sexta-feira, 20 de março de 2020

CORONAVÍRUS-SINDSEP COBRA DA PREFEITURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS SERVIDORES


Ofício nº. 032/2020

Ouricuri-PE, 20 de março de 2020
Ao
Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri
MD Ricardo Ramos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, em cumprimento de seu dever de atuar em prol do funcionalismo público e da prestação adequada de serviços públicos à população ouricuriense, vem pedir providências para a prevenção de contágio e transmissão de COVID-19 de servidores públicos e usuários dos serviços por esses prestados.
É notório que se encontra em curso no mundo a pandemia de COVID-19, uma doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV-2).
O número de casos confirmados tem aumentado vertiginosamente, aumentando o pânico entre as pessoas e exigindo das autoridades medidas sérias e urgentes.
Estimativas do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (IMT-FM-USP) apontam que o pico de infecção por COVID-19 deverá ocorrer no Brasil entre o fim de abril e começo de maio, quando se dá o auge das doenças respiratórias no país.
Desse modo, temos alastramento de patógeno com grande capacidade de infecção e que, ainda, não atingiu seu pico de transmissão. 
Necessário, pois, que se adotem no momento todas as medidas possíveis para prevenção e controle do alastramento do vírus causador da moléstia.
No que tange ao funcionalismo público, é desnecessário ressaltar que os profissionais que prestam atendimento à população laboram, em sua maioria, em atendimento direto ao público ou em escritórios, laboratórios e outros ambientes fechados de uso coletivo.
Assim, indispensável a adoção de medidas que previnam a infecção desses profissionais e o alastramento do Coronavírus nos ambientes de prestação de serviço público, tal como já feito pelo executivo estadual de outros entes da federação.
Pedimos a diligência do governo municipal para providenciar para uso dos servidores públicos do município necessário para prevenção ao contágio, como máscaras e álcool em gel, bem como a adoção de medidas que visem impedir a concentração de pessoas e o contato interpessoal que não seja estritamente necessário para a continuidade do serviço.
Além disso, pedimos a observação de quarentena para servidores que tenham viajado a locais com alto índice de infectados. Bem como para os servidores residentes fora do município de Ouricuri que sejam dispensados do comparecimento ao serviço, sem nenhum prejuízo de seus direitos e vantagens.
Pedimos o fechamento total das unidades de ensino e consequente dispensa dos servidores do cumprimento de expediente, visando reduzir a aglomeração de pessoas.
Com essas medidas acreditamos contribuir com o enfrentamento à pandemia e ao final vencermos essa guerra contra esse inimigo invisível e em comum.

Cordialmente,
DIRETORIA DO SINDSEP

terça-feira, 17 de março de 2020

ELEIÇÃO DO SINDSEP FOI SUSPENSA DEVIDO PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte os membros da Comissão Eleitoral e a Diretoria do SINDSEP se reuniram para deliberar sobre o processo eleitoral de 2020. O Presidente da Comissão Eleitoral Serginaldo Ezequiel fez uma explanação do andamento do processo eleitoral e propôs a suspensão do pleito em virtude do avanço do coronavírus. A Presidenta do SINDSEP Espedita Ribeiro informou que o SINDSEP suspendeu as atividades sindicais previstas pro dia 18 de março, que a Diretoria concorda com o adiamento das eleições, que o município fechará as escolas a partir do dia 18 de março, que essa situação prejudica as campanhas das eventuais chapas e complica todo o processo da eleição, principalmente o dia do pleito. Após as discussões, foi decidido que o processo eleitoral de 2020 será suspenso até que as autoridades responsáveis pela saúde pública anuncie que a pandemia passou e que é seguro aglomeração de pessoal. 

Decisão baseada nos seguintes documentos:
1-Partaria do MS nº. 356/2020

2-Organização Mundial da Saúde-OMS

3-Decreto Estadual de Pernambuco nº. 32.823

4-Município de Ouricuri - Nota



CORONAVÍRUS-SINDSEP CANCELA ATIVIDADES SINDICAIS DO DIA 18 DE MARÇO


O SINDSEP comunica a todos os seus filiados e filiadas, bem como aos demais interessados que foram suspensas as atividades aprovadas na última assembleia do dia 5 de março, onde ficou previsto realização de atividades no Auditório do SINDSEP em defesa dos reajustes salariais 2020 e do retroativo 2019, porém a luta continua em defesa dos direitos da classe trabalhadora. Por conta disso, fica suspensa as manifestações de rua.
A Diretoria do SINDSEP entende que é preciso acompanhar a disseminação do coronavírus tanto como um problema de saúde pública quanto em relação a seus efeitos na economia, que pressupõem a tomada de medidas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde, é preciso evitar o fomento de aglomerações e que é preciso responsabilidade com a saúde de todos e todas.
O SINDSEP já comunicou ao Governo Municipal a adesão à paralisação nacional dia 18 de março de 2020, deliberado e aprovado pelos servidores em Assembleia Geral no dia 05/03/2020.
Solicitamos as devidas comunicações no âmbito da administração pública municipal, pois trata-se de uma atividade sindical prevista no art. 235 da Lei Municipal nº. 972/2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
As Entidades Sindicais e estudantis lutam em defesa do FUNDEB permanente, da Lei dos Royalties, dos Precatórios do FUNDEF e em defesa dos serviços públicos e contra as privatizações. Além disso, o ato é em defesa dos reajustes salariais de 2020 e do retroativo de 2019 dos servidores municipais de Ouricuri.



quarta-feira, 11 de março de 2020

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO SINDSEP 2020

ELEIÇÕES SINDICAIS 2020


REGIMENTO ELEITORAL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS
INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas no presente Regimento.

DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:
I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;
II- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;
III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:
I- Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;
III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;
IV- Fixar data para a realização da eleição;
V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;
III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;
IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;
V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;
VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;
VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;
VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 
IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das eleições;
X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

Parágrafo Único - É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidores que estejam concorrendo às eleições.

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;
§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos municipais de Ouricuri devidamente associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;
§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.
§ 3º- Só serão aceitas chapas completas.
§ 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
§ 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição. 
§ 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição poderá se realizada em assembleia geral. 

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:
I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;
II- Ter reconhecida idoneidade moral;
III- Ter idade superior a 21 anos;
IV- Ser comprovadamente alfabetizado;
V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;
§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.
§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 10- As eleições serão realizadas no dia dois de abril de dois mil e vinte (02/04/2020);
§1º- O período de inscrição das chapas será de 10 a 19 de março de 2020, até às 14h, na Sede do SINDSEP/OURICURI;
§2º-O período da campanha eleitoral de promoção das chapas homologadas será de 21 a 30 de março de 2020.

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;
§ 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.
§ 2º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”, "G" a "L" e “M” a “Z”.
§ 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação trajando camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda eleitoral de forma silenciosa.

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;
§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão.
§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição.

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;

Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:
a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;
c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta Regimento;
§1º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições na Sede do Sindicato.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

Art. 19- Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouricuri-PE, 09 de março de 2020.

COMISSÃO ELEITORAL


SERGINALDO EZEQUIEL-Presidente


MARINA MARIA DA SILVA-Escrutinadora


MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA-Escrutinadora


FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS-Suplente


terça-feira, 10 de março de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDSEP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL 2020

1. O SINDSEP/OURICURI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através da sua presidenta, abaixo assinada e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÕES GERAIS para escolha dos membros da Diretoria.
2. A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral, nomeada através da Resolução nº. 001/2020, ficou assim definida: MARINA MARIA DA SILVA, SERGINALDO EZEQUIEL e MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA (TITULARES) e FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS (SUPLENTE).
3. Poderão votar e serem votados todos os sindicalizados aptos e serão homologadas apenas as chapas completas com filiados a mais de um ano da data do pleito.
4. É vedada a participação como candidato de servidor ocupante de cargo comissionado, contratado ou em função gratificada pela administração municipal.
5. CALENDÁRIO ELEITORAL:
-Período de inscrições de chapas: 10 a 19 de março, até às 14h;
-Local para as inscrições de chapas: Sede do SINDSEP;
-Análise e homologação do registro das chapas: 20 de março
-Campanha eleitoral das chapas: 21 a 30 de março;
-DIA DA ELEIÇÃO: 02 de abril, das 8 às 17 horas (em seguida apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora);
-Data prevista para posse: a critério da chapa vencedora;


Ouricuri, 09 de março de 2020



Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta




ELEIÇÕES SINDICAIS 2020


Resolução nº. 001/2020

O SINDSEP/OURICURI, nos uso de suas atribuições legais, em consonância com o Parágrafo Único do art. 16 do Estatuto Social, do art. 59  do Regimento Interno e do art. 3º do Regimento Eleitoral, resolve:

Art. 1º) Fica nomeada a Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral de 02 de abril de 2020:

TITULARES:
MARINA MARIA DA SILVA
SERGINALDO EZEQUIEL
MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA

SUPLENTE:
FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS

Art. 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Ouricuri-PE, em 09 de março de 2020


FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Serão homologadas apenas as chapas completas, formadas por sindicalizados a mais de um ano da data do pleito.

quinta-feira, 5 de março de 2020

SERVIDORES REJEITAM PROPOSTA DO EXECUTIVO DE REAJUSTE SALARIAL/2020 E RETROATIVO SALARIAL/2019 E OCUPAM PREFEITURA


Na manhã dessa quinta-feira, 05 de março aconteceu no Auditório do SINDSEP a Primeira Assembleia Geral Ordinária de 2020 para tratar do ajuizamento de ação judicial contra a Prefeitura garantindo o retroativo salarial/2019 das categorias que o Executivo está inadimplente, Campanha Salarial/2020 e Precatórios do FUNDEF.
 Estiveram presentes na Assembleia: a Câmara Municipal, representada através de sua Presidenta Adelúcia Clea e dos vereadores Alex Bar, Cícero de Euclides e Delvani Sobral e uma intensa quantidade de Servidores Públicos do Município pertencentes às diversas categorias de trabalhadores. Todos estavam na expectativa de ouvir uma proposta boa e que fosse condizente com os percentuais de reajustes que já estão determinados em Leis, mas infelizmente não foi isso que aconteceu.   
A proposta de reajuste salarial/2020 que o Executivo enviou estava confusa, fragmentada e incoerente, e naquilo que é possível compreender, ficou notório que ataca fortemente a política de valorização salarial dos servidores desse município, conquistadas a duras penas ao longo de todos esses anos de luta sindical. (Veja a Leitura das propostas do Governo conforme ofício postado em anexo)


Já em relação à proposta de pagamento do retroativo salarial/2019 para as categorias que o Executivo está inadimplente, o pagamento das Secretarias de Educação e Saúde seria dividindo em 12 parcelas, e repassadas de março/2020 até março/2021, as outras Secretarias menores seriam em 2 vezes e com pagamento em abril e maio/2020, tal proposta foi considerada pelos Servidores como uma atitude no mínimo desrespeitosa, considerando que esse retroativo já deveria ter sido pago em 2019, pois está garantido em  Lei Municipal.
No tocante aos Precatórios do FUNDEF, a Assessoria Jurídica do SINDSEP, através de Dr. Carlos Eduardo informou que a Prefeitura deu entrada num novo pedido de liberação dos valores, e dessa vez pediu a liberação de 100% do recurso, uma vez que o pedido anterior para liberação de 40% foi negado pela União, já que á Prefeitura não aceitou uma das cláusulas imposta pelo Governo Federal que obrigava o município renunciar qualquer valor decorrente do mesmo fato ou fundamento jurídico.
Depois da leitura e intenso debate do oficio do Executivo, a Presidenta do Sindicato, Professora Didi Ribeiro, colocou as propostas em votação e foram todas reprovadas por unanimidades.

Em seguida foi apresentada a contraproposta do SINDSEP nos termos a seguir:
1-Reajuste salarial para professores de 12,84% incidindo no plano de cargos e carreiras da categoria com efeito retroativo a janeiro/2020;

2-Reajuste de 4,71% aos demais servidores, incidindo sobre o plano de cargos e carreiras das categorias com efeito retroativo a janeiro/2020;


3-Pagamento de retroativo salarial/2019 em parcela única, junto com vencimentos de março/2020.

O ato encerrou com a ocupação da Prefeitura pelos servidores e com entrega de ofício no gabinete do prefeito Ricardo Ramos contendo as contrapropostas supracitadas.




terça-feira, 3 de março de 2020

SINDSEP INFORMA: COMEÇOU A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020


Desde o dia 1º de março que a Receita Federal começou a receber a declaração de imposto de renda dos contribuintes, referente ao exercício 2019. 
Para facilitar o preenchimento da declaração, o SINDSEP disponibiliza a seus FILIADOS(AS) uma orientação técnica, com a ajuda de duas contadoras, no preenchimento do documento. 
Como nos anos anteriores, o serviço é oferecido será na Sede do SINDSEP nas terças e quintas, nos horários de funcionamento do Sindicato, das 8h às 14h, por ordem de chegada.
É bom lembrar que o atendimento é para os servidores filiados ao SINDSEP, podendo ser estendido aos dependentes.
Nas TERÇAS-FEIRAS será com a contadora Naiane e nas QUINTAS-FEIRAS com a contadora Natália .

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2019 têm a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. 
Além disso, o servidor precisa apresentar a documentação contendo toda receita obtida em 2019. 
A orientação é pegar na Receita Federal o informe de rendimentos.

Com a parceria do SINDSEP com os escritórios de contabilidade foi acertado as seguintes condições de pagamento:
-Será de R$ 40,00 (quarenta reais) o declaração paga à vista e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) paga no cartão de crédito;