REGIMENTO
INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP
Capítulo I - Do Regimento Interno
Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas
para acesso e uso das dependências do Clube, em conformidade com o Estatuto e
complementando-o nos casos em que for omisso.
Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos
os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que
tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de
quaisquer natureza.
Art. 3º - Todos os associados, dependentes e funcionários deverão ter
pleno conhecimento do Regimento Interno do Clube.
Capítulo II - Da Administração
Art. 4º - A Administração do Clube é de competência da Diretoria
Executiva do SINDSEP.
Art. 5º - O horário de funcionamento do Clube deverá ser fixado em
locais visíveis, inclusive na entrada e na sede administrativa do SINDSEP.
Art. 6º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o
Clube permanecerá fechado.
Capítulo III - Dos sócios
Art. 7º - Todo associado, a partir de 06 (seis) anos de idade, terá que
se identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas
dependências do Clube.
Art. 8º - O filiado ao SINDSEP fica isento do pagamento de taxa de uso
do clube, sendo estendida a isenção para quatro dependentes.
§ 1º – O filiado poderá acrescentar mais dependentes para frequentar o
clube, desde que pague taxa extra mensal de R$10,00 (dez reais) por pessoa,
ficando obrigatória a permanência por 12 meses, sem direito a substituição da
pessoa.
§ 2º - O desconto da taxa de uso do clube será feito pela prefeitura ou
pelo FUNPREO diretamente no contracheque, em ficha própria de autorização do
filiado.
Art. 9º - Para adentrar-se ao Clube os associados e seus dependentes
deverão se identificar através da carteira de sócio, na falta desta, qualquer
documento oficial com foto.
Art. 10 - Não será permitido o acesso ao Clube de sócios que
estejam inadimplentes.
Art. 11 - O associado deverá ser notificado pela Diretoria para
regularização de sua situação.
Capítulo IV - Dos convidados
Art. 12 - É permitido apenas ao sócio solicitar excepcionalmente e
antecipadamente da Diretoria permissão para que convidados frequentem o Clube,
desde que pague taxa de entrada no valor de R$10,00 (dez reais) por pessoa.
Art. 13 - O associado se responsabilizará por todos os atos do
convidado, inclusive por danos materiais causados ao patrimônio do Clube.
Capítulo V - Das proibições e das penalidades
Art. 14 - O associado que desrespeitar o Regimento Interno do Clube
estará sujeito às penalidades previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do
SINDSEP, que trata sobre a suspensão temporária ou expulsão do quadro de
sócios.
Art. 15 - O cumprimento das normas regimentais é dever de todos os
associados, dependentes e funcionários, ocorrendo o seu descumprimento, quem o
presenciar deverá registrar a ocorrência junto à Diretoria do SINDSEP, a quem
caberá apurar e aplicar as punições.
Parágrafo 1º - A ocorrência deverá ser registrada no livro apropriado,
numerada, devendo constar o nome e a matrícula do associado infrator. Se
dependente ou convidado, o seu nome, bem como o nome e a matrícula do filiado
responsável, como também o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência,
a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator ou das
testemunhas.
Parágrafo 2º - As possíveis infrações não previstas neste Regimento
ficarão a cargo da análise da Diretoria que aplicará as penalidades previstas
no Estatuto do SINDSEP.
Parágrafo 3º - Das punições aplicadas, caberá recurso fundamentado no
prazo máximo de 48 horas a contar da notificação. Mantida a penalidade aplicada
pela Diretoria, caberá recurso na próxima Assembleia Geral a ser realizada,
sendo o primeiro item da pauta.
Parágrafo 4º - O tempo será de 10 minutos para a Diretoria apresentar os
fatos imputados ao associado, que terá tempo igual de 10 minutos para se
defender das acusações, cabendo a assembleia geral ratificar a penalidade
imposta pela Diretoria ou ainda absolver o acusado, ou mesmo aplicar penalidade
diferente.
Art. 16 - A aplicação da penalidade será sempre em caráter individual,
exceto nas penas de eliminação do associado, caso em que, necessariamente,
alcançará a eliminação de seus dependentes.
Parágrafo Único – A eliminação do dependente não atingirá o filiado.
Art. 17 - O associado que estiver proibido de frequentar o Clube, por
motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento normal das
mensalidades durante o referido período.
Parágrafo Único - Nos casos de reincidência das infrações cometidas e
cominadas com advertência e suspensão, a penalidade será aplicada em dobro.
Art. 18 – Infrações e penalidades:
I – O associado, seus dependentes ou convidados que subtraírem bens do
Clube ou de qualquer associado, nas dependências do Clube, quando comprovado e
respeitado o devido processo legal, será responsabilizado na forma da lei;
II – É proibido, a qualquer pessoa, portar qualquer tipo de arma dentro
das dependências do Clube, mesmo que tenha porte legal;
III – O associado, seus dependentes ou convidados que participarem de
brigas, poderão ser suspensos ou expulsos, sob análise da Diretoria;
IV – O associado, seus dependentes ou convidados que causarem danos
materiais ao Clube, quando comprovado, deverão reparar os danos causados;
V – O associado, seus dependentes ou convidados que desobedecerem
qualquer determinação legal da Diretoria ou funcionário do Clube sofrerão as
punições, conforme o caso;
VI – O associado, seus dependentes ou convidados que apresentarem
conduta contrária à moral e aos bons costumes serão repreendidos, caso
continue, sofrerá as penalidades pertinentes;
VII – É vedado o uso de churrasqueiras particulares no interior do
clube, devendo ser oferecido local adequado para os sócios prepararem seus
alimentos.
VIII - Não é permitido usar no interior do clube o som de veículo ou
qualquer outro tipo de dispositivo sonoro que incomode os demais usuários pelo
alto volume.
IX - Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas.
Capítulo VI - Do estacionamento e áreas livres
Art. 19 – Todo sócio terá direito de utilizar o estacionamento na área
interna do Clube, limitando-se a um único veículo.
Art. 20 – O sócio com dificuldades de mobilidade, deficiência ou
limitação física poderá adentrar com o seu veículo nas áreas restritas.
Capítulo VIII - Das piscinas e dos brinquedos
Art. 21 – O Clube se exime de quaisquer responsabilidades sobre
eventuais acidentes ocorridos em brinquedos ou equipamentos, decorrentes do uso
indevido dos mesmos, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais
conservados e aptos aos fins a que se destinam, devendo indicar se algum
brinquedo não estiver apto para uso ou em manutenção.
Art. 22 – É terminantemente proibida a entrada de qualquer espécie de
animal doméstico ou selvagem nos espaços, áreas ou dependências do Clube.
Art. 23 – Não será permitido consumir alimentos e nem o uso de copos,
garrafas ou qualquer tipo de objeto de vidro no recinto das piscinas.
Art. 24 – Não será permitido fumar nos recintos das piscinas, no salão
de festas e ambientes fechados, sob pena de advertência e, nos casos de
reincidência, suspensão.
Art. 25 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles
autorizados por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências do Clube,
inclusive nas áreas das piscinas e demais atividades recreativas.
Art. 26 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banhos
normais, não sendo permitidos trajes transparentes ou outros inapropriados. Só
é permitido entrar na piscina com trajes de banho, como biquíni, sunga, maiô,
bermuda de tactel ou malha fina (malha de algodão é proibida);
Art. 27 - A utilização das piscinas é exclusiva para os associados,
dependentes e seus convidados;
Art. 28 - A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sendo
liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.
Art. 29 – Para entrar nas piscinas é obrigatório a apresentação de
exame médico que ateste suas boas condições físicas. A entrada nas
piscinas será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças
contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a
saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o
autorize.
Parágrafo Único - Prazo de validade do atestado médico será de 06 (seis)
meses.
Art. 30 – Não serão permitidas brincadeiras de risco nas piscinas, tais
como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta,
fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer
dessas situações, o funcionário do Clube advertirá o associado ou dependente e,
no caso de reincidência, deverá comunicar a Diretoria para registrar a
ocorrência e encaminhá-la para que sejam tomadas as medidas previstas estatutárias
e regimentais.
Art. 31 – Na área de banho, não será permitido o uso de bronzeadores ou
qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores
solares. Os usuários deverão, antes de utilizar as piscinas, passarem pela
ducha ou chuveiro. O associado ou dependente que desrespeitar este artigo será
enquadrado nas penalidades.
Art. 32 – Não será permitida a entrada, nas piscinas, de câmaras de ar,
boias, bolas e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como
não será permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os
alambrados de isolamento das piscinas.
Art. 33 – O associado ou dependente poderá fazer uso do patrimônio
material do Clube, desde que autorizado pela Diretoria. A não devolução do
material requisitado obrigará o associado a repor o material para o clube.
Capítulo IX - Dos eventos sociais
Art. 34 - A locação do Clube para eventos somente se efetivará após a
assinatura de contrato, com os termos a serem cumpridos pelo locatário, com
condições e valores específicos para cada tipo de evento.
Art. 35- Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente, o
locatário, associado ou entidade, poderá contratar os serviços de terceiros,
ficando o Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.
Art. 36 - O locatário se obrigará a manter as instalações e os serviços
em geral, em grau de limpeza e higiene, de modo a não se deixar margem a
reclamações.
Art. 37 – O horário e as condições de uso disponível ao locatário, para
utilização das dependências do Clube, serão definidos em contrato.
Art. 38 – Em eventos com fins lucrativos promovidos pelo SINDSEP o
filiado terá desconto de 50% no valor do ingresso.
Parágrafo Único – Nas festas do funcionário público e do trabalhador o
filiado não pagará ingresso e terá direito de levar os filhos menores e mais um
acompanhante.
Art. 39 - O valor da locação do Clube para realização de eventos particulares
dos associados, como aniversários, casamentos, confraternizações, dentre outros
similares, terá taxa única de R$400,00 (quatrocentos reais) e para não sócios R$500,00
(quinhentos reais).
§1º – O valor para eventos coletivos entre filiados será de R$200,00
§2º - O valor será de R$300,00 para eventos sem fins lucrativos de
sócios, porém sem direito ao uso das piscinas;
Capítulo X – Da prática de esportes
Art. 40 – Será permitida a prática de esportes nos dias de funcionamento
normal do clube, salvo em casos eventuais autorizados pela Diretoria.
Art. 41 - Os horários deverão estar afixados em local visível no mural,
e deverão ser obedecidos pelos praticantes.
Art. 42 - A prática das modalidades esportivas seguirá as regras
oficiais, sendo permitidas algumas regras e funcionamentos próprios em cada
caso específico, a critério dos praticantes.
Art. 43 - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade,
deverá ser obedecida a ordem de chegada dos praticantes, cuja duração de cada
partida deverá ser previamente acordada entre os participantes.
Art. 44 - O uso do campo ou quadra só será possível quando em condições
de uso.
Art. 45 – Os campeonatos ou torneios internos ou externos poderão ser
realizados com prévio agendamento em dias não destinados aos sócios.
Art. 46 - Caberá a Diretoria interditar ou não todo ou em parte as
dependências do Clube, visando preservar a integridade física do usuário, bem
como o estado de conservação das estruturas.
Capítulo XI - Das Disposições Finais
Art. 47 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de
todas as dependências do Clube, como também pela prática de esportes e
recreação nos locais adequados e destinados aos mesmos.
Art. 48 – O Clube não guardará objetos ou vestuário, incluindo roupas de
banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das piscinas e não se
responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no
âmbito do Clube.
Art. 49 – Os convidados só poderão frequentar o clube, e permanecer
em suas dependências, somente em companhia do respectivo titular.
Art. 50 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos
consignados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre sob
o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de direito.
Art. 51 – Este Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte
pela Assembleia Geral.
Art. 52 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral do SINDSEP, revogando disposições em contrário.
Ouricuri-PE, em 28 de outubro de 2019
Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta