terça-feira, 19 de dezembro de 2023

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÃO DO SINDSEP - TRIÊNIO 2024-2026

ELEIÇÃO SINDICAL TRIÊNIO 2024-2026

 

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS

INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas no presente Regimento.

 

DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:

I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;

II- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;

III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

 

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:

I- Nomear a Comissão Eleitoral;

II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;

III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;

IV- Fixar data para a realização da eleição;

V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral.

 

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

I- Dirigir o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

II- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;

III- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;

IV- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;

V- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;

VI- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

VII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 

VIII- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização da eleição;

IX- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

 

Parágrafo Único - É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidores que estejam concorrendo às eleições.

 

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;

§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos municipais de Ouricuri devidamente sindicalizados, sendo o voto majoritário e facultativo.

§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.

§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.

§ 3º- Só serão aceitas chapas completas.

§ 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.

§ 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição. 

§ 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição será por aclamação em assembleia geral. 

 

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.

 

DOS CANDIDATOS

 

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:

I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;

II- Ter reconhecida idoneidade moral;

III- Ter idade superior a 21 anos;

IV- Ser comprovadamente alfabetizado;

V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;

§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.

§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

 

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

 

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

 

Art. 10- A votação será realizada no dia 14 de março de 2024;

§1º- O período de inscrição das chapas será de 02/01/24 a 02/02/2024, até às 14h, na Sede do SINDSEP/OURICURI;

§2º-O período da campanha eleitoral de promoção das chapas homologadas será de 09/02/24 a 13/03/2024, até às 24h.

 

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer privacidade para a votação;

§ 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.

§ 2º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”, "G" a "L" e “M” a “Z”.

§ 3º- Será proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local.

§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação trajando camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda eleitoral de forma silenciosa.

 

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;

§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão.

§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.

§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição.

 

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;

 

Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:

a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;

b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;

c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

 

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

 

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta Regimento;

§1º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

 

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições na Sede do Sindicato.

 

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

 

Art. 19- Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouricuri-PE, 14 de dezembro de 2024.

  

SERGINALDO EZEQUIEL

Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDSEP/OURICURI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL

 

1. O SINDSEP/OURICURI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através do seu presidente, abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÃO para escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

2. A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral, nomeada através da Resolução nº. 001/2023, ficou assim definida: SERGINALDO EZEQUIEL (Presidente), MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA (Escrutinadora), FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS (Escrutinadora) e SAMUEL HENRIQUE PEREIRA APOLINÁRIO (Suplente).

3. O preenchimento de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feito por eleição direta e secreta, sendo o voto facultativo e poderão votar e serem votados todos os sindicalizados aptos.

4. As chapas só serão registradas para concorrerem às eleições se estiverem com todos os cargos completos com filiados a mais de um ano da data da eleição.

5. É vedada a participação como candidato de servidor ocupante de cargo comissionado, contratado ou em função gratificada pela administração municipal.

6. CALENDÁRIO ELEITORAL:

-Inscrições das chapas: de 02/janeiro a 02/fevereiro de 2024, até às 14h;

-Local das inscrições de chapas: Sede do SINDSEP/OURICURI;

-Homologação das chapas: de 05 a 08 de fevereiro de 2024

-Campanha eleitoral: de 09/fevereiro a 13/março de 2024, até às 24h

-DIA DA ELEIÇÃO: 14 de MARÇO de 2024 (quinta-feira), das 8 às 17 horas (em seguida apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora);

-Data prevista para posse: a critério da chapa vencedora;

  

Ouricuri, 18 de dezembro de 2023

   

Dhone Monteiro Galvão

Presidente





segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

SINDSEP RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS

 SINDSEP, 23 ANOS DE LUTA E RESISTÊNCIA POPULAR!

    O SINDSEP/OURICIRI em sessão solene realizada nesta sexta-feira(01/12) foi homenageado com de Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Ouricuri pela indicação do vereador José Alexandre de Souza (Alex Bar). O título se deu ao pelas relevantes contribuições desta  Entidade Sindical ao Município de Ouricuri, atuando de forma exitosa na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, assim como em outras áreas afins. Também lutando em conjunto com a sociedade civil organizada por políticas públicas de preservação da dignidade humana e do meio ambiente. 

    Está num atividade idealizada para Intuições, Empresas, atores políticos e cidadãos de destaque nas mais diversas áreas da  sociedade, é também  ressignificar nossa caminhada e aprender com os dias bons que a potência da nossa representatividade seguirá incomodando e ocupando todos os lugares, porque sobre qualquer chão haverá sempre o pé de um trabalhador! 

    Um novo horizonte há de vir e estamos prontos e com punhos em riste para dizer que queremos uma cidade sem fome, sem violência, sem desemprego e que seja múltipla, fraterna e igualitária.

  

                                         




    Muito obrigada ao Vereador Alex Bar por visibilizar e reconhecer a luta e História dessa ENTIDADE tão importante e necessária para o desenvolvimento político, econômico e social de Ouricuri!    

    Moção de Aplausos dedicada especialmente a cada servidor e servidora que fazem parte dessa História!

    Eu Acredito No Meu Sindicato!

    SINDSEP, 23 ANOS DE LUTA E RESISTÊNCIA POPULAR!

                                Fé em Deus, Fé na Luta!


sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

19ª FESTA DO SINDSEP/2023:PREMIAÇÕES




                  19ª FESTA DO SINDSEP


                                  

 

    A festa do SINDSEP é um dos eventos mais esperados pelos servidores públicos do nosso município,  visto que se tratar de um momento de encontro da família SINDSEP e a sociedade. 

    Neste ano a Diretoria preparou-se para receber um público de 800 filiados acrescido do acompanhante para do servidor filiado. Essa festa é preparada com muito carinho e conta com diversas atrações que comtempla público de todas as idades.  

    Esta Entidade Sindical desenvolve quatro eventos grandiosos durante o ano. Iniciando com 1º de maio, a Festa do Trabalhador, mês de junho temos a Comemoração do Aniversário de Sindicato, 12 de outubro, é festejado O Dia da Criança, inclusive nesse corrente ano, foi entregue para alegria geral da criançada, um Parque Infantil. E para  finalizar o calendário de festividade do SINDSEP, em 28 de outubro, é realizado a festa do dia do Servidor Público.

   Todos os eventos são recheados de criatividade e muita  entretenimento  com shows culturais, banhos de piscina, atividades poliesportivas, alimentação, atividades recreativas e sorteios de premiação.

    Acompanhe os ganhadores da premiação da Festa do dia do Servidor Público/2023:


10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro 

10 ventiladores arnos de 40cm

1  Smart TV de 50"

1 Smart TV de 55"

2 air fraier, 

1 lavadoura de roupa 10k Suggar. 

1 lavadoura de roupa 10k Colomarq. 

3 ventiladores (doação da PMO)

1 notebook (doação da PMO)

Procedimento Estético Facial (doação da Clinica...)


PREMIAÇÃO FESTA DO SINDSEP 2023

01-Elisângela Alves Oliveira Mendes-1347

TV

 01-Marli Gonçalves Paz de Oliveira-4019- (TV 55 polegadas)




02-Francisca Maria Pereira-3145 – (TV 50 polegadas)

                 

 Air Fraier


                      01-Fabíola Jacione Lins França Alves-2562


                             

                    02-Marcilene Auderísia de Andrade-3242

Tanquinho

                   01-Maria Neide Viana de Souza-FUNPREO

02-Maria de Fátima Feitosa Soares- FUNPREO

Ventiladores



01-Antônio Ramos Viana-2468

02 -Auzeneide Medrado Barros Lima-FUNPREO

         03-Antônio Ribeiro da Silva-3374-3


                 04- Ireni Almeida Santos-3513-2

05- Francinelia da Silva Dantas-2472

               

          06-Izabel Maria Alves Dias Silva- (Filho)


              07- Francisca Ribeiro da Silva-2170



08- Edinalda Macêdo de Almeida Pereira

09- Maria Cirlândia F. dos Santos-4138-1

10-Wéssia Kelly Souza Lima

   Cheques


01-Ana Maria de Siqueira- FUNPREO (R$ 500,00)


                          

02-Carlos César Rodrigues da Silva-1591(R$ 500,00)


                 

       03-Cícera Silva Rodrigues    (R$ 500,00) 

              

04-Damilly Kauane Alves de Lima-1400-1 (R$ 500,00)

             05-Idália Pereira Lima-3175  (R$ 500,00)

06-Eliete Rodrigues de Lima (R$ 500,00)

(Pagamento via PIX) 


      07-Irleide Maria Januário – 3431     (R$ 500,00)

08- Luciene da Silva Alencar-2343   (R$ 500,00)

              

09- Lucivânia Alves do N. Cordeiro – 3215 (R$ 500,00)

 

               

10-Lourdervania e Silva de Lima - 1569-1 (R$ 500,00)

11-Maria Geneilde Vieira da Silva – 1509-1 (R$ 500,00)

(Pagamento via PIX)



12- Maria Lúcia Viana - FUNPREO               (R$ 500,00)

13-Maria Margarida E. Alves - FUNPREO     (R$ 500,00)

(Pagamento via PIX)

14-Nericleide Maria Moura – FUNPREO (R$ 500,00)

                       

15-Rozineide de Souza D. Matias- 2069 (R$ 500,00)


               

16-Silvania Souza dos S. Cavalcante-2227 (R$ 500,00)


17-Érica Leite de Lima -2580 (R$1.000,00)


                 

  18-Antônia Granja de Souza- FUNPREO (R$1.000,00)

PRÊMIOS EXTRAS


                                                Notebook


                           

                     01-Maria Silvaneide Bezerra de Barros-2739


                                         Ventiladores


                         

                     01- Cícero Roberto Furtado de Araújo-3870

      02- Francisco de Assis Lacerda da Silva - FUNPREO

      03- Willian de Carvalho Delmondes - 5764-5

 Procedimento Estético Facial

01-Luzivânia Sales de Moura Saraiva – 4028-1