terça-feira, 30 de abril de 2013

1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho



O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris.
A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias.
Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.
A luta dos trabalhadores e trabalhadoras continua...

No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
ü  Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo, que deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE o salário mínimo deveria ser de R$ 2.561,47
ü  Consolidação das Leis do Trabalho - CLT foi criada em 01 de maio de 1943.


ALGUMAS CONQUISTAS DOS TRABALHADORES:
1.    Criação dos sindicatos
2.    Aposentadoria
3.    Décimo terceiro salário
4.    um terço das férias
5.    Férias remuneração
6.    Licença paternidade de 5 dias, em Ouricuri são 8 dias
7.    Licença maternidade que passou de 4 para 6 meses.
Países como a Alemanha (11 meses), Suécia (11 meses), Noruega (10), Grécia (9 meses), Finlândia (8 meses), Canadá e Japão (7 meses)
8.    Indenização por demissão sem justa causa de 40%
9.    conta do FGTS (8% da remuneração, depositado em nome do trabalhador)
10. O direito de greve que poder ser exercido a qualquer por decisão dos trabalhadores

AS NOVAS LUTAS
Ø  redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução do salário;
Ø  fim do fator previdenciário, coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria onde quanto mais jovem for o trabalhador, menor ficará o valor de sua aposentadoria;
Ø  A segurança no trabalho e a saúde do trabalhador, que são preocupações permanentes dos sindicatos.

SINDSEP/OURICURI
1ª Bandeira - Plano de Cargos e Carreiras-PCC para todos os servidores efetivos da prefeitura;
O Prefeito Cezar de Preto garantiu que vai implantar o PCC para todos os servidores, são 700 trabalhadores acreditando nessa promessa. Até porque o Prefeito, ainda na eleição como candidato se comprometeu com os servidores.
Vamos fazer uma grande manifestação no dia 7 de setembro em defesa da lei do PCC, assim como fizemos no ano passado.

2ª Bandeira - Realização do concurso público pra acabar com a precarização dos trabalhadores contratados que sofrem todo tipo de humilhação.
Em entrevista ao Nossa Voz, no mês de janeiro, a Secretária de Finanças, Daniela Ferreira, disse que o principal objetivo do governo era recuperar a credibilidade da prefeitura de Ouricuri. De fato, a sociedade, os comerciantes não dão crédito a prefeitura e trata com desconfiança os servidores contratados.
Para os efetivos melhorou muito com as cobranças do SINDSEP, o pagamento tem saído em dia já a muitos anos.
O governo precisa fazer o concurso com urgência, para dar estabilidade aos servidores, pagar em dia o salários, o 13º e os demais direitos trabalhistas;

3ª Bandeira - Cursos de capacitação e formação para os servidores e melhorar as condições de trabalho.
Acreditamos que com instrução e condições adequadas, os servidores vão atender melhor a população.

Agora, nada disso vai pra frente, se o trabalhador não se sentir VALORIZADO.
O Plano de Cargos e Carreiras-PCC é o caminho para valorização.
Prefeito Cezar já é hora de conversarmos sobre a implantação do PCC, não é uma lei fácil de tirar do papel, os servidores estão abertos a negociação.
Temos uma sugestão viável e queremos compartilhar.
O SINDSEP não desiste jamais de uma luta em defesa dos servidores...

GARANTIR DIREITOS E AVANÇAS NAS CONQUISTAS É O NOSSO LEMA


quinta-feira, 18 de abril de 2013

POR QUE O SINDSEP NÃO VAI ADERIR A GREVE NACIONAL?


O SINDSEP representa os interesses de todos os servidores e servidoras, inclusive dos professores e professoras.
A nossa atuação é desenvolvida dentro dos mais rígidos princípios éticos e de legalidade.
Desde a fundação do SINDSEP, em 10 de junho de 2000, temos lutado pela qualidade dos serviços públicos e pelos direitos dos servidores e servidoras, prestando relevantes contribuições à sociedade.
A maioria dos sindicalizados e sindicalizadas demonstram satisfação e apreço pelo SINDSEP e reconhecem a importância da nossa luta e o compromisso em defesa dos seus direitos.
Por isso que o número de filiados e filiadas aumenta a cada dia, estamos chegando a incrível marca de mil sindicalizados e sindicalizadas.
Os desafios são muitos, muitas vitórias já foram alcançadas. Temos muito ainda avançar e precisamos continuar contando com a confiança dos nossos servidores e servidoras.
Por isso, a coerência, o compromisso, a inteligência, o respeito, o trabalho e a seriedade são ingredientes fundamentais na construção dessa história.
Estamos em frança negociação com o Poder Executivo Municipal de diversas reivindicações em prol aos servidores e servidoras e temos a consciência tranquila quanto ao caminho a ser seguido e trilhado pelo SINDSEP.
A greve nacional convocada pela CNTE nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2013 tem objetivos nobres em defesa da qualidade da educação do nosso país, entretanto, muitas das reivindicações já estão sendo cumpridas pelo município de Ouricuri e outras estão sendo discutidas com o Governo Municipal para serem implementadas.
O SINDSEP aderiu as paralisações nacionais em defesa da lei do piso do magistério nos anos de 2009, 2010 e 2011. Em 2012 não aderimos aos três dias de paralisação por entendermos que era impertinente a adesão e atrapalharia as negociações com o governo municipal. 
A decisão se mostrou acertada, pois conquistamos importantes resultados naquele ano.
Outra vez, estamos diante de mais uma paralisação de três dias e temos que pensar com sabedoria as nossas atitudes e esperamos que os professores e professoras confiem em nossa decisão.
Essa paralisação trará enorme prejuízo para a educação municipal, já tão fragilizada. Os alunos ficariam sem aulas e os professores sem espaço no calendário escolar para reposição dos dias parados.
Temos muitos professores efetivos afastados da sala de aula por inúmeras razões: licenças, readaptações ou desempenhado outros cargos/funções.
Encontramos nas salas de aula das escolas municipais um grande número de professores contratados, que certamente não paralisariam as suas atividades. Tornando uma adesão geral à greve sem efeito prático.
Respeitamos as opiniões diferentes, mas acreditamos que o caminho certo a seguir é a continuidade do trabalho docente. Portanto, comunicamos que o SINDSEP não vai aderir à GREVE NACIONAL e respeitamos a decisão individual contrária de cada um. Mas reforçamos que o nosso entendimento é pela não interrupção do ano letivo escolar, por todas as razões supramencionadas.


Dhone Monteiro Galvão
Presidente do SINDSEP/OURICURI

domingo, 14 de abril de 2013

PREFEITURA DE OURICURI AINDA NÃO PAGOU O SALÁRIO DE MARÇO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL


Acostumados com o pagamento em dia desde que o Prefeito Cezar de Preto assumiu a Prefeitura de Ouricuri no início deste ano, os servidores foram surpreendidos com o atraso no pagamento do mês de março/2013, que foi efetuado no dia 3 de abril. Um pequeno atraso de três dias, tendo em vista o compromisso do governo municipal de pagar sempre dentro do mês trabalhado.
Foi certamente um mês atípico, pois a folha de pagamento teve várias alterações: reajuste de 7,97% para professores e de 9,07% para os agentes comunitários de saúde; pagamento dos valores retroativos janeiro/fevereiro e pagamento da primeira parcela do salário de dezembro/2012. 
Teve ainda o pagamento integral do salário de dezembro/2012 aos servidores da educação que saiu no dia 2 de abril. Isso tudo gerou um trabalho a mais para o setor pessoal e de finanças já um tanto quanto sobrecarregado por conta do número insuficiente de servidores no setor.
Para o SINDSEP, Entidade Sindical que representa os servidores públicos municipais de Ouricuri, o pagamento realizado até o quinto dia útil de cada mês esta dentro da tolerância e cumpre o que dispõe a art. 459, parágrafo único da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Se três dias de atraso teve um significado ruim para os servidores, imagine as dificuldades que estão passando os 44 professores efetivos do ensino infantil que ainda não receberam o salário do mês de março/2013. São 44 famílias numa situação de desespero, em meio a privações e humilhações, sem falar nos juros, taxas e desgaste emocional
O salário não é só uma quantia em dinheiro, o salário representa a retribuição, sustento, padrão de vida, reconhecimento.
Para uma grande parte dos trabalhadores, o salário significa a própria subsistência. É sabido que o salário não é o único condicionante do comportamento das pessoas, outros fatores estão presentes. Mas para quem vive de salário, ele tem um significado psicológico importante que vai além das questões como poder de compra.
Assim que o SINDSEP tomou conhecimento que não saiu pagamento para os professores do ensino infantil, procurou a Prefeitura de Ouricuri, que informou que não havia dotação orçamentária para realizar o pagamento, que dependeria de aprovação pelos vereadores de projeto de lei do poder executivo de crédito suplementar. O PL 008/2013 encaminhado à Câmara de Vereadores pede um crédito suplementar de 10% do orçamento/2013, aproximadamente 12 milhões de reais.
O PL 008/2013 entrou em pauta da Câmara de Vereadores nesta sexta-feira (12), foi encaminhado às comissões parlamentares e será apreciado e votado nesta quinta-feira (18), a partir das 9 horas da manhã.
Diante da situação de calamidade o SINDSEP requereu a antecipação do pagamento integral do salário de dezembro/2012 aos professores prejudicados, que estava previsto para ser pago em três parcelas. O Prefeito Cezar de Preto concordou e efetuou o referido pagamento no dia 11 de abril, o que aliviou um pouco a situação.
O que se espera do Poder Executivo Municipal é a transparência no processo, revelando as suas dificuldades e trabalhando para aperfeiçoar o sistema de pagamento da prefeitura, visando evitar situações como essa que tanto prejudicam a vida das pessoas.

A PREFEITURA DE OURICURI É FICHA SUJA E PRECISA RECUPERAR O SEU CRÉDITO PERANTE A SOCIEDADE.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTABELECE NORMAS PARA AULA-ATIVIDADE

PORTARIA Nº. 02/2013
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Ouricuri-PE, através de sua Secretária, Sra. Cristina Ivana Pereira Lins Amaral, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com base no parecer do Conselho Nacional de Educação-CEB 02/2003: “Na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar”, conforme conceitua o CEB nº. 05/97, resolve, pelo presente instrumento que o recreio passa a ser incluído nas quatro horas de efetivo trabalho docente para as turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nos anos iniciais (1º ao 5º ano) dos turnos da manhã e tarde, onde o recreio passa a ser um trabalho docente, ficando o horário de entrada e saída para os alunos das escolas municipais segundo tabela abaixo:
MANHÃ
TARDE
entrada
saída
entrada
saída
7:30
11:30
13:00
17:00
           Caberá ao docente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental dos anos iniciais (1º ao 5º ano) dos turnos da manhã e da tarde ao cumprimento diário no ambiente escolar de 30 minutos de aula-atividade, com base na Lei Municipal n°. 841/98 (Estatuto do Magistério Público do Município de Ouricuri-PE), artigos 16 e 17, diz: "as aulas-atividades corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do professor devendo desenvolvê-la na escola. (redação dada pela Lei Municipal n°. 1.048/2005). O docente fica na incumbência de comparecer a instituição escolar sempre que for convocado para o cumprimento das horas-aulas de aula-atividade restantes.
            Este documento não se refere ao Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano), não constam a meia hora diária destinada à aula-atividade, devendo ser cumprida quatro horas-aulas semanais de aula-atividade docente na escola. Ficando o horário de saída do turno da manhã às doze horas e do turno da tarde às dezessete e trinta.
            Registre-se, publique-se e cumpra-se.
2 de abril de 2013

Cristina Ivana Pereira Lins Amaral
Secretária de Educação


ENTENDA A LEI DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - LEI Nº 11.738/2008
O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial do magistério para jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 horas mensais. (Em Ouricuri a carga horário é de 30 horas semanais ou 150 horas mensais).

Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial será fixado anualmente pelo MEC para carga horária de 40 horas semanais ou 200 horas mensais, em 2013 ficou em R$ 1.567,00.
(Em Ouricuri o valor do piso fixado em 2013 foi de R$ 1.202,48)


Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
Não. O valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira. Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional.
(Em Ouricuri o valor do piso considerando a proporcionalidade ficou acima do do valor fixado pelo MEC)


Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.



Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior. O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
(Em Ouricuri graduação 10%, especialização 15%, mestrado 15% e doutorado 15%)



O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de interação com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
(Em Ouricuri com carga horária de 150h/a, dois terços correspondem a 100h/a em sala de aula com os alunos, o restante um terço corresponde a 50h/a para atividades extra-classe destinado para aula-atividade)



Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Sim. A Lei não veda a instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
(Em Ouricuri por exemplo a jornada é de 30 horas semanais ou 150 horas mensais) 

Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
(O valor do piso nacional para 200h/a em 2013 ficou em R$ 1.567,00. Já em Ouricuri para 150h/a ficou em R$ 1.202,48, proporcionalmente maior em comparação com o valor nacional). 



O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?



A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
(Em Ouricuri o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR foi criado pela Lei Municipal n°. 823/97, implantado em 2006 e atualizado nos anos seguintes)






BALANCETE DE MARÇO/2013

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BALANCETE DE FEVEREIRO/2013

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terça-feira, 2 de abril de 2013

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2013


TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2013
VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais  e noventa e sete centavos).

segunda-feira, 1 de abril de 2013

SALÁRIO-FAMÍLIA 2013


Salário-família
  • O que é
Benefício pago aos servidores com salário mensal de até R$ 971,78 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
·        Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o servidor que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78 o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Para o cálculo do salário-família considera-se a remuneração.
Filho inválido ou excepcional o salário-família será pago em dobro.
Quando o pai e a mãe são servidores, e viverem em comum, ambos têm direito ao salário-família.
Os servidores inativos farão jus ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Tem direito ao salário-família filho estudante menor de 21 anos de idade, que comprove frequência escolar e não exerça atividade remunerada. (Redação dada pela Lei Mul. nº. 1.051/2005).