sexta-feira, 21 de julho de 2017

DIRETORIA DO SINDSEP COBRA DA PREFEITURA O PAGAMENTO DO RETROATIVO DOS SERVIDORES

A Diretoria do SINDSEP esteve na manhã desta sexta-feira(21) na Prefeitura de Ouricuri para protocolar o Ofício nº. 071/2017 solicitando do Governo Municipal a resposta do Ofício/SINDSEP nº. 068/2017, de 11/07/2017.
Os documentos foram entregues no Gabinete do Prefeito Ricardo Ramos pedindo a abertura da segunda rodada de negociações, conforme ficou combinado em maio deste ano, quando chegamos ao acordo de reajuste salarial para todos os servidores e no mês de julho negociar o pagamento do retroativo.
O Prefeito não estava, mas fomos atendidos gentilmente pelo Secretário de Administração Romildo Ramos que se comprometeu em falar com o prefeito para agendar uma reunião o mais breve possível para tratar sobre o retroativo.
Em maio deste ano foi concedido pela Gestor Municipal através da Lei 1.400 reajuste salarial aos professores de 7,64% e também através da Lei 1.401/2017 reajuste dos salários dos demais servidores em 6,47% ficando pendente o retroativo, que é a diferença salarial dos meses de janeiro a abril.
Conforme ficou previamente combinado com o Prefeito Ricardo Ramos a realização neste mês de julho da segunda rodada de negociações para resolver a questão do retroativo salarial dos servidores.

O SINDSEP vai aproveitar a oportunidade para deliberar com o Gestor algumas pendências trabalhistas, tais como:
1-Retroativo dos professores janeiro a abril;
2-Retroativo dos demais servidores janeiro a abril;
3-Reajuste de 6,47% para ACSs e ACEs retroativo a janeiro/2017;
4-Retroativo para ACEs agosto a dezembro/2014 (Lei Mul. 1.354/2015);
5-Concessão de férias com pagamento de 1/3 (Lei 972/2003, art. 84-86);
6-Adicional noturno (Lei 972/2003, art. 152);
7-Difícil-acesso para os servidores (Lei 841/98, art. 31 e Lei 823/97, art. 48-inciso IV);
8-Salário-família (Lei 1.099/2006, art. 25);
9-Adicional por insalubridade e periculosidade (Lei 972/2003, art. 140-inciso IV);
10-Concessão das aposentadorias em observância ao prazo legal (Lei 972/2003, art. 165-§Único;
11-Devolução do Abono de permanência (Lei 1.099/2006, art. 38);
12-Concessão da Licença-prêmio (Lei 972/2003, art. 115);
13-Desempenho regular da função aos Agentes de trânsito;
14-Nomeação e posse dos ACSs e ACEs;
15-Equiparar os salários dos médicos efetivos aos médicos concursados;
16-Regularizar o PASEP.

A Diretoria do SINDSEP está trabalhando para garantir os direitos dos sindicalizados e vai intensificar a luta pelo retroativo e demais reivindicações até que as pendências sejam plenamente resolvidas. 

sexta-feira, 14 de julho de 2017

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