sexta-feira, 26 de novembro de 2021

O que muda na vida do servidor com a Previdência Complementar de Ouricuri?


A Reforma da Previdência Federal exigiu que os municípios se adequassem a nova legislação previdenciária.

No início do ano ocorreu o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, agora chegou a vez de criar a previdência complementar e por fim a reforma da previdência do FUNPREO no que tange ao aumento do tempo para aposentadoria, regras de transição e taxação dos inativos.

O Governo Municipal enviou recentemente para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 019 que cria no município a previdência complementar para os servidores municipais.

A previdência complementar existirá separadamente do regime básico, sendo as contribuições previdenciárias movimentadas em contas bancárias diferentes, ou seja, não se misturam.

A nova lei estabelece que os proventos de aposentadoria devem ser pagos até um limite máximo do regime básico de filiação obrigatória e o restante do valor ficará a cargo da previdência complementar cuja filiação é facultativa.

Pela atual regra o sistema complementar do servidor tem como limite máximo o teto do INSS, cujo valor hoje é de R$6.433,57.

Então, caberá ao Regime Próprio, considerado regime básico de filiação obrigatória, incumbido de pagar, no máximo, esse valor a título de benefício, ficando o restante a cargo do sistema complementar.

Essa regra atinge a todos que ingressarem após a instituição da lei e para os servidores atuais a adesão ao regime complementar é facultativa.

De acordo com o parecer jurídico do SINDSEP não é vantagem aos atuais servidores aderirem à previdência complementar.

EXEMPLO:

O servidor com remuneração de R$ 10.000,00 que, por ventura, pudesse se aposentar receberia, no máximo, a importância de R$ R$6.433,57, pagos pelo regime próprio e o restante somente se tiver se filiado ao regime complementar.

O servidor poderá escolher se vai se filiar a previdência complementar do município ou uma Entidade Privada para receber acima do teto o INSS.

Poderá também optar por não receber valores superiores ao limite máximo fixado para o INSS, bastando, nesse caso, não se filiar a nenhum regime complementar.



















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