sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SINDSEP CONQUISTA O FIM DA COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS PARA OS SERVIDORES

O SINDSEP conquista mais uma importante vitória para os servidores, que deixam de pagar 11% sobre o terço constitucional de férias.
O fim da cobrança fazia parte da pauta de reivindicações do SINDSEP a vários anos. No final de 2013 foram iniciadas as negociações com o Governo Municipal, que atendeu o pedido e deixa de cobrar sobre o terço de férias dos servidores efetivos o desconto previdenciário-FUNPREO a partir de janeiro/2014.
A cobrança é incabível, pois o terço de férias não é  incorporável à aposentadoria.
O terço de férias deriva do exercício ativo, remunera (e não indeniza) o gozo de férias, e, assim, não se transfere para o provento do inativo, sua vigência cessa com o ingresso do servidor na inatividade.
O SINDSEP baseou o seu pedido em inúmeras decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, inclusive o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento neste exato sentido: o de que apenas verbas que integram a remuneração do cargo efetivo são passíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, consequentemente passíveis de integração à base de incidência de contribuição previdenciária.
O regime previdenciário dos servidores públicos, após a edição da Emenda à Constituição nº. 41/03, passou a ser regido pelo caráter contributivo e solidário, de princípio retributivo, ou seja, contribui na atividade para receber durante a aposentadoria.
O cumprimento desta norma é justo e vantajoso, justo com os servidores que deixam de pagar 11%-FUNPREO sobre o terço de férias, pois este não incorpora à aposentadoria e vantajoso para Prefeitura  que deixa de pagar 19,81%-FUNPREO (Lei Mul. 1.210/2010), que representa uma economia para o município de mais de R$ 130.000,00 que podem ser utilizados para valorização salarial dos servidores.
Com esta decisão, Ouricuri passa a ser o único município na Região do Araripe a não cobrar dos servidores a contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
A decisão mostra que o Governo Municipal está no caminho certo, praticando justiça e reconhecendo os direitos dos trabalhadores, reconhecendo de forma positiva as contribuições desta Entidade Sindical, que luta e que quer apenas que as coisas deem certo e que ambos os lados ganhem. O servidor que deixa de pagar previdência sobre uma verba não incorporável à aposentadoria e o Governo Municipal que terá mais recursos para valorizar o funcionalismo.