sexta-feira, 26 de novembro de 2021

O que muda na vida do servidor com a Previdência Complementar de Ouricuri?


A Reforma da Previdência Federal exigiu que os municípios se adequassem a nova legislação previdenciária.

No início do ano ocorreu o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, agora chegou a vez de criar a previdência complementar e por fim a reforma da previdência do FUNPREO no que tange ao aumento do tempo para aposentadoria, regras de transição e taxação dos inativos.

O Governo Municipal enviou recentemente para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 019 que cria no município a previdência complementar para os servidores municipais.

A previdência complementar existirá separadamente do regime básico, sendo as contribuições previdenciárias movimentadas em contas bancárias diferentes, ou seja, não se misturam.

A nova lei estabelece que os proventos de aposentadoria devem ser pagos até um limite máximo do regime básico de filiação obrigatória e o restante do valor ficará a cargo da previdência complementar cuja filiação é facultativa.

Pela atual regra o sistema complementar do servidor tem como limite máximo o teto do INSS, cujo valor hoje é de R$6.433,57.

Então, caberá ao Regime Próprio, considerado regime básico de filiação obrigatória, incumbido de pagar, no máximo, esse valor a título de benefício, ficando o restante a cargo do sistema complementar.

Essa regra atinge a todos que ingressarem após a instituição da lei e para os servidores atuais a adesão ao regime complementar é facultativa.

De acordo com o parecer jurídico do SINDSEP não é vantagem aos atuais servidores aderirem à previdência complementar.

EXEMPLO:

O servidor com remuneração de R$ 10.000,00 que, por ventura, pudesse se aposentar receberia, no máximo, a importância de R$ R$6.433,57, pagos pelo regime próprio e o restante somente se tiver se filiado ao regime complementar.

O servidor poderá escolher se vai se filiar a previdência complementar do município ou uma Entidade Privada para receber acima do teto o INSS.

Poderá também optar por não receber valores superiores ao limite máximo fixado para o INSS, bastando, nesse caso, não se filiar a nenhum regime complementar.



















quinta-feira, 18 de novembro de 2021

SINDSEP REALIZOU 17ª FESTA E NOVO FORMATO É APROVADO PELOS FILIADOS

 





O SINDSEP realizou a 17ª Festa em homenagem aos servidores púbicos. Este ano os festejos foram em um novo formato que agradou os filiados. Os eventos foram realizados durante todo o mês de outubro com shows culturais aos domingos no Clube do SINDSEP.

Foi oferecido em todos os domingos transporte ida e volta até o local.

As atrações culturais atendeu a todos públicos, no primeiro domingo(10) foi o show gospel de Patrícia Souza atendendo o pedido dos filiados evangélicos, no segundo domingo(17) foi o show de Neudo Oliveira  e Elmo Oliveira, no terceiro domingo(24) o show de Zezinni  e no domingo(31) encerramento com o show de Tiago Vieira.

Foi realizado o sorteio de prêmios entre os filiados, ao todo 31 sócios e sócias foram premiados.


Veja a relação a baixo:

TV 43" Emília Alves de Alencar

Lavadora de roupa:  Maria Eunice a Silva e Maria Ediene Dantas R. Silva

CHEQUES:

Cicero Genelson da Silva Mat: 3120 (R$ 500,00)

Alessandra Mendonça Miranda (R$ 200,00)

Carla Maria Holanda (R$ 200,00)

Geudiveine Ferreira do Nascimento (R$ 200,00)

Maria das Graças Alves Lima (R$ 200,00)

Maria de Lourdes Alves de Lima (R$ 200,00)

Maria Lucia de Carvalho Santos (R$ 200,00)

Maria Veneri Lopes Delmondes (R$200,00)

Maria Zuleide Vieira Medrado (R$ 200,00)

Samara Rozangela Mendes (R$ 200,00)

VENTILADORES:

Claudia Pereira da Silva

Humberlandia Batista C. Medeiros

Maria das Graças Vieira Amorim

Maria Valdenia Santos Amaral 

Ana Lucia da Silva Araújo

Jucilene Adelina Rodrigues

Judite Leite Pereira

Sueli Pereira Sena

Cicero Bezerra da Silva

Janielle Pereira Alves

José Edilson Gomes

 Tamires Gomes Aquino 

 Aline Venâncio Alves 

Silvio Oliveira da Silva Sales 

 MarLê do Socorro F. Lima 

 Josimario da Silva Rodrigues

 

BOLEIRA DE VIDRO - Sara Iolanda Gomes da Silva

Óculos- Sandra Alves de Souza  

 


quarta-feira, 3 de novembro de 2021

MANIFESTAÇÃO DO SINDSEP NO PROCESSO DA ASSOCIAÇÃO APO

 


No dia 30/09/2021 o SINDSEP recebeu uma intimação da 2ª Vara da Comarca de Ouricuri informando a tramitação do Processo nº. 0000995-91.2021.8.3020 que tem como autora a Associação dos Professores de Ouricuri-APO acerca dos precatórios do Fundef.

A Diretoria Sindical seguindo a orientação da assessoria jurídica da Entidade decidiu pela manifestação nos autos do processo, o que foi feito dentro do prazo estipulado pelo juiz. O SINDSEP protocolou a manifestação no dia 22/10 e o prazo terminou no dia 29/10.

Na manifestação a Entidade Sindical reafirmou o interesse na causa do Precatório do Fundef para que seja rateada a parcela dos 60% da verba entre todos os professores da época, conforme planilha anexa ao processo judicial.

O Sindicato também informou ao juiz a existência de uma Ação Civil Pública tramitando na Justiça Federal de Ouricuri que já tem sentença de primeiro grau favorável ao rateio entre todos os professores da época. 

A menção da existência da ACP faz parte dos trâmites legais de lealdade processual e embasa o juiz numa eventual sentença, fortalecendo o entendimento favorável, visto que a decisão judicial federal garantiu o rateio dos 60% entre os professores da época.

Essa ação está pendente de julgamento na segunda instância, onde tem dois recursos, sendo um dos professores concursados de 2016 que pedem para serem aceitos como parte no processo e outro recurso da União que se manifestou  contra o rateio dos 60% entre os docentes. Não tem ainda data para a apreciação dos recursos pelos desembargadores. Temos que aguardar a decisão final.

A ação na justiça federal é a mais adiantada, não cobra nenhum valor financeiro dos professores e visa garantir que todos recebam a sua parte do precatório. 

É considerado ilegal o uso da verba do Precatório do Fundef para pagar honorários advocatícios. 

O SINDSEP foi aceito como parte no processo da ACP, onde figura como assistente do MPF. A assessoria jurídica do SINDSEP está aguardando a convocação da justiça para lá no TRF apresentar sustentação em defesa do rateio para todos.

A Diretoria do SINDSEP vem desde o início lutando juntamente com os professores e demais servidores da educação pela divisão justa dos precatórios do Fundef. 

Uma luta árdua, complexa e morosa por conta dos trâmites judiciais. Não há como de falar em prazo e nem qual ação terá êxito primeiro. O fato é que há movimentos favoráveis aos docentes como também há outros que defendem que a verba fique para os governos aplicarem na estruturação da educação. 

Ouricuri foi pioneiro no Brasil por ser o primeiro município a ter uma sentença na Justiça Federal favorável ao rateio do Precatório do Fundef julgando inconstitucional do acórdão do TCU.

O SINDSEP, juntamente com a CNTE, APEOC, UNE e diversas entidades sindicais formam a Frente Norte Nordeste Pela Educação que luta em Defesa dos precatórios do FUNDEF. Essa rede vem sendo cada vez mais fortalecida e atua a nível nacional, mobilizando os trabalhadores e articulando a classe política na votação de leis importantes para garantir o rateio entre os professores.

Apesar das dificuldades enfrentadas ao longo desses vários anos, acreditamos no êxito dessa luta e sabemos que somente com a união de todos poderemos chegar a vitória.

  

 

MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI-PE.

 

 

 

 

 

Processo n°: 0000995-91.2021.8.17.3020

 

 

 

SINDSEP – SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado firmado in fine, com escritório na Rua Engenheiro Baltazar Cavalcante de farias, n° 259, vem à presença de Vossa Excelência expor o abaixo delineado:

 

Inicialmente, cumpre destacar que esta entidade sindical, representante dos servidores públicos municipais do município de Ouricuri-PE, tem total interesse no presente feito, haja vista tratar de um assunto extremamente relevante para os profissionais do magistério, servidores efetivos da prefeitura municipal.

 

Pontua-se ainda que já existe uma Ação Civil Pública em que o SINDSEP participa como terceiro interessado, na qual trata sobre a partilha dos aludidos precatórios, tramitando na justiça federal sob o n° 0800195-74.2020.4.05.8309, cuja sentença foi favorável aos profissionais do magistério, no sentido de determinar a partilha, contudo, houve apelação da União e atualmente o recurso aguarda julgamento.

 

O fato é que o SINDSEP sempre atua buscando garantir e proteger os melhores interesses dos servidores públicos de Ouricuri-PE e neste processo não será diferente. Esta entidade concorda plenamente com a partilha dos valores, desde que esta seja realizada na proporção de 60% para todos os profissionais do magistério efetivos a época do repassa a menor e 40% para a administração pública municipal.

 

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

Ouricuri – PE, 22 de outubro de 2021.

 

                                                      

Carlos Henrique Cardoso Gomes de Sousa Calado

ADVOGADO – OAB/PE 52.541