quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

PARCEIROS DO SINDSEP


PARCEIROS DO SINDSEP
-Clínica Mais Saúde Dr Ericson Alves (20% de desconto)
-Clínica Odonto Primus (até 30% de desconto)
-Clínica Odontocenter (Dr. Antônio Ribeiro, descontos pela tabela)
-Clínica Odontologica Dr Mário Alves (até 30% de desconto)
-Faculdade Uningá (graduação EAD)
-Faculdade Uninter (graduação e pós-graduação EAD)
-Grupo SAMAS Educacional EAD e Semipresencial
-Laboratório Alves Landim (dsconto de 20%)
-Med Imagem (descontos pela tabela)
-Ótica Canaã (até 50% de desconto)
-Ótica Cristalina (30% de desconto)
-Ótica Riveliny (20% de desconto)
-Óticas Diniz (15% de desconto)
-Pedroza Construções (15% de desconto)
-RRB Viagens e Turismo (ônibus e avião)
-Saúde Center – Odontologia e Laboratório (até 30% de desconto)
















PEDROSA CONSTRUÇÕES AMPLIOU O PRAZO NO CARTÃO PARA 12 VEZES













quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP - NOVEMBRO 2019

ACOMPANHE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP E VEJA COMO ESTÃO SENDO APLICADAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP - OUTUBRO 2019

ACOMPANHE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP E VEJA COMO ESTÃO SENDO APLICADAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

SINDSEP NA LUTA PELO NOVO FUNDEB PERMANENTE


Em 31.12.2020 esgota-se a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional nº 53, de modo que o Congresso Nacional tem debatido, desde 2015, propostas alternativas com vistas a renovar os compromissos do Fundo, porém num patamar de investimento superior ao atual e de maneira perene para atender mais adequadamente as necessidades dos sistemas de ensino.

O FUNDEB sucedeu o Fundo do Ensino Fundamental – FUNDEF e se transformou em principal política de financiamento da educação básica, pelas seguintes razões, entre outras:

1. Atua no combate às desigualdades socioeconômicas e regionais, uma vez que a vinculação de recursos do art. 212 da Constituição não é suficiente para assegurar padrão de qualidade na educação básica do país. Além da vinculação é preciso maior cooperação entre os entes federados;

2. Proporcionou a ampliação das matrículas no nível básico, embora permaneçam pendentes os compromissos de universalização do atendimento escolar com qualidade e de eliminação do analfabetismo literal e funcional;

3. Ampliou o regime de cooperação entre os entes federados, com maior participação da União no financiamento da escola básica, dado que essa esfera administrativa concentra quase 60% da partilha dos tributos nacionais;

4. À luz do item anterior, ajudou a equilibrar o pacto federativo, haja vista os municípios deterem cerca de 18% da arrecadação tributária e os estados 25%, porém esses entes são responsáveis, respectivamente, pelo atendimento de 43% e 35% do total das matrículas escolares. Sem contar que o Custo Aluno na educação infantil, de responsabilidade dos municípios, é o maior entre todos da educação básica;

5. Proporcionou a implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação, como o piso salarial do magistério, a jornada de trabalho extraclasse aos professores e a ampliação da formação e de planos de carreira para o conjunto dos profissionais da educação (magistério e funcionários da educação).

Uma das propostas de emenda à constituição que tramitam no Congresso Nacional para renovar o FUNDEB é a PEC 15, de 2015, sendo ela a precursora do debate parlamentar na Câmara dos Deputados. O Senado Federal também tem discutido outras duas propostas, com destaque para a PEC 65, de 2019, protocolada por todos os partidos com representação no Senado, a pedido do Fórum de Governadores.

Assim como a sociedade em geral que acessa diariamente as escolas públicas brasileiras, também os gestores municipais e estaduais estão preocupados com a extinção do FUNDEB em 2020, sem a consequente renovação do Fundo. Isso porque o FUNDEB concentra mais de 60% dos recursos investidos na educação básica, sendo responsável pela equalização no atendimento escolar em mais de 70% dos municípios brasileiros. Ou seja: o efeito redistributivo do Fundo da Educação Básica não se dá apenas nos estados que recebem a complementação federal, mas em todos os demais, através do aporte equalizador entre o ente estadual e seus municípios.

Essa engenharia redistributiva dos recursos educacionais poderá ainda ser melhor aplicada caso o novo FUNDEB aumente o percentual de complementação da União aos fundos estaduais, adotando novo critério de cálculo para o Valor Aluno Ano com base nas receitas totais de cada ente federado. Neste caso, será possível ampliar o efeito equalizador do FUNDEB para quase 100% dos entes federados, possibilitado maior investimento per capita das matrículas e melhores condições para valorizar os profissionais da educação.

Mesmo com o esforço do atual FUNDEB, o Brasil se mantém como um dos países com menor investimento por estudante na educação básica. Segundo dados da pesquisa Educacion at Glace 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2017, o investimento per capita anual na educação básica brasileira foi de US$ 3.800 por estudante no ensino fundamental 1 (sendo US$ 8.600 a média da OCDE), US$ 3.700 por estudante no ensino fundamental 2 (contra a média da OCDE de US$ 10.200) e US$ 4.100 por estudante no ensino médio e técnico (estando a média da OCDE em US$ 10.000). A mesma defasagem ocorre no nível salarial do magistério. 

Nossos professores e professoras se mantêm na última colocação na pesquisa da OCDE, percebendo remuneração média anual de US$ 14.775, contra US$ 33.058 dos países que integram a OCDE, US$ 60.507 da Alemanha e US$ 23.747 do Chile.

Não há outra alternativa para alterar esse cenário de baixo investimento educacional no Brasil, senão pela renovação e transformação do FUNDEB em política permanente, com mais recursos para a escola pública e com perspectiva de alocação das receitas à luz do critério de Custo Aluno Qualidade. Por isso, defendemos as seguintes diretrizes para a PEC 15 e suas correlatas:

-Manutenção das receitas vinculadas à educação (art. 212 da CF) à luz dos debates de reforma tributária e pacto federativo que ocorrem paralelamente ao FUNDEB;

-Aumento da complementação da União para 40% do total das receitas dos fundos estaduais;

-Inclusão de novas receitas orçamentárias na cesta do FUNDEB para financiar o CAQ;

-Distribuição equitativa dos recursos do FUNDEB, sem a aplicação de critérios meritocráticos entre redes de ensino que possuem realidades díspares (o que poderá comprometer o objetivo central da política);

-Vinculação das receitas do FUNDEB às matrículas das redes públicas, sem permissão de vouchers ou outras formas de alocação desses recursos na rede privada.

-Instituição do CAQ como referência para o financiamento escolar, adotando-se o cálculo do Custo Aluno sobre as receitas totais da educação em cada ente federado;

-Aperfeiçoamento dos critérios distributivos da complementação da União, com vistas a melhorar a equalização do atendimento escolar;

-Previsão de prazo para regulamentar o piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF, de abrangência para todos os profissionais da educação.

Diante da recente proposta do governo federal de reformulação do pacto federativo, com destaque para (i) o repasse da cota federal dos royalties da União aos estados e municípios, sem vinculação para a educação, (ii) a extinção do Fundo Social do Pré-sal e de suas vinculações de receitas para as áreas sociais, entre elas, a educação, (iii) a junção das vinculações de saúde e educação numa só rubrica e sem aumento dos recursos para essas áreas sensíveis da sociedade, (iv) a transferência da cota federal do salário educação para os entes subnacionais, desresponsabilizando a União de ações supletivas e equalizadoras do atendimento escolar, a CNTE chama a atenção dos gestores estaduais e municipais para os perigos dessas medidas que não resolverão os problemas da injusta partilha tributária entre as três esferas administrativas, e que certamente agravarão os problemas do atendimento com qualidade nas áreas de educação e saúde, gerando maiores conflitos aos entes responsáveis pelo atendimento dessas políticas públicas.

O verdadeiro pacto federativo deve se dar pela maior e melhor distribuição das riquezas nacionais entre os entes federados e a população, com garantia de melhor atendimento das políticas públicas à sociedade. E o FUNDEB é um dos mecanismos que mais promove a equidade e a qualidade na educação, devendo seu mecanismo de distribuição ser ampliado a todos os estados e municípios através de maior participação federal no Fundo Público.

Em razão do prazo exíguo para aprovação da PEC 15/2015 e da subsequente lei de regulamentação do novo FUNDEB, convocamos os gestores públicos, os parlamentares municipais, estaduais e federais, além da sociedade em geral, a integrar a mobilização nacional em defesa do FUNDEB permanente e com mais recursos para a educação.

Diretoria da CNTE




SINDSEP FARÁ ASSEMBLEIA DIA 20/12 SOBRE PRECATÓRIO DO FUNDEF E NOVO FUNDEB




EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O SINDSEP/OURICURI,  através da sua presidenta, abaixo-assinada e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2019, com todos os seus filiados(as), para sexta-feira, dia 20 de dezembro de 2019, no Auditório do SINDSEP.

Em primeira convocação às 9:00h com 2/3 dos filiados(as) e em segunda convocação às 9:30h com qualquer número de sindicalizados(as).

Com a seguinte ordem do dia:

1-Precatórios do FUNDEF e os desdobramentos da luta do SINDSEP pela divisão justa dos recursos.

2-Mobilização em defesa do Novo FUNDEB permanente e com mais recursos da União;





Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta

terça-feira, 12 de novembro de 2019

NOTA DO SINDSEP SOBRE A AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL NO DIA 12/11/2019


Aconteceu nesta terça-feira(12) a primeira audiência na Justiça Federal de Ouricuri para tratar sobre o Precatório do FUNDEF de Ouricuri.

A Diretoria do SINDSEP foi informada da audiência hoje(12) pela manhã através da sua assessoria jurídica.

Diante da importância da causa, a Diretoria compareceu à audiência com o objetivo de lutar pela divisão justa do precatório.

Participaram o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e a Prefeitura de Ouricuri.

Na oportunidade o SINDSEP pediu para participar da audiência, porém a juíza aceitou a presença apenas como ouvinte, alegando que o Sindicato não era parte naquele processo e não poderia usar a palavra. Participaram também como ouvintes a Vereadora Adelucia Clea e o Vereador Alex Souza.

Esta audiência foi para tratar da parcela dos 40%, considerando que não há questionamento jurídico sobre a destinação desses recursos. 

A Prefeitura, o MPF e a AGU acordaram os encaminhamentos para futura liberação dos 40%.
Em relação aos 60% a juíza disse que será analisado posteriormente. Segundo ela, o judiciário tem muitas dúvidas sobre a destinação legal desse recurso.
A luta jurídica pelo precatório através do processo que está em andamento na Justiça Estadual continuará, paralelamente a luta administrativa junto ao município, onde o SINDSEP defende que 60% seja rateado entre os professores e que os demais servidores da educação sejam também contemplados com parte dos 40%.

Após o encerramento da audiência, a juíza ouviu o SINDSEP que alegou que todos os profissionais da educação tiveram percas salariais e pediu agilidade na sentença.

Ouricuri-PE, 12 de novembro de 2019

A Diretoria

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

SINDSEP APOIA A CAMPANHA NOVEMBRO AZUL

O SINDSEP apoia a Campanha Novembro Azul, um mês de conscientização sobre o câncer de próstata, para que os homens saibam da importância de cuidar da saúde.

Queremos alertar sobre a importância da prevenção. Assim como no câncer de mama, quanto antes o câncer de próstata for descoberto, maiores são as chances de cura.

É preciso atenção mesmo. O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. Para este ano, a estimativa é de 68.800 novos casos da doença no Brasil, quase 8 por hora.

A doença pode não ter sintomas no início, por isso a importância da prevenção. Além do exame de toque retal, é recomendável fazer um exame de sangue que identifica o nível de PSA. O aumento desta proteína pode ser um indício da doença.
Os homens a partir dos 50 anos devem fazer os exames anualmente. Quem tem pai ou irmão que já teve a doença antes dos 60 anos, deve ficar atento: o risco de desenvolver o câncer de próstata também é de 3 a 10 vezes maior em comparação com a população em geral.

Além de lutarmos por melhores salários e condições de trabalho, queremos que os servidores tenham qualidade de vida e cuidar da saúde é fundamental para isso. Por isso que o SINDSEP vem já a muitos anos divulgando entre os filiados(as) a importância das Campanhas OUTUBRO ROSANOVEMBRO AZUL. 

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

NOTA DE REPÚDIO AO TÍTULO TENDENCIOSO DE MATÉRIA DO BLOG



O SINDSEP vem a público, por meio desta NOTA DE REPÚDIO, com intensa indignação, manifestar-se a respeito do título da matéria do Blog Ouricuri Em Foco, postada nesta segunda-feira(4), com o seguinte teor: “Sindsep tenta boicotar, mas Audiência Pública dos Precatórios foi um sucesso de esclarecimento em Ouricuri-PE”.
O SINDSEP repudia com veemência a tentativa de quem quer que seja de jogar o fracasso de público da referida audiência na ausência dos membros da Diretoria Sindical.
Esclarecemos que no dia 15 de agosto, o SINDSEP já havia organizado com maestria uma Assembleia Geral, que contou com grande público de professores e demais servidores da educação, inclusive dirigentes sindicais de toda a região. Nesta oportunidade, o Prefeito de Ouricuri declarou que vai ratear o Precatório do FUNDEF.
O SINDSEP juntamente com a Prefeitura busca nesse momento uma audiência de conciliação na Justiça Federal para concretizar o acordo de rateio e liberar os recursos. Todas as providências administrativas e judiciais estão sendo tomadas com responsabilidade para garantir os direitos dos professores e demais servidores da educação.

Agradecemos a confiança da grande maioria dos nossos filiados(as) em nosso trabalho e continuaremos firmes da luta! Ninguém tem o direito de brincar com os sentimentos alheios e nem tentar tirar vantagens políticas dos sonhos das pessoas.

Espedita Ribeiro da S. Lopes
Analberga Maria de O. Lino
Dhone Monteiro Galvão
Fagna Leide da C. Leite
Luis Arcenio de Alencar Irmão


terça-feira, 29 de outubro de 2019

APROVADO REGIMENTO COM AS REGRAS DO CLUBE DO SINDSEP



REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP


Capítulo I - Do Regimento Interno

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do Clube, em conformidade com o Estatuto e complementando-o nos casos em que for omisso.

Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de quaisquer natureza.

Art. 3º - Todos os associados, dependentes e funcionários deverão ter pleno conhecimento do Regimento Interno do Clube.

Capítulo II - Da Administração

Art. 4º - A Administração do Clube é de competência da Diretoria Executiva do SINDSEP.

Art. 5º - O horário de funcionamento do Clube deverá ser fixado em locais visíveis, inclusive na entrada e na sede administrativa do SINDSEP.

Art. 6º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.

Capítulo III - Dos sócios

Art. 7º - Todo associado, a partir de 06 (seis) anos de idade, terá que se identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas dependências do Clube.

Art. 8º - O filiado ao SINDSEP fica isento do pagamento de taxa de uso do clube, sendo estendida a isenção para quatro dependentes. 

§ 1º – O filiado poderá acrescentar mais dependentes para frequentar o clube, desde que pague taxa extra mensal de R$10,00 (dez reais) por pessoa, ficando obrigatória a permanência por 12 meses, sem direito a substituição da pessoa.

§ 2º - O desconto da taxa de uso do clube será feito pela prefeitura ou pelo FUNPREO diretamente no contracheque, em ficha própria de autorização do filiado.

Art. 9º - Para adentrar-se ao Clube os associados e seus dependentes deverão se identificar através da carteira de sócio, na falta desta, qualquer documento oficial com foto.

Art. 10 - Não será permitido o acesso ao Clube de sócios que estejam inadimplentes.

Art. 11 - O associado deverá ser notificado pela Diretoria para regularização de sua situação.

Capítulo IV - Dos convidados

Art. 12 - É permitido apenas ao sócio solicitar excepcionalmente e antecipadamente da Diretoria permissão para que convidados frequentem o Clube, desde que pague taxa de entrada no valor de R$10,00 (dez reais) por pessoa.

Art. 13 - O associado se responsabilizará por todos os atos do convidado, inclusive por danos materiais causados ao patrimônio do Clube.

Capítulo V - Das proibições e das penalidades

Art. 14 - O associado que desrespeitar o Regimento Interno do Clube estará sujeito às penalidades previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do SINDSEP, que trata sobre a suspensão temporária ou expulsão do quadro de sócios.

Art. 15 - O cumprimento das normas regimentais é dever de todos os associados, dependentes e funcionários, ocorrendo o seu descumprimento, quem o presenciar deverá registrar a ocorrência junto à Diretoria do SINDSEP, a quem caberá apurar e aplicar as punições.

Parágrafo 1º - A ocorrência deverá ser registrada no livro apropriado, numerada, devendo constar o nome e a matrícula do associado infrator. Se dependente ou convidado, o seu nome, bem como o nome e a matrícula do filiado responsável, como também o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator ou das testemunhas.

Parágrafo 2º - As possíveis infrações não previstas neste Regimento ficarão a cargo da análise da Diretoria que aplicará as penalidades previstas no Estatuto do SINDSEP.

Parágrafo 3º - Das punições aplicadas, caberá recurso fundamentado no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação. Mantida a penalidade aplicada pela Diretoria, caberá recurso na próxima Assembleia Geral a ser realizada, sendo o primeiro item da pauta.

Parágrafo 4º - O tempo será de 10 minutos para a Diretoria apresentar os fatos imputados ao associado, que terá tempo igual de 10 minutos para se defender das acusações, cabendo a assembleia geral ratificar a penalidade imposta pela Diretoria ou ainda absolver o acusado, ou mesmo aplicar penalidade diferente.

Art. 16 - A aplicação da penalidade será sempre em caráter individual, exceto nas penas de eliminação do associado, caso em que, necessariamente, alcançará a eliminação de seus dependentes.

Parágrafo Único – A eliminação do dependente não atingirá o filiado.

Art. 17 - O associado que estiver proibido de frequentar o Clube, por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento normal das mensalidades durante o referido período.

Parágrafo Único - Nos casos de reincidência das infrações cometidas e cominadas com advertência e suspensão, a penalidade será aplicada em dobro.

Art. 18 – Infrações e penalidades:

I – O associado, seus dependentes ou convidados que subtraírem bens do Clube ou de qualquer associado, nas dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será responsabilizado na forma da lei;

II – É proibido, a qualquer pessoa, portar qualquer tipo de arma dentro das dependências do Clube, mesmo que tenha porte legal;

III – O associado, seus dependentes ou convidados que participarem de brigas, poderão ser suspensos ou expulsos, sob análise da Diretoria;

IV – O associado, seus dependentes ou convidados que causarem danos materiais ao Clube, quando comprovado, deverão reparar os danos causados;

V – O associado, seus dependentes ou convidados que desobedecerem qualquer determinação legal da Diretoria ou funcionário do Clube sofrerão as punições, conforme o caso;

VI – O associado, seus dependentes ou convidados que apresentarem conduta contrária à moral e aos bons costumes serão repreendidos, caso continue, sofrerá as penalidades pertinentes;

VII – É vedado o uso de churrasqueiras particulares no interior do clube, devendo ser oferecido local adequado para os sócios prepararem seus alimentos.

VIII - Não é permitido usar no interior do clube o som de veículo ou qualquer outro tipo de dispositivo sonoro que incomode os demais usuários pelo alto volume.

IX - Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas.

Capítulo VI - Do estacionamento e áreas livres

Art. 19 – Todo sócio terá direito de utilizar o estacionamento na área interna do Clube, limitando-se a um único veículo.

Art. 20 – O sócio com dificuldades de mobilidade, deficiência ou limitação física poderá adentrar com o seu veículo nas áreas restritas.

Capítulo VIII - Das piscinas e dos brinquedos

Art. 21 – O Clube se exime de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes ocorridos em brinquedos ou equipamentos, decorrentes do uso indevido dos mesmos, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins a que se destinam, devendo indicar se algum brinquedo não estiver apto para uso ou em manutenção.

Art. 22 – É terminantemente proibida a entrada de qualquer espécie de animal doméstico ou selvagem nos espaços, áreas ou dependências do Clube.

Art. 23 – Não será permitido consumir alimentos e nem o uso de copos, garrafas ou qualquer tipo de objeto de vidro no recinto das piscinas.

Art. 24 – Não será permitido fumar nos recintos das piscinas, no salão de festas e ambientes fechados, sob pena de advertência e, nos casos de reincidência, suspensão.

Art. 25 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles autorizados por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências do Clube, inclusive nas áreas das piscinas e demais atividades recreativas.

Art. 26 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banhos normais, não sendo permitidos trajes transparentes ou outros inapropriados. Só é permitido entrar na piscina com trajes de banho, como biquíni, sunga, maiô, bermuda de tactel ou malha fina (malha de algodão é proibida);

Art. 27 - A utilização das piscinas é exclusiva para os associados, dependentes e seus convidados;

Art. 28 - A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sendo liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.

Art. 29 – Para entrar nas piscinas é obrigatório a apresentação de exame médico que ateste suas boas condições físicas. A entrada nas piscinas será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.

Parágrafo Único - Prazo de validade do atestado médico será de 06 (seis) meses.

Art. 30 – Não serão permitidas brincadeiras de risco nas piscinas, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer dessas situações, o funcionário do Clube advertirá o associado ou dependente e, no caso de reincidência, deverá comunicar a Diretoria para registrar a ocorrência e encaminhá-la para que sejam tomadas as medidas previstas estatutárias e regimentais.

Art. 31 – Na área de banho, não será permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares. Os usuários deverão, antes de utilizar as piscinas, passarem pela ducha ou chuveiro. O associado ou dependente que desrespeitar este artigo será enquadrado nas penalidades.

Art. 32 – Não será permitida a entrada, nas piscinas, de câmaras de ar, boias, bolas e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como não será permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os alambrados de isolamento das piscinas.

Art. 33 – O associado ou dependente poderá fazer uso do patrimônio material do Clube, desde que autorizado pela Diretoria. A não devolução do material requisitado obrigará o associado a repor o material para o clube.

Capítulo IX - Dos eventos sociais

Art. 34 - A locação do Clube para eventos somente se efetivará após a assinatura de contrato, com os termos a serem cumpridos pelo locatário, com condições e valores específicos para cada tipo de evento.

Art. 35- Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente, o locatário, associado ou entidade, poderá contratar os serviços de terceiros, ficando o Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.

Art. 36 - O locatário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene, de modo a não se deixar margem a reclamações.

Art. 37 – O horário e as condições de uso disponível ao locatário, para utilização das dependências do Clube, serão definidos em contrato.

Art. 38 – Em eventos com fins lucrativos promovidos pelo SINDSEP o filiado terá desconto de 50% no valor do ingresso.

Parágrafo Único – Nas festas do funcionário público e do trabalhador o filiado não pagará ingresso e terá direito de levar os filhos menores e mais um acompanhante.

Art. 39 - O valor da locação do Clube para realização de eventos particulares dos associados, como aniversários, casamentos, confraternizações, dentre outros similares, terá taxa única de R$400,00 (quatrocentos reais) e para não sócios R$500,00 (quinhentos reais).

§1º – O valor para eventos coletivos entre filiados será de R$200,00

§2º - O valor será de R$300,00 para eventos sem fins lucrativos de sócios, porém sem direito ao uso das piscinas;


Capítulo X – Da prática de esportes

Art. 40 – Será permitida a prática de esportes nos dias de funcionamento normal do clube, salvo em casos eventuais autorizados pela Diretoria.

Art. 41 - Os horários deverão estar afixados em local visível no mural, e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

Art. 42 - A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais, sendo permitidas algumas regras e funcionamentos próprios em cada caso específico, a critério dos praticantes.

Art. 43 - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida a ordem de chegada dos praticantes, cuja duração de cada partida deverá ser previamente acordada entre os participantes.

Art. 44 - O uso do campo ou quadra só será possível quando em condições de uso.

Art. 45 – Os campeonatos ou torneios internos ou externos poderão ser realizados com prévio agendamento em dias não destinados aos sócios.

Art. 46 - Caberá a Diretoria interditar ou não todo ou em parte as dependências do Clube, visando preservar a integridade física do usuário, bem como o estado de conservação das estruturas.

Capítulo XI - Das Disposições Finais

Art. 47 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, como também pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados aos mesmos.

Art. 48 – O Clube não guardará objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das piscinas e não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do Clube.

Art. 49 – Os convidados só poderão frequentar o clube, e permanecer em suas dependências, somente em companhia do respectivo titular.

Art. 50 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre sob o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de direito.

Art. 51 – Este Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela Assembleia Geral.

Art. 52 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do SINDSEP, revogando disposições em contrário.


Ouricuri-PE, em 28 de outubro de 2019


Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta