quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

RECESSO DO SINDSEP EM 24 DE DEZEMBRO E RETORNO DIA 4 DE JANEIRO

O SINDSEP/OURICURI avisa a todos/as que entrará em RECESSO no dia 24/12/2015 e retornará ao funcionamento normal no dia 04/01/2016 no horário de 8:00h às 14:00h.

Na oportunidade deseja a todos/as um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, repleto de saúde, paz e harmonia.

A Diretoria

ASSEMBLEIA DO SINDSEP APROVA PLANO DE LUTAS PARA 2016


PLANO DE LUTAS PARA 2016

1-Construção de novas escolas, visando acabar com os anexos;


Garagens, galpões e casas residenciais definitivamente não são escolas, são locais insalubres, prejudicam a aprendizagem e custa caro aos cofres públicos.

2-Criação de escolas-núcleo na zona rural, visando acabar com salas multisseriadas;
Salas multisseriadas consiste em um único professor para lecionar em cinco turmas (do 1º a 5º ano) com alunos de diferentes idades no mesmo espaço e horário. Historicamente tem sido assim, prejudicando a aprendizagem que é revelada nos baixos índices do IDEB. Em 2015 iniciou-se o processo de nucleação, mas é preciso continuar nucleando, de modo a qualificar as escolas da zona rural e manter os alunos no local em que vivem com educação de boa qualidade.

3-Implantação de escolas em tempo integral;
O Plano Municipal de Educação de Ouricuri, na Meta 6, prevê a oferta de educação em tempo integral a pelo menos 30% das escolas ou 15% dos alunos. A meta é menor que do PNE, 50% das escolas e 25% dos alunos. De todo modo, é preciso começar, pois na rede municipal ainda não há educação integral. O aluno estuda pela manhã aulas regulares e à tarde cursos extras.

4-Melhoria dos Planos de Cargos e Carreiras do servidores/professores;
Atualmente o município já oferece plano de carreira aos servidores, mas é preciso melhorar os percentuais das progressões.

5-Garantir mais recursos para merenda escolar;
A merenda escolar deve ser oferecida todos os dias letivos, em quantidade e qualidade aos alunos.

6-Aquisição de ônibus escolares;
Os alunos tem direito ao transporte escolar seguro, tipo ônibus ou vans, vistoriado pelos órgãos de trânsito, com motorista habilitado para conduzir alunos, no período de aula.

7-Cursos de formação continuada para todos os servidores;
Os servidores atendem bem a população e cumprem com seus deveres funcionais, entretanto, é necessário que o poder público ofereça oportunidades de formação continuada, cursos de reciclagem, treinamento e capacitação, visando aperfeiçoar e melhorar os serviços públicos.

8-Fardamento padronizado completo para alunos e funcionários;
Os servidores precisam ser identificados com fardamento e crachá para prestarem serviço e não serem hostilizados pela população e os alunos também devem ter e usar o fardamento padrão para adentrarem nas escolas, fornecido pela prefeitura, considerando a onda de violência e a sensação de insegurança.

9-Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para os servidores;
É Lei, o EPI-Equipamento de Proteção Individual deve ser oferecido pela prefeitura aos servidores que trabalham de forma insalubre, como ACS, ACE, mecânico, motorista de máquinas pesadas, auxiliar de enfermagem, médico, dentista, veterinário, garis, entre outros.

10-Garantir recursos para reforma das escolas existentes;
Uma boa parte das escolas municipais estão em péssimo estado de conservação, as "reformas" que a prefeitura vem fazendo ao longo do tempo são paliativas, não resolvem o problema, apenas representa o mal gasto do dinheiro público. Pintar a fachada e fazer alguns reparos para maquiar é praxe nas várias administrações. É preciso encarar com honestidade esta questão e fazer reformas de verdade nas escolas.

11-Concurso público;
Depois de 13 anos sem concurso, o quadro de servidores efetivos possui uma carência grande de novos servidores, que tem sido suprida por contratados, empregos precários, com direitos trabalhistas usurpados. É preciso realizar um concurso sério, por uma empresa idônea, onde passe no certame os melhores e não os "escolhidos".
  
12-Concessão das licenças para cursos, licença-prêmio, quinquênios, férias, aposentadorias e pensões;
Quanto mais estudo, melhor a qualificação do servidor. Por isso que é tão importante o incentivo por parte da prefeitura aos servidores que querem estudar. Para isso, regulamentar a lei da licença para estudo é fundamental e estabelecer regras claras. Também, dar transparência a concessão da licença-prêmio com critérios técnicos, data do requerimento por exemplo. Criar no sistema da folha de pagamento a automatização dos quinquênios, sem a necessidade de requerer, já tá na lei.

13-Reajuste do salário mínimo e atualização da tabela do PCC;
Manter o reajuste do salário mínimo na atualização da tabela do plano de cargos e carreiras dos servidores, conforme vem sendo feito desde sua implantação, em 2013.

14-Reajuste do piso do magistério e atualização da tabela do PCCR;
Atualizar o plano de cargos, carreiras e remuneração dos professores pelo índice estabelecido pelo MEC anualmente, porém observando as receitas do FUNDEB(60%) se é possível conceder reajuste maior.

15-Reajuste do piso salarial para ACSs e ACEs, bem como o 14º salário;
Manter atualizado o piso dos ACEs e ACSs, com base nos índices do MS e o pagamento do 14º salário, casa haja o repasse pelo Governo Federal.

16-Ampliação da carga horária do professor ensino fundamental I e II para 200 horas aula;
Atualmente os professores cumprem na rede municipal 150h e recebem o piso salarial proporcional. Para receber o piso integral a carga horária deve ser de 200h, mas não será obrigatório, o professor poderá optar entre as duas jornadas.

17-Climatizar o Auditório do SINDSEP;
O projeto de climatização do Auditório do SINDSEP está sendo elaborado e em 2016 deverá ser executado, oferecendo mais conforto aos usuários daquele espaço.

18-Início da Construção do Clube Recreativo do SINDSEP;
O projeto arquitetônico já está pronto, a construção deve ser inciada no primeiro semestre de 2016, mas como depende de receitas do Sindicato, a obra será dividida em várias etapas.


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP NOVEMBRO/2015

Clique na imagem p/ aumentar.
BALANCETE DE NOVEMBRO/2015
 Para mais informações procurar a Secretaria de Finanças do SINDSEP, onde estão as notas, recibos, balancetes e livros contábeis à disposição dos sindicalizados.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI – PERNAMBUCO

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI – PERNAMBUCO


CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art.1°- O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri é uma Entidade Sindical de 1º Grau, fundada em 10 de junho de 2000, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,  com sede e foro na Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri, Estado de Pernambuco,  constituída para fins de representação legal e defesa dos interesses dos Servidores Públicos de Ouricuri.

Parágrafo único – Neste Estatuto, o Sindicato dos Servidores Públicos de Ouricuri será denominado SINDSEP/OURICURI.

Art. 2º- O Prazo de duração do SINDSEP/OURICURI é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3°- São objetivos do SINDSEP/OURICURI:

I- Consolidar identidade própria do Sindicato, reafirmando sua autonomia frente ao Município, aos partidos políticos e a credos religiosos;

II- Manter o intercâmbio e a representação dos servidores públicos de Ouricuri que busquem a ampliação da cidadania, a expansão dos direitos fundamentais e a consolidação da democracia, além do diálogo com outros sindicatos similares de outros municípios, Estados e países;

III- Construir foros de debates para aprofundamento de temas relevantes da realidade Municipal, Estadual, Nacional e  Internacional;

IV- Defender os interesses comuns dos seus filiados, representando-os perante a opinião pública e o Município;

V- Representar os servidores públicos municipais de Ouricuri.

CAPÍTULO III
DOS FILIADOS

Art. 4º- São filiados ao SINDSEP/OURICURI os servidores públicos municipais do município de Ouricuri.

Parágrafo único - São critérios para admissão de filiados:

I- Acatar os princípios políticos que regem a entidade;
II- O compromisso com o fortalecimento da luta dos trabalhares;
III- Autonomia com relação ao município e ao Estado, credo religioso e partidos políticos.
  

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

Art. 5º- São direitos dos servidores filiados ao SINDSEP/OURICURI:

I- Solicitar medidas que fortaleçam as suas organizações e interesses;
II- Concorrer a cargos da direção ou representação, desde que preencham as condições exigidas para o exercício do cargo ou representação;
III- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais da entidade;
IV- Remeter mediante justificação e com apoio de no  mínimo 10% (dez por cento ) dos sócios  quites, à convocação de assembleia geral  extraordinária, observadas as normas deste Estatuto.

Parágrafo 1º- Os direitos dos filiados são intransferíveis.
Parágrafo 2º- Não poderá ser convocada  assembleia geral  extraordinária, para tratar de matéria que tenha sido objeto de deliberação anterior.

Art. 6º- São deveres dos seus associados:

I- Participar das assembleias e reuniões do SINDSEP/OURICURI;
II- Cumprir as disposições deste estatuto e as deliberações da diretoria e da assembleia geral;
III- Pagar ao SINDSEP/OURICURI taxa mensal de 1% (um por cento) dos vencimentos líquidos  do servidor público fixado pela assembleia geral.

                            
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES DOS FILIADOS

Art. 7º- Poderão ser suspensos os servidores  filiados que não cumprirem com os deveres previsto no artigo 6º deste Estatuto.

I- Os servidores que tiverem sido punidos com três suspensões poderão ser eliminados do quadro social do SINDSEP/OURICURI, através da assembleia geral.
II- É livre a desfiliação do quadro social do SINDSEP/OURICURI, desde que apresentado requerimento assinado pelo o servidor ou ratificado pela a assembleia geral.

Art. 8º- O associado está sujeito às penalidades de suspensão e exclusão do quadro social do SINDSEP/OURICURI, quando desrespeitar o Estatuto ou as decisões da assembleia geral.


CAPÍTULO  VI
DAS INSTÂNCIAS DE DIREÇÃO E DELIBERAÇÃO

Art. 9º- As instâncias de direção e deliberação do SINDSEP/OURICURI são:

-Assembleia Geral;
-A Direção ampliada;
-A Diretoria Executiva.

Art. 10- As assembleia gerais são órgãos soberano, de decisão do Sindicato dos Servidores Públicos de Ouricuri, que reúnem  representantes de suas instâncias, desde seus filiados de base até sua direção.

§ 1°- Compete as assembleias gerais do SINDSEP/OURICURI:

a) Garantir a deliberação e ampliação da linha política e do plano aprovado pela a Diretoria da Entidade, bem como aprovar políticas específicas no período compreendido entre uma assembleia e outra.
b) As assembleias gerais serão convocadas 2 vezes ao ano em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que a direção julgar necessário, e ainda por 10% (dez por  cento) dos associados.
c) Aprovar propostas de reformas estatutárias apresentadas pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos seus filiados;
d) Aprovar ou desaprovar os balanços financeiros anuais do SINDSEP/OURICURI.

Art.11- As assembleias gerais serão compostas por:

I- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI;
II- Os associados do SINDSEP/OURICURI.

Art.12- A direção do SINDSEP/OURICURI será composta por:

I- A Diretoria eleita;
II- Conselho Fiscal.

Art. 13- Compete à  direção do SINDSEP/OURICURI:

I- Garantir a ampliação e implementação da linha política e do plano de lutas tiradas nas assembleias gerais;
II- Convocar assembleias gerais;
III- A diretoria não poderá votar matérias já votadas nas assembleias gerais;
IV- A Direção Ampliada se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois)  meses, extraordinariamente, sempre que ser fizer necessário.

Parágrafo único – as reuniões extraordinária deverão ser convocadas:

I- Pelo o presidente;
II- Por maioria absoluta da Diretoria Executiva;
III- Por 30% (trinta por cento) da Diretoria Ampliada.

Art. 14- A Diretoria Executiva do SINDSEP/OURICURI será composta da seguinte forma:

I- Presidente;
II- Vice-presidente;
III- Secretário Geral;
IV- Secretário de Finanças;
V- Secretário de Formação.

SUPLENTES

1º Suplente
2º Suplente
3º Suplente
4º Suplente

CONSELHO FISCAL

1° Membro - Suplente
2° Membro - Suplente
3° Membro - Suplente

Parágrafo 1°- Os suplentes da Diretoria terão direito a voz nas reuniões da Executiva e a voz e voto quando substituído um dos titulares na ausência ou impedimento deste.

Parágrafo 2°- Os suplentes da executiva terão direito à voz e voto nas reuniões da direção ampliada independentemente da presença do titular.

Parágrafo 3º- O mandato dos titulares e suplentes da Diretoria, do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo 4°- No caso de vacância do cargo de presidente, assumirá imediatamente o seu vice, e será convocado para assumir o lugar de vice o 1° suplente da diretoria.

Parágrafo 5°- No caso de vacância nos demais cargos assumirão automaticamente o suplente da ordem crescente.

Parágrafo 6°- Os membros titulares da diretoria  permanecerão no exercício dos cargos, após a eleição da nova diretoria,  até a  posse dos novos diretores.

Art. 15- A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas:
I- Pelo presidente;
II- Por maioria absoluta dos titulares da diretoria;

Art. 16- Compete a Diretoria Executiva do SINDSEP/OURICURI:
I- Executar as políticas do SINDSEP/OURICURI definidas pela Assembleia Geral e Direção Ampliada;
II- Orientar a implementação do programa anual de trabalho definido pela instâncias a que se refere o item anterior;
III- Acompanhar diretamente a relação do SINDSEP/OURICURI com o Município, Estado, União, instituições privadas, organismos nacionais e internacionais e com a sociedade civil;
IV- Manter o papel de representação dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri perante o conjunto, a sociedade civil, o Estado e as entidades nacionais e internacionais;
V- Convocar as reuniões da direção ampliada, assembleias gerais do SINDSEP/OURICURI;
VI- Elaborar e submeter a assembleia, o relatório anual de sua gestão, com síntese e avaliação de suas atividades e demonstrações financeiras e contáveis;
VII- Propor as assembleias gerais acréscimos e alterações para reformulação deste Estatuto;
VIII- Administrar o patrimônio e organizar a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IX- Constituir advogados e mandatários, especificando os poderes respectivos.

Parágrafos único - As eleições para renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem com, os respectivos suplentes, serão regulamentadas pelo Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI.

Art. 17- Compete ao Presidente:

I- Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
II- Providenciar cumprimento das resoluções e disposições estatutárias da competência especificas da Diretoria;
III- Representação judicial e extra judicial ativa e passiva do SINDSEP/OURICURI;
IV- Proceder aos atos de rotina bancária, comercial e trabalhista;

Parágrafo 1º ­- Na liberação de fundos para emissão de cheques ou transferências bancárias, a assinatura será conjunta com o Secretário de Finanças.

Parágrafo 2º - Na ausência do Presidente, por imposição temporária, o vice o substituirá em todas as atribuições, observado o parágrafo anterior.

Parágrafo 3º - Para pratica dos atos previstos no inciso lX do art. 16, o presidente poderá delegar poderes para profissional contratado pelo SINDSEP/OURICURI, em caráter não eventual, vedado substabelecer e observado o disposto no parágrafo primeiro.

Art. 18 - Compete ao Vice-presidente:

I- Trabalhar a relação com os Sindicatos de Trabalhadores Rurais e de outras categorias de trabalhadores;
ll- Contribuir para convênio de cooperação para desenvolvimento da política sindical  do SINDSEP/OURICURI, com entidades sindicais e instituições especializadas no âmbito Estadual, nacional e no âmbito internacional.

Art. 19 - Compete ao Secretário Geral:

I- Coordenar a política geral das secretarias específicas;
II- Praticar os atos necessários ao regular funcionamento jurídico-institucional SINDSEP/OURICURI, zelando pelo o cumprimento deste Estatuto e da legislação pertinente;
III- Manter arquivo das convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, direção ampliada, bem como das assembleias gerais da categoria;
IV- Redigir e manter as atas das reuniões da direção ampliada e da diretoria executiva em arquivo atualizado para demonstrações, a qualquer tempo, de regularidades dos procedimentos.

Parágrafo único - Para implementação das atribuições previstas nos incisos III e IV, o Secretário Geral poderá incumbir quadros profissionais contratado pelo  SINDSEP/OURICURI.

Art. 20 – Compete ao Secretário de Finanças:

I- Garantir a aplicação da política de finanças e sustentação material de acordo com normas deste Estatuto e com as deliberações das instâncias do SINDSEP/OURICURI nos seus respectivos âmbitos;
II- Organizar e administrar as finanças, o plano orçamentário e a política pessoal e serviços nos seus respectivos âmbitos;
III- Zelar e preservar o patrimônio do SINDSEP/OURICURI nos seus respectivos âmbitos;
IV- Organizar balancetes mensais e balanço anual com parecer do Conselho Fiscal para prestar contas à direção ampliada, ou à Assembleia Geral a qualquer momento em que forem por estes solicitados.

Parágrafo único – Para implementação das atribuições previstas neste artigo o Secretário de Finanças poderá incumbir quadros profissionais contratados pelo SINDSEP/OURICURI.

Art. 21 - Compete a Secretaria de Comunicação e Formação:

l- Coordenar e implementar as atividades do SINDSEP/OURICURI, relativas à educação e formação sindical, em comprimento as decisões das instâncias de deliberações do SINDSEP/OURICURI;
ll- Coordenar e implementar as atividades do SINDSEP/OURICURI para superação dos problemas das questões de gênero, com a eliminação de toda e quaisquer formas de discriminação bem como encaminhar as lutas específicas da mulher do Serviço Público Municipal, em cumprimento às instâncias deliberativas do SINDSEP/OURICURI;
lll- Coordenar e sistematizar as experiências e atividades de formação, garantindo a linha política de formação definida pelo Congresso e Assembleia Geral da categoria;
IV- Documentar e analisar os fatos relacionados ao SINDSEP/OURICURI, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
V- Estabelecer convênios com entidades sindicais e centros especializados, em seu  âmbito, que possam contribuir com as atividades de formação do SINDSEP/OURICURI  e que estejam credenciado pelo Congresso e Assembleia Geral da categoria;
Vl- Coordenar  implementar as atividades do SINDSEP/OURICURI para a maior integração dos jovens nas ações e iniciativas do movimento sindical dos servidores públicos municipais de Ouricuri;
Vll- Acompanha as iniciativas governamentais ou não em relação à qualificação profissional dos  servidores públicos municipais.
 

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 22- O Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI é constituído de três membros efetivos, com seus respectivos suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, competindo-lhe a fiscalização da gestão financeira da entidade.

Parágrafo 1°- Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço financeiro, previsão orçamentária e suas alterações, deverão constar da ordem do dia das assembleias gerais, quando convocadas para aprovação dos referidos documentos.
Parágrafo 2°- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente e cada mês, e   extraordinariamente quando necessário.


CAPÍTULO VIII
DAS PERDAS DE MANDATOS

Art. 23- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, poderão perder seus mandatos nos seguintes casos:

I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social da entidade;
II- Abandono de cargo;
III- Exercício de emprego ou cargo que implique em perda da qualidade de integrante da categoria profissional de serviço público municipal;
IV- Má conduta devidamente comprovada.
Parágrafo único- A perda do mandato será  declarada pela a assembleia geral, precedida de notificação ao interessado, pelo presidente ou seu substituto legal, para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias  úteis a contar do recebimento do comprovante de  entrega da notificação.

Art. 24- As renúncias serão devidamente comunicadas por escrito à Diretoria.

Art. 25- Considera-se abandono de cargo, o exercício das  atribuições previstas neste Estatuto, por trinta dias consecutivos ou a falta a três reuniões consecutivas não justificadas.

Parágrafo único- Em si tratando de membro do Conselho Fiscal, considera-se abandono de cargo, a falta de três reuniões consecutiva não justificadas.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO

Art. 26- O patrimônio do SINDSEP/OURICURI é constituído:

I- Pelas contribuições dos filiados;
II- Contribuições dos servidores municipais aposentados pela receita da contribuição sindical e taxa confederativa;
III- Por doações e rendas eventuais;
IV- Por bens e valores próprios;
V- Por alugueis de imóveis, juros de títulos, depósitos e multas;
VI- Outras contribuições aprovadas em suas instâncias.

Parágrafo 1°- As contribuições dos filiados só poderão sofrer alterações com prévio pronunciamento da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo ou do Congresso;

Parágrafo 2°- Os títulos de renda e bens imóveis só poderão ser alienados, mediante permissão expressa da Assembleia geral para esse fim especialmente convocada;

Parágrafo 3º- A administração  do patrimônio do SINDSEP/OURICURI compete à Diretoria.

Parágrafo  4º- Constarão no Regimento Interno as normas para operacionalização de receitas e despesas do SINDSEP/OURICURI.


CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27- Em caso de dissolução voluntaria do SINDSEP/OURICURI, o destino dado ao seu patrimônio será determinada pela Assembleia Geral.

Parágrafo único – A dissolução voluntária do SINDSEP/OURICURI dar-se-à por proposta devidamente justificada, da totalidade dos membros da Diretoria, autorizada pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada, sendo que sua decisão só será valida se dela participarem mais de 2/3 (dois terços) dos filados quites.

Art. 28- O presente Estatuto só poderá ser reformulado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, mediante a presença de pelo menos 30% (trinta por cento) dos filiados quites.

Art. 29- As decisões da Diretora que não obtiverem dois terços da votação, caberá ser interposto recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 30- O presente Estatuto, entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, inclusive registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrario.


Ouricuri-PE, em 14 de julho de 2000.

Deusdete Dias da Silva
Presidente