conta no cálculo da aposentadoria e podem deixar de ser pagos a qualquer momento. Em abril passado, o STF decidiu que o salário é uma coisa e que benefícios e gratificações são outra.
Durante o período de indecisão, governadores e prefeitos não se preocuparam em pagar o piso nacional aos professores apostando que a lei acabaria sendo anulada pelo Supremo.
A CNTE não tem dados sobre os salários dos professores das escolas municipais, mas crê que a situação deles é ainda pior do que a dos professores das escolas estaduais. A maioria dos municípios é de pequeno porte e tem arrecadação de impostos mínima, o que lhes obriga a manter a educação exclusivamente com verbas enviadas pelo governo federal.

O SINDSEP VEM LUTANDO INCANSAVELMENTE PELA MELHORIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. ACREDITAMOS QUE OS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS PELA PREFEITURA DE OURICURI SÃO SUFICIENTES PARA OFERECER ENSINO DE QUALIDADE DESDE QUE BEM ADMINISTRADOS.
OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL JÁ RECEBEM O PISO PROPORCIONAL A 30 HORAS SEMANAIS E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO-PCCR.

REIVINDICAÇÕES:

  • PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM 50% DE DIFERENÇA ENTRE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR;
  • PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PARA TODOS OS SERVIDORES;
  • PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO-DIFÍCIL-ACESSO;
  • MELHORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR;
  • GARANTIR MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE TODOS OS DIAS LETIVOS;
  • REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO;
  • CURSOS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
  • CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTES, LABORATÓRIOS, REFEITÓRIOS, BIBLIOTECAS, SALAS DE PROFESSOR, CANTINAS, BANHEIROS INDIVIDUAIS POR SEXO;
  • ELEIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA;
  • GARANTIR MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICO NAS ESCOLAS;
  • CRIAÇÃO DO PÓ-DE-GIZ PARA PROFESSOR REGENTE;
  • NUCLEAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;
Como temos a pretensão de oferecer a nossas crianças uma educação de qualidade se não valorizamos o professor?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

REPASSES DO FUNDEB PARA OURICURI

2009: repasse anual R$ 17.210.618,00
           média mensal R$ 1.434.218,00
2010: repasse anual R$ 20.478.271,02 
           média mensal R$ 1.706.522,50

2011: repasse anual R$ 27.311.571,64
           média mensal R$ 2.275.964,30

2012: janeiro - R$ 2.970.696,68
          fevereiro - R$ 2.110.482,04
          março - R$ 2.265.764,25
          abril - R$ 2.214.348,58
          maio - R$ 2.829.075,43
junho - R$ 1.994.685,35
_________________________ 
Total/2012 - R$ 14.385.052,33 

PARCELA 60% Destinada para pagamento dos professores.
PARCELA 40% Destinada para pagamentos dos demais servidores da educação e manutenção das escolas.


A Lei determina que o dinheiro seja totalmente utilizado dentro do mesmo ano, caso sobre algum dinheiro, deverá ser dividido proporcionalmente entre os servidores (parcela 40%) e professores (parcela 60%).