terça-feira, 29 de outubro de 2019

APROVADO REGIMENTO COM AS REGRAS DO CLUBE DO SINDSEP



REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP


Capítulo I - Do Regimento Interno

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do Clube, em conformidade com o Estatuto e complementando-o nos casos em que for omisso.

Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de quaisquer natureza.

Art. 3º - Todos os associados, dependentes e funcionários deverão ter pleno conhecimento do Regimento Interno do Clube.

Capítulo II - Da Administração

Art. 4º - A Administração do Clube é de competência da Diretoria Executiva do SINDSEP.

Art. 5º - O horário de funcionamento do Clube deverá ser fixado em locais visíveis, inclusive na entrada e na sede administrativa do SINDSEP.

Art. 6º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.

Capítulo III - Dos sócios

Art. 7º - Todo associado, a partir de 06 (seis) anos de idade, terá que se identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas dependências do Clube.

Art. 8º - O filiado ao SINDSEP fica isento do pagamento de taxa de uso do clube, sendo estendida a isenção para quatro dependentes. 

§ 1º – O filiado poderá acrescentar mais dependentes para frequentar o clube, desde que pague taxa extra mensal de R$10,00 (dez reais) por pessoa, ficando obrigatória a permanência por 12 meses, sem direito a substituição da pessoa.

§ 2º - O desconto da taxa de uso do clube será feito pela prefeitura ou pelo FUNPREO diretamente no contracheque, em ficha própria de autorização do filiado.

Art. 9º - Para adentrar-se ao Clube os associados e seus dependentes deverão se identificar através da carteira de sócio, na falta desta, qualquer documento oficial com foto.

Art. 10 - Não será permitido o acesso ao Clube de sócios que estejam inadimplentes.

Art. 11 - O associado deverá ser notificado pela Diretoria para regularização de sua situação.

Capítulo IV - Dos convidados

Art. 12 - É permitido apenas ao sócio solicitar excepcionalmente e antecipadamente da Diretoria permissão para que convidados frequentem o Clube, desde que pague taxa de entrada no valor de R$10,00 (dez reais) por pessoa.

Art. 13 - O associado se responsabilizará por todos os atos do convidado, inclusive por danos materiais causados ao patrimônio do Clube.

Capítulo V - Das proibições e das penalidades

Art. 14 - O associado que desrespeitar o Regimento Interno do Clube estará sujeito às penalidades previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do SINDSEP, que trata sobre a suspensão temporária ou expulsão do quadro de sócios.

Art. 15 - O cumprimento das normas regimentais é dever de todos os associados, dependentes e funcionários, ocorrendo o seu descumprimento, quem o presenciar deverá registrar a ocorrência junto à Diretoria do SINDSEP, a quem caberá apurar e aplicar as punições.

Parágrafo 1º - A ocorrência deverá ser registrada no livro apropriado, numerada, devendo constar o nome e a matrícula do associado infrator. Se dependente ou convidado, o seu nome, bem como o nome e a matrícula do filiado responsável, como também o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator ou das testemunhas.

Parágrafo 2º - As possíveis infrações não previstas neste Regimento ficarão a cargo da análise da Diretoria que aplicará as penalidades previstas no Estatuto do SINDSEP.

Parágrafo 3º - Das punições aplicadas, caberá recurso fundamentado no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação. Mantida a penalidade aplicada pela Diretoria, caberá recurso na próxima Assembleia Geral a ser realizada, sendo o primeiro item da pauta.

Parágrafo 4º - O tempo será de 10 minutos para a Diretoria apresentar os fatos imputados ao associado, que terá tempo igual de 10 minutos para se defender das acusações, cabendo a assembleia geral ratificar a penalidade imposta pela Diretoria ou ainda absolver o acusado, ou mesmo aplicar penalidade diferente.

Art. 16 - A aplicação da penalidade será sempre em caráter individual, exceto nas penas de eliminação do associado, caso em que, necessariamente, alcançará a eliminação de seus dependentes.

Parágrafo Único – A eliminação do dependente não atingirá o filiado.

Art. 17 - O associado que estiver proibido de frequentar o Clube, por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento normal das mensalidades durante o referido período.

Parágrafo Único - Nos casos de reincidência das infrações cometidas e cominadas com advertência e suspensão, a penalidade será aplicada em dobro.

Art. 18 – Infrações e penalidades:

I – O associado, seus dependentes ou convidados que subtraírem bens do Clube ou de qualquer associado, nas dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será responsabilizado na forma da lei;

II – É proibido, a qualquer pessoa, portar qualquer tipo de arma dentro das dependências do Clube, mesmo que tenha porte legal;

III – O associado, seus dependentes ou convidados que participarem de brigas, poderão ser suspensos ou expulsos, sob análise da Diretoria;

IV – O associado, seus dependentes ou convidados que causarem danos materiais ao Clube, quando comprovado, deverão reparar os danos causados;

V – O associado, seus dependentes ou convidados que desobedecerem qualquer determinação legal da Diretoria ou funcionário do Clube sofrerão as punições, conforme o caso;

VI – O associado, seus dependentes ou convidados que apresentarem conduta contrária à moral e aos bons costumes serão repreendidos, caso continue, sofrerá as penalidades pertinentes;

VII – É vedado o uso de churrasqueiras particulares no interior do clube, devendo ser oferecido local adequado para os sócios prepararem seus alimentos.

VIII - Não é permitido usar no interior do clube o som de veículo ou qualquer outro tipo de dispositivo sonoro que incomode os demais usuários pelo alto volume.

IX - Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas.

Capítulo VI - Do estacionamento e áreas livres

Art. 19 – Todo sócio terá direito de utilizar o estacionamento na área interna do Clube, limitando-se a um único veículo.

Art. 20 – O sócio com dificuldades de mobilidade, deficiência ou limitação física poderá adentrar com o seu veículo nas áreas restritas.

Capítulo VIII - Das piscinas e dos brinquedos

Art. 21 – O Clube se exime de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes ocorridos em brinquedos ou equipamentos, decorrentes do uso indevido dos mesmos, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins a que se destinam, devendo indicar se algum brinquedo não estiver apto para uso ou em manutenção.

Art. 22 – É terminantemente proibida a entrada de qualquer espécie de animal doméstico ou selvagem nos espaços, áreas ou dependências do Clube.

Art. 23 – Não será permitido consumir alimentos e nem o uso de copos, garrafas ou qualquer tipo de objeto de vidro no recinto das piscinas.

Art. 24 – Não será permitido fumar nos recintos das piscinas, no salão de festas e ambientes fechados, sob pena de advertência e, nos casos de reincidência, suspensão.

Art. 25 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles autorizados por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências do Clube, inclusive nas áreas das piscinas e demais atividades recreativas.

Art. 26 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banhos normais, não sendo permitidos trajes transparentes ou outros inapropriados. Só é permitido entrar na piscina com trajes de banho, como biquíni, sunga, maiô, bermuda de tactel ou malha fina (malha de algodão é proibida);

Art. 27 - A utilização das piscinas é exclusiva para os associados, dependentes e seus convidados;

Art. 28 - A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sendo liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.

Art. 29 – Para entrar nas piscinas é obrigatório a apresentação de exame médico que ateste suas boas condições físicas. A entrada nas piscinas será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.

Parágrafo Único - Prazo de validade do atestado médico será de 06 (seis) meses.

Art. 30 – Não serão permitidas brincadeiras de risco nas piscinas, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer dessas situações, o funcionário do Clube advertirá o associado ou dependente e, no caso de reincidência, deverá comunicar a Diretoria para registrar a ocorrência e encaminhá-la para que sejam tomadas as medidas previstas estatutárias e regimentais.

Art. 31 – Na área de banho, não será permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares. Os usuários deverão, antes de utilizar as piscinas, passarem pela ducha ou chuveiro. O associado ou dependente que desrespeitar este artigo será enquadrado nas penalidades.

Art. 32 – Não será permitida a entrada, nas piscinas, de câmaras de ar, boias, bolas e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como não será permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os alambrados de isolamento das piscinas.

Art. 33 – O associado ou dependente poderá fazer uso do patrimônio material do Clube, desde que autorizado pela Diretoria. A não devolução do material requisitado obrigará o associado a repor o material para o clube.

Capítulo IX - Dos eventos sociais

Art. 34 - A locação do Clube para eventos somente se efetivará após a assinatura de contrato, com os termos a serem cumpridos pelo locatário, com condições e valores específicos para cada tipo de evento.

Art. 35- Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente, o locatário, associado ou entidade, poderá contratar os serviços de terceiros, ficando o Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.

Art. 36 - O locatário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene, de modo a não se deixar margem a reclamações.

Art. 37 – O horário e as condições de uso disponível ao locatário, para utilização das dependências do Clube, serão definidos em contrato.

Art. 38 – Em eventos com fins lucrativos promovidos pelo SINDSEP o filiado terá desconto de 50% no valor do ingresso.

Parágrafo Único – Nas festas do funcionário público e do trabalhador o filiado não pagará ingresso e terá direito de levar os filhos menores e mais um acompanhante.

Art. 39 - O valor da locação do Clube para realização de eventos particulares dos associados, como aniversários, casamentos, confraternizações, dentre outros similares, terá taxa única de R$400,00 (quatrocentos reais) e para não sócios R$500,00 (quinhentos reais).

§1º – O valor para eventos coletivos entre filiados será de R$200,00

§2º - O valor será de R$300,00 para eventos sem fins lucrativos de sócios, porém sem direito ao uso das piscinas;


Capítulo X – Da prática de esportes

Art. 40 – Será permitida a prática de esportes nos dias de funcionamento normal do clube, salvo em casos eventuais autorizados pela Diretoria.

Art. 41 - Os horários deverão estar afixados em local visível no mural, e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

Art. 42 - A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais, sendo permitidas algumas regras e funcionamentos próprios em cada caso específico, a critério dos praticantes.

Art. 43 - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida a ordem de chegada dos praticantes, cuja duração de cada partida deverá ser previamente acordada entre os participantes.

Art. 44 - O uso do campo ou quadra só será possível quando em condições de uso.

Art. 45 – Os campeonatos ou torneios internos ou externos poderão ser realizados com prévio agendamento em dias não destinados aos sócios.

Art. 46 - Caberá a Diretoria interditar ou não todo ou em parte as dependências do Clube, visando preservar a integridade física do usuário, bem como o estado de conservação das estruturas.

Capítulo XI - Das Disposições Finais

Art. 47 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, como também pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados aos mesmos.

Art. 48 – O Clube não guardará objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das piscinas e não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do Clube.

Art. 49 – Os convidados só poderão frequentar o clube, e permanecer em suas dependências, somente em companhia do respectivo titular.

Art. 50 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre sob o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de direito.

Art. 51 – Este Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela Assembleia Geral.

Art. 52 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do SINDSEP, revogando disposições em contrário.


Ouricuri-PE, em 28 de outubro de 2019


Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta


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