terça-feira, 30 de maio de 2017

PREFEITOS PODEM TER CONTAS REJEITADAS E SEREM PROCESSADOS POR IMPROBIDADE POR USO INDEVIDO DE VERBAS DE PRECATÓRIO DO FUNDEF

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um "Alerta de Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do "Alerta"."Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima. 

Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento investigatório sobre o assunto.
Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Os prefeitos que não obedeceram ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.

clique aqui e confira o alerta enviado aos prefeitos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2016

quarta-feira, 24 de maio de 2017

SINDSEP CONTRATA NOVO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, Gomes Pedrosa & Calado - Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB sob o nº. 1.910, com escritório à Rua Prefeito Antônio Gonçalves, 231, Centro, Bodocó – PE, neste ato representado pelos seus sócios JOÃO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA, portador da OAB/PE 1171-B e CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO, portador da OAB/PE 38.538, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO e do outro lado o Sindicato dos Servidores  Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, entidade representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri-PE, fundada em 10/06/2000, com o CNPJ 04.854.764/0001-03, sediada à Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE, neste ato representada pela sua Presidenta Espedita Ribeira da Silva Lopes, portadora do CPF nº. 774.892.174-15, a CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE nas ações que já tramitam em primeiro e segundo grau e nas demais instâncias judiciais brasileiras, bem como em novas ações coletivas que possam vir a ser impetradas contra o Poder Público Municipal, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado, bem como se compromete a realizar atendimento mensal presencial na sede do Sindicato em datas a serem definidas em comum acordo, ainda comparecer a reuniões do Sindicato previamente agendadas e comunicadas ao CONTRATADO, que prestará assessoria e consultoria na área do direito individual e coletivo do trabalho, atuando nas negociações com a Prefeitura Municipal de Ouricuri e Câmara Municipal de Ouricuri; consultoria e ajuizamento/defesa e atuação em dissídios trabalhistas individuais e coletivos; consultoria e atuação nas áreas cível e criminal naquilo que concerne a fatos e atos relacionados com o exercício da função sindical; prestar serviços advocatícios aos sindicalizados em causas particulares dos mesmos, tendo como base a tabela da OAB/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o valor de 1 (um) salário mínimo mensal.
II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito através de cheque nominal ao CONTRATADO, acompanhado do respectivo recibo.
III- As despesas com os serviços advocatícios ficam por conta do CONTRATANTE, que reembolsará o CONTRATADO, mediante apresentação de nota fiscal ou recibo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS:
O CONTRATANTE se obriga a providenciar todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, necessários ao ajuizamento de ações judiciais ou apresentação de defesas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente CONTRATO é o de sua assinatura, e seu termo final será após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), ou seja, este terá vigor por um ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO
Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, não será necessária nenhuma compensação financeira por parte do CONTRANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste CONTRATO, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de OURICURI – PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO. E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

Ouricuri – PE, 03 de maio de 2017.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL É APROVADA EM ASSEMBLEIA

A Diretoria do SINDSEP, desde de janeiro/2017, vinha cobrando do Poder Executivo os reajustes salariais para todos os servidores. 
Foram encaminhados diversos ofícios ao Prefeito Ricardo Ramos solicitando reunião para tratar do assunto.
Algumas reuniões aconteceram, mas o acordo não saía.
O Governo alegava que a folha de pagamento dos servidores estava ultrapassando o limite de gastos e que não poderia conceder nenhum tipo de vantagem financeira aos servidores enquanto a situação financeira do município não fosse resolvida.
Diante da demora da gestão em resolver a questão, o Sindicato passou a intensificar as ações da Campanha Salarial 2017, aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril, dentre as várias reivindicações, os reajustes salariais para todos os servidores eram os mais urgentes.
O SINDSEP se utilizou dos meios de comunicação, como rádios e internet, principalmente nas redes sociais, levou ao conhecimento geral a Campanha Salarial, o andamento das negociações com a prefeitura, a insatisfação dos servidores com a demora na concessão dos reajustes e uma possível deflagração de greve geral. Isso tudo contribuiu para pressionar o governo a agilizar os reajustes.
A participação efetiva do SINDSEP na Greve Geral Nacional contra as reformas da previdência e trabalhista no dia 28 de abril e também nos protestos na visita do Governador Paulo Câmara, onde fizemos manifestações na Rádio Voluntários, UPAE e Escola Fernando Bezerra. Acompanhando a comitiva e cobrando do Governo do Estado ações para a região. Isso também contribuiu para deixar claro para o Prefeito Ricardo Ramos (anfitrião da comitiva do governador), que o Sindicato estava pronto para lutar pelos reajustes dos servidores.
Tivemos uma longa reunião com o governo no dia 18 de abril, onde não se chegou a nenhum acordo. Mas saímos com o compromisso do gestor em apresentar a sua proposta de reajuste salarial na primeira quinzena de maio/2017.
Convidamos o Prefeito Ricardo Ramos para a assembleia do dia 20 de abril, mas ele não compareceu, apenas enviou um ofício pedindo o prazo.
A Diretoria do SINDSEP pediu a assembleia que concedesse este prazo e marcou uma nova assembleia para 12 de maio. Essa proposta foi aprovada. 
Esgotado o prazo concedido pelos servidores, o Governo convidou a Diretoria do Sindicato para uma reunião como havia ficado combinado.
A reunião aconteceu no dia 10 de maio de durou cerca de três horas.
A proposta inicial da prefeitura era reajuste salarial para os professores a partir de maio e demais servidores a partir de junho, com retroativo somente para os professores. 
De pronto a Diretoria do SINDSEP recusou e criticou a proposta do governo. Iniciou-se então uma intensa negociação. A Diretoria defendia os reajustes e retroativos para todos a partir de maio. O prefeito disse que não havia dinheiro para isso. Desenhava-se uma frustração nas negociações. 
O que estava emperrando os avanços era o retroativo. 
A Diretoria então propôs a concessão dos reajustes para todos a partir de maio e o retroativo dos quatro meses ficaria para ser discutido em julho/2017. 
Essa proposta foi aceita pelo governo, que se comprometeu em apresentá-la na assembleia.
A Assembleia Geral aconteceu no dia 12 de maio, compareceu o Procurador Municipal, Dr. Wilker Barreto representando o governo, fez a apresentação da proposta nos seguintes termos: 
1-Reajuste salarial para os professores de 7,64% a partir de maio/2017;
2-Reajuste salarial para os demais servidores de 6,47% a partir de maio/2017;
3-Reajuste estendido para os aposentados e pensionistas;
4-RETROATIVO será pago a todos os servidores, inclusive aposentados e pensionistas, mas a forma de pagamento será decidida em julho/2017;
Nas discussões, alguns servidores se manifestaram contra e outros favoráveis, a Presidenta colocou em votação e a proposta foi aprovada pela maioria dos filiados presentes na assembleia.

O SINDSEP contratou o Escritório de Advocacia Gomes Pedroza e Calado para defender os interesses da Entidade Sindical e também dos seus filiados.
O SINDSEP fez uma linda homenagem às mães presentes na assembleia, com direito a presentes e chocolates. Parabéns!

Com os reajustes salariais no bolso, vamos agora atrás do retroativo janeiro-abril.
A LUTA CONTINUA...

segunda-feira, 8 de maio de 2017

SINDSEP ENTREGA CARTA AO GOVERNADOR CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA E COBRA AÇÕES PARA A REGIÃO



REAJUSTES SALARIAIS E CALENDÁRIO DE MANIFESTAÇÕES NA PAUTA DA ASSEMBLEIA DO SINDSEP DIA 12 DE MAIO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, através da sua presidenta, abaixo-assinada e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2017, com todos os servidores sindicalizados, para sexta-feira, dia 12 de maio de 2017, no Auditório do SINDSEP.

Em primeira convocação às 9:30h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10:00h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:


-REAJUSTES SALARIAIS PARA TODOS OS SERVIDORES;

-CALENDÁRIO DE MANIFESTAÇÕES EM DEFESA DOS REAJUSTES SALARIAIS PARA TODOS OS SERVIDORES;


Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta