terça-feira, 23 de janeiro de 2024

TABELAS SALARIAIS 2024

Encerrada a campanha salarial e a partir de maio, os servidores receberão seus vencimentos reajustados.

O salário mínimo vigente no ano de 2024 é de R$1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) tendo como percentual 6,97%. 

Esta porcentagem foi aplicada no Plano de Cargos e Carreira dos servidores do quadro efetivo do município de Ouricuri. com exceção dos Professores e Agentes de Combate as Endemias/Agentes Comunitários de Saúde porque essas categorias possuem piso salarial próprio.

Os ACE/ACS recebem dois salário mínimos acrescido de 2% como vencimento base e os professores seguem percentual definido pelo MEC que para este ano ficou em 3,62% que incidirá em todas as faixas salarial do PCCR.

A luta do SINDSEP é pelos reajustes salariais no mês de janeiro para todos os servidores, considerando que a Prefeitura costuma atualizar apenas o salário mínimo. Deixando os demais servidores que recebem pelo Plano de Cargos e Carreiras de fora. A falta dos reajustes salariais em janeiro gera conflitos e transtornos, por conta dos retroativos, que nem sempre são pagos integralmente, prejudicando os servidores e também o FUNPREO que não recebe a contribuição previdenciária, mas que no futuro terá que arcar com o pagamento dos benefícios para os inativos.
































TABELAS DA CÂMARA MUNICIPAL











TABELAS DOS PROFESSORES



























                                                                            
                                                                                         


                                                                   
 

                                    







segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

NOTA DE APOIO A POPULAÇÃO DE OURICURI PELO DESASTRE NATURAL DE 21/01/2024



O SINDSEP/OURICURI, vem a público manifestar toda solidariedade, apoio e amor fraterno a todos os companheiros e companheiras, bem como aos comerciantes da nossa cidade e todos os munícipes que foram atingidos pelos fortes ventos com chuva ocorridos na tarde deste domingo(21/01/2024), gerando prejuízos materiais e psicológicos à população.

Solicitamos do Poder Público, apoio as vítimas atingidas direta ou indiretamente, e nos unimos a todos e todas nesse processo de reconstrução e solidariedade coletiva. 

Somos gratos ao universo por não ter acontecido nenhuma vítima fatal desse desastre ambiental, mas que infelizmente tem se tornado cada dia mais frequente no mundo, devido a ação humana sobre a natureza.

Que esse acontecimento deixe ensinamentos e que cada um de nós reflita e busque melhorar sua relação com meio ambiente e com cada companheiro/a.  

O cuidado com nossa casa comum e a construção de um mundo socialista, fraterno e ecologicamente sustentável, DEPENDE DE TODOS NÓS!  

SINDSEP NA LUTA EM DEFESA DE UM MUNDO JUSTO, SUSTENTÁVEL E PACÍFICO!      

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

O MTE UNIFICA TABELA DO PIS/PASEP:SERÁ PAGO NO MÊS DE NASCIMENTO

Tabela de pagamento do Abono Salarial 2024


 

O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro. (veja a tabela abaixo) 

O calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do número do PASEP, agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.

O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil.

Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA - O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil - No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta – Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

SINDSEP FAZ PARCERIA COM O GRUPO SAMAS EDUCACIONAL PARA OFERECER CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EAD OU SEMI-PRESENCIAL

O SINDSEP fez parceria com o Grupo SAMAS Educacional, com sede em Ouricuri-PE, na Avenida Antônio Pedro da Silva, nº 620, Centro, onde serão ofertados cursos de graduação e de pós-graduação, na modalidade EAD – Educação à Distância e Semipresencial.

O GRUPO SAMAS https://gruposamas.com.br/ tem conhecimento e “expertise” em dispor de cursos com descontos especiais aos associados e dependentes dos associados ao SINDSEP, conforme descrição abaixo:

- 30% de desconto em Graduação e Pós-graduação EAD ou Semipresencial;

- 50% de desconto no 1º (primeiro) material didático da CNA e mensalidade de apenas R$183,33 em qualquer modulo ou etapa de ensino presencial;

- 30% de desconto nos cursos livres da SAMAS EAD e Presencial.



Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.
Paulo Freire