terça-feira, 1 de outubro de 2019

SINDSEP REFORÇA PEDIDO AOS VEREADORES DA INDICAÇÃO DOS PRECATÓRIOS



O SINDSEP enviou o Ofício nº. 086/2019, no dia 26/09/2019, à Presidenta da Câmara de Vereadores de Ouricuri, Senhora Adelúcia Clea reforçando o pedido pela INDICAÇÃO PARLAMENTAR, solicitando do Prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos o Projeto de Lei definindo o rateio dos recursos dos Precatórios do FUNDEF.
O SINDSEP informou ao Poder Legislativo que está sendo construído um acordo SINDSEP/PREFEITURA, que tem por objetivo definir o rateio dos recursos oriundos dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
O Prefeito Ricardo Ramos garantiu em Assembleia Geral do SINDSEP no dia 15 de agosto que vai dividir 60% do precatório com os professores, inclusive com os professores aposentados e pensionistas.
No dia 21 de agosto, o SINDSEP e a Prefeitura assinaram um documento pedindo ao Ministério Público Federal uma audiência com o Procurador da República Antonio Marcos de Jesus, que já havia dado parecer favorável ao rateio no processo movido pelo SINDSEP e sugerido à Justiça Federal uma audiência de conciliação.
No dia 5 de setembro, o SINDSEP e a Prefeitura estivem na Justiça Federal para falar com a  Senhora Aline Soares Lucena Carnaúba-Juiza Federal para solicitar uma audiência. 
Na oportunidade, a Juíza disse que ao retornar do recesso voltaria a se reunir com o SINDSEP e a Prefeitura e que havendo acordo entre as partes homologaria o rateio dos precatórios.
Informamos ainda que em relação aos demais servidores da educação, correspondente a parcela dos 40%, já há uma negociação em andamento com o Governo Municipal no sentido de incluí-los no rateio.
Diante dos fatos, reforçamos o pedido feito através do Ofício 064/2019, de 18 de junho pela Indicação Parlamentar, pois acreditamos que vindo o Projeto de Lei do Poder Executivo, definindo os critérios e os beneficiários dos recursos do precatório em comum acordo com o SINDSEP, via assembleia geral com as categorias, estaríamos levando até a justiça no dia audiência um documento concreto, uma lei municipal devidamente aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito com aval do Sindicato.



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