PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2015/2025
MUNICÍPIO OURICURI-PE
METAS ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 40% (quarenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
1.1 Revisar,
com a participação da equipe pedagógica da escola, no prazo de um ano após a
aprovação do PME, os padrões de infraestrutura da legislação em vigor, visando
assegurar o atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas
etárias atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escola).
1.2 Promover de forma
contínua a divulgação dos padrões de infraestrutura estabelecidos em lei,
contemplando as situações de credenciamento, autorização para o funcionamento,
reforma, ampliação e construção de instituições de educação infantil públicas e
privadas (urbanas e rurais);
1.3 Garantir formação
continuada semestralmente para todos os profissionais da educação infantil para
atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais;
1.4 Assegurar que, em um
ano, o município revise sua política para a educação infantil, com base nas
diretrizes nacionais e demais legislações em vigor;
1.5 Elaborar orientações
curriculares que considerem os direitos, as necessidades específicas da faixa
etária atendida e tenham em vista a necessária integração com o ensino fundamental,
em vigor a partir de 2016;
1.6 Elaborar os projetos
pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e das orientações
curriculares da educação infantil, envolvendo os diversos profissionais da
educação, bem como os usuários, a partir da aprovação das orientações
curriculares;
1.7 Garantir estrutura e
quadro próprio para o efetivo funcionamento do sistema municipal de
acompanhamento, controle e supervisão da educação, nos estabelecimentos
públicos e privados, visando apoio técnico-pedagógico para a melhoria da
qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas
diretrizes nacionais, estaduais e municipais, a partir das orientações
curriculares, durante a vigência do PME;
1.8 No prazo de um ano,
estabelecer normas para a composição e funcionamento do sistema municipal de
acompanhamento, controle e supervisão da educação, visando a uma adequada
relação supervisor-escolas com vistas à melhoria na qualidade do ensino;
1.9 Assegurar a partir de
2016 acompanhamento e apoio aos docentes por meio de atividades de estudo e
reflexão desenvolvidas nas escolas, através de equipe de coordenação órgãos
competentes.
1.10 Assegurar a partir de 2016 acompanhamento e apoio aos docentes
por meio de atividades de estudo e reflexão desenvolvidas nas escolas, através
de equipe de coordenação órgãos competentes;
1.11 Assegurar o
fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às
necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e
conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura
definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os
recursos pedagógicos , em especial, brinquedos, jogos e livros infantis,
garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c) seja
adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores
e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições
auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político-pedagógico
da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no
desenvolvimento infantil;
1.12 Garantir um programa de
acompanhamento das demandas por meio da manutenção de um cadastro único,
permanente e informatizado, acessível, a qualquer tempo, aos Dirigentes
Escolares, aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e de Educação e à
população, bem como banco de dados que subsidiem a elaboração e a implementação
de Políticas Públicas para a Infância;
1.13 Manter a oferta de
alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na educação
infantil em escolas públicas por meio de colaboração financeira da União, do
Estado e do Município (convênios);
1.14 Assegurar o
fornecimento dos materiais pedagógicos de qualidade que atenda a necessidade de
cada unidade escolar, que sejam adequados às faixas etárias e às necessidades
do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma
que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos no objetivo nº
1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em
especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado,
em quantidade e qualidade adequadas; c)seja adquirido e/ou mantido acervo de
livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) haja participação da
comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses
materiais, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o
papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil;
1.15 Estabelecer, no prazo
de 02 anos, e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e
assistência social e de organizações não governamentais, Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente e outros Conselhos e assegurar o fornecimento dos
materiais pedagógicos de qualidade que atenda a
necessidade de cada unidade escolar, que sejam adequados às faixas
etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos
e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura
definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os
recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros infantis,
garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c)seja
adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores
e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições
auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político
pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no
desenvolvimento infantil;
1.16 Manter o atendimento
parcial e integral das crianças de 0 a 3 anos e adotar e assegurar o
fornecimento dos materiais pedagógicos de qualidade
que atenda a necessidade de cada instituição, que sejam adequados às faixas
etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos
públicos e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de
infraestrutura definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos
anualmente os recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros
infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas;
c)seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de
educadores e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e
instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o
projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função
do brinquedo no desenvolvimento infantil;
1.17 Garantir que a
avaliação dos alunos na educação infantil seja feita considerando seus próprios
avanços em relação a seu desenvolvimento;
1.18 Estabelecer, no prazo
de 02 anos a partir da aprovação do plano, e com a colaboração dos setores
responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não
governamentais, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar,
programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 5 anos, nos casos
de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema, com a criação
de uma sede com funcionamento em horário integral;
1.19 Estabelecer condições para a inclusão das crianças com deficiência, com
apoio de especialistas e cuidadores, definindo o número máximo de crianças
por sala, imóvel, mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico
acessível, orientação, supervisão e alimentação;
1.20 Promover anualmente debates,
palestras, e encontros com a sociedade civil sobre o direito da criança à
educação infantil pública, gratuita e de qualidade bem como dos deveres da
família junto à Unidade Escolar para uma maior conscientização quanto aos
direitos e deveres às necessidades físicas, psicológicas e sociais da faixa
etária em questão, em conjunto com o Conselho de Direitos, Conselho Tutelar,
Ministério Público, CREAS, CRAS e Agentes de Saúde, a
partir da aprovação do PME;
1.21 Constituir
equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos,
psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa;
1.22 Estabelecer, em dois anos condições para a inclusão das
crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo o
número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material pedagógico
adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação;
1.23 Garantir até 2016, que
o atendimento pedagógico de crianças a partir de 4 meses nos berçários seja
feito por Professores;
1.24 Constituir em dois anos a partir da aprovação PME equipes
multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos, psicólogos,
psicopedagogo e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática
educativa;
1.25 Viabilizar a partir da
aprovação do PME convênios com as universidades para oferecimento de cursos de
pós-graduação aos Profissionais da Educação infantil;
1.26 Viabilizar até 2016,
mediante convênios, projetos e contratos, a melhoria da segurança e formação profissional
dos vigilantes nas escolas, garantindo vigilância 24 horas por dia e em finais
de semana;
1.27 Viabilizar programa de
informática educacional no ensino de 4 a 5 anos, disponibilizando equipamentos
com internet;
1.28 Possibilitar que, em
finais de semana, a escola possa ser utilizada para o oferecimento de cursos e
reuniões para os pais dos alunos segundo regulamentação do Conselho de Escola
ou Conselho de Classe;
1.29 Viabilizar o conteúdo
de língua inglesa no ensino de 04 a 05 anos com professores da área;
1.30 Viabilizar programa de
informática educacional no ensino de 4 a 5 anos, em dois anos a partir da
aprovação do PME, disponibilizando equipamentos com internet;
1.31 Garantir o período de
férias escolares em janeiro, para que as crianças possam fortalecer seus laços
familiares;
1.32 Garantir, anualmente,
livros didáticos para a pré-escola no início do ano letivo;
1.33 Garantir que em cada
sala de aula da pré-escola (04 e 05 anos) tenha no máximo 20 alunos por sala,
caso ocorra um número maior de alunos será necessário um professor auxiliar,
bem como se caso tenho aluno com necessidades especiais;
1.34 Garantir que em cada
sala de aula da Creche (0 a 03 anos) tenha no máxima 20 alunos por sala e um
professor auxiliar;
1.35 Implementar nas escolas
que ofereçam educação infantil áreas lúdicas com parques construídos através de
materiais diversos;
1.36 Ampliar a oferta da
Educação Infantil de forma a atender 50% da população até 3 anos e 100% da
população de 04 e 05 anos;
1.37 Construir Creches e
escolas da Educação Infantil até 2019, na zona rural e urbana através do
Pró-infância;
1.38 Ampliar e adequar a
oferta do Transporte Escolar de qualidade, com profissionais qualificados para
transportar a clientela de Educação Infantil;
1.39 Efetuar, regularmente,
em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população
de até 3 (três) anos, planejando as vagas existentes e verificando o
atendimento da demanda, a partir de 2016;
1.40 Implantar, até o
segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade,
a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.41 Realizar concurso
público atendendo a demanda e a necessidade de profissionais para educação
infantil da rede municipal, com formação de nível superior específica na área.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
2.1 Ampliar anualmente
a oferta de Ensino Fundamental atingindo os alunos de 06 à 14 anos, garantindo
o acesso das crianças a escola bem como a permanência;
2.2 Fortalecer a
Escola Aperfeiçoando o processo de Democratização, para as novas exigências
pedagógicas e administrativas financeiras;
2.3 Ampliar e
adequar a oferta do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental, no campo e na
cidade;
2.4
Construir, ampliar e reformar escolas da rede municipal de ensino, obedecendo
os padrões de acessibilidade arquitetônica e sustentabilidade ambiental,
atendendo as necessidades identificadas por localidade no período de dois anos
a partir da aprovação do PME;
2.5 Adquirir,
através de convênios junto ao FNDE/MEC, recursos materiais para estruturação
física adequada ao funcionamento das atividades escolares, inclusive
bibliotecas;
2.6. Adquirir,
através de convênios junto ao FNDE/MEC, recursos tecnológicos para escola,
docente e discente;
2.7. Construção
de quadras poliesportivas e não-poliesportivas nas escolas municipais com
número mínimo de 100 (cem) discentes;
2.8. Fortalecer
o monitoramento da frequência escolar do programa Bolsa Família, em parceria
com a Secretaria da Assistência Social, no sentido de assegurar o discente na
permanência dos estudos escolares;
2.9. Criar
e ampliar em três anos, projetos educacionais, com a
participação da comunidade, assegurando as vagas para os alunos que atingirem
bons desempenhos: informática, leitura, arte, música e cursos
profissionalizantes, entre outros;
2.10. Ofertar
seminários semestrais, a partir de 2016, direcionados aos pais a fim de tratar dos assuntos ligados a escola,
com o apoio dos órgãos que compõem a rede de proteção e garantia de direitos da
criança e do adolescente;
2.11. Garantir a
contratação de profissionais para ministrar aulas de informática, com
habilitação específica em licenciatura na área da computação,
no prazo de dois anos;
2.12. Garantir
que em cada sala de aula do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Anos tenha no máximo
25 alunos (1º ao 5º Ano) e no máximo 35 alunos (6º ao 9º Ano) por sala;
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
3.1 Estabelecer políticas
públicas junto ao Estado para que os concluintes do Ensino Fundamental tenham a
garantia de vagas nas escolas semi e integrais da Rede Estadual.
3.2. Estabelecer parceria
com o governo do Estado para garantia do ensino Médio de Jovens das comunidades
rurais.
3.3. Proceder levantamentos
para reivindicar do Estado a ampliação das vagas ofertadas nas escolas
integrais e semi-integrais nos distritos e povoados.
3.4. Reivindicar, junto ao
Governo do Estado, a construção novas escolas e ampliar as existentes, tanto na
sede quanto na área rural, de acordo com levantamentos do censo escolar.
3.5 Pactuar entre União,
Estado, no âmbito da instância permanente a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino médio;
3.6. Pactuar para que o
Estado Garanta em nosso município a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao
currículo escolar;
3.7.manter
e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade;
3.8 Pactuar com
o Estado, instrumento de avaliação sistêmica, para
subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação
certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades
adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como
critério de acesso à educação superior;
3.9 Buscar
junto ao Estado a fomentação da expansão das matrículas gratuitas de ensino
médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo e das pessoas com deficiência;
3.10 Pactuar
Junto ao Estado a estruturação e o fortalecimento quanto ao
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio,
quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à adolescência e juventude;
3.11 Reivindicar junto ao
Estado que venha promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a
17(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.12 Cobrar do Estado
programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com
qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e
com defasagem no fluxo escolar;
3.13 Ver com o Estado o
redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender
a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos
(as);
3.12 Reivindicar
junto ao Estado formas e alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13 Solicitar
junto ao Estado a implementação de políticas de prevenção à
evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando
rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
Meta 4: Universalizar,
para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
4.1
Formar e capacitar o corpo docente para o atendimento aos discentes com
necessidades especiais, nas diversas especificidades das necessidades;
4.2
Criar mecanismos de incentivos financeiros aos docentes que estejam no
atendimento a alunos com necessidades especiais;
4.3
Adequar os prédios escolares antigos para as pessoas com deficiência;
4.4
Adquirir material didático-pedagógicos para as diversas especificidades das
necessidades especiais;
4.5
Tornar acessível os prédios públicos e praças da cidade de modo a facilitar a
locomoção das pessoas com deficiência;
4.6 Promover,
no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.7 Implantar
em parceria com o MEC, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada dos docentes para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.8 Garantir
junto ao MEC, atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.9 Estimular
a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições: IF SERTÃO, SEDUC e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogos, psicopedagogos e psicólogos,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com e sem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou super dotação;
4.10 Solicitar
do MEC, através dos programas suplementares, recursos para promover, manter e
ampliar programas suplementares que promovam
a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando,
ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino,
a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
Meta 5: Alfabetizar, Progressivamente, as crianças, no Máximo até o final do 3º
(terceiro) ano do ensino fundamental.
5.1 Ampliar para todas as
escolas do Município, o Programa Alfabetizar com Sucesso, de maneira que possa
contribuir melhor com o Ensino Aprendizagem dos educandos, promovendo formações
para todos os envolvidos;
5.2 Implantar
Políticas de incentivos aos professores do 1º e 2º Ciclos, que participam de
formação continuada;
5.3 Adquirir para toda a
rede, aparelhos tecnológicos (Data show, caixas de Som, Microfones,
impressoras, Aparelho de Vídeos, Tablets, Notebooks, Pendrives)
disponibilizando aos docentes esses recursos e ofertar cursos de informática;
5.4. Adquirir
para as Escolas Municipais Aparelhos de Ar Condicionado;
5.5. Viabilizar
Junto A União e Estado a melhoria da Qualidade da Merenda Escolar, priorizando
sempre sua aquisição advindo da
Agricultura Familiar;
5.6. Ofertar,
quando necessário, o reforço escolar em contra turno, para alunos com
dificuldades de aprendizagem;
5.7. Viabilizar junto a
União e Estado, incentivos financeiros para o cumprimento da estratégia
anterior (5.6), ampliando a carga horária de 150 para 200 horas dos profissionais docentes que irão ministrar as
aulas de reforço escolar;
5.8. Construir
Quadras Poliesportivas em todas as escolas Municipais, que ainda não possuem,
em parceria com o governo Federal;
5.9. Diminuir os
Índices de retenção e distorção idade/série, através dos Programas existentes
no Município (SE LIGA, ACELERA);
5.10.
Determinar, que para as salas de 1º Ciclo, sejam indicados, prioritariamente
professores efetivos;
5.11 Implantar
nas escolas da rede municipal, profissionais capacitados para monitorar os
discentes durante o recreio escolar;
5.12 Incentivar nas escolas
do campo, o plantio de hortas comunitárias, que beneficiem a escola e as famílias;
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30%
(Trinta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15%
(Quinze Por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
6.1 Implantar o
Período Integral e semi-integral nas Escolas Municipais, de forma progressiva,
ofertando assim um atendimento de no mínimo 7 horas diárias;
6.2 Instituir,
em regime de colaboração, entre Rede Municipal, Rede Estadual e Federal, a
construção, ampliação e reforma dos espaços para atender os alunos do Ensino
Fundamental em jornada ampliada, a partir da aprovação do plano;
6.3 Instituir,
em regime de colaboração, programa de aquisição de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades com maior número
de crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.4 Adotar
medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como sua
qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.5 Fomentar a
articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças e parques;
6.6 Ampliar progressivamente a jornada escolar,
visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo
menos 7 horas diárias, com previsão de infra estrutura adequada, professores, psicólogos,
assistente social, pedagogos, psicopedagogos e funcionários em número
suficiente;
6.7 Prover nas escolas de
tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, um mínimo de 03
refeições adequadas e definidas por nutricionista;
6.8 Monitorar as tarefas
escolares, desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais,
associados às ações sócio educativas e em parceria com outras Secretarias;
6.9 Valorizar os professores
das escolas de tempo integral, através de uma política salarial diferenciada;
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 4,7 nos anos iniciais do
ensino fundamental; 4,3 nos anos finais do ensino fundamental; 4,9 no ensino
médio.
7.1 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional;
7.2 Fomentar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano
de escolaridade;
7.3 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 50% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
intitulados no currículo;
7.4 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar;
7.5. Instituir programa de formação
permanente com foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das
tecnologias na escola;
7.6. Realizar estudos e análise dos
dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de
todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de
intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB;
7.7 Redimensionar os currículos das
escolas, apoiando a construção do seu projeto pedagógico que corresponda as
reais necessidades dos educandos;
7.8 Assegurar, através de
monitoramento, o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal
de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação
Infantil e Ensino Fundamental;
7.9 Implementar, um programa de
apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da
desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental;
7.10 Provocar o desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de
ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escola;
7.11 Estimular a articulação entre a
pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da
educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de
incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar
a educação municipal;
7.12 Assegurar a publicação das
produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização
de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros;
7.13 Promover a participação da
comunidade na escola e fortalecer os conselhos escolares ou órgãos colegiados
equivalentes;
7.14 Implantar o processo de
avaliação institucional, visando o aperfeiçoamento das ações educativas;
7.15 Estimular a valorização de
carreira do corpo docente através do PCCR, cumprindo a política do FUNDEB;
Meta 8: Elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade em
nosso Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres.
8.1 Fortalecer os programas,sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e 17ª GRE Sertão do Araripe, a partir da aprovação deste
PME, que desenvolvam metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais apontados pela meta;
8.2 Constituir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, universidades e
escolas da rede municipal de ensino, no prazo de um ano, um projeto estratégico
de ações educativas a serem desenvolvida pelo sistema de ensino do município,
que relacionem os índices de escolarização, renda e etnia para os segmentos
populacionais considerados pela meta;
8.3 Implementar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação
da Secretaria Municipal de Educação, 17ª GRE, instituições de Ensino Superior,
programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais que
estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associando esses programas
às estratégias sociais que possam garantir a continuidade da escolarização, com
acesso gratuito ao ensino fundamental, fundamental e médio integrados à
educação profissional para os jovens, adultos e idosos;
8.4 Promover, o município, em parceria com as áreas da saúde e
assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para
os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de
afastamentos, colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de
freqüência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública;
8.5 Assegurar sob responsabilidade das redes de ensino, o apoio
pedagógico aos estudantes, incluindo condições infra estruturais adequadas, bem
como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação e
laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade
local e as diversidades;
8.6 Garantir, em regime de colaboração entre as redes de ensino,
formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos
humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função
social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como
propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento
dos preconceitos;
8.7 Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e
11.645/08 e suas diretrizes, durante a extensão do ano escolar e não apenas em
atividades específicas do mês de novembro e abril;
8.8 Assegurar, sob coordenação da Secretaria Municipal de
Educação, política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os
espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os
profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre
questões de direitos humanos, educação ambiental, etnia, gênero e sexualidade.
8.9 Estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam
como temas transversais as questões de direitos humanos, gênero e sexualidade,
relações étnico-raciais, de modo a efetivar as discussões sobre formas de
superar as discriminações e os preconceitos;
8.10 Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino,
as bibliotecas escolares com acervo composto por documentos, textos, livros,
revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência
os estudos sobre direitos humanos, etnias, agricultora familiar, gênero e
sexualidade;
8.11 Assegurar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação, que sejam cumpridos os termos das “Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana” – Resolução 1/2004 do CNE/CP;
8.12 Articular, em colaboração com as instituições de Ensino
Superior e mantenedoras de instituições privadas de ensino, a inserção da
realidade indígena e afro-brasileira em todo o material didático e de apoio
pedagógico produzido em articulação com as comunidades, sistemas de ensino e
instituições de Educação Superior, promovendo o ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9394/96, com a
redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução CNE/CP
nº 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/2004;
8.13 Oportunizar o acesso a escolarização da população a partir
dos 15 anos, com a ampliação de turmas do(EJAI, PRO JOVEM URBANO e EJAI
integrado), nas escolas municipais, realizando parcerias com a rede Estadual de
Ensino;
8.14. Construir
e instalar, centros tecnológicos na sede e salas de Informática em todas as
escolas municipais, abrindo esses espaços para
a comunidade aos finais de semana e feriados;
Meta
9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2020 e, até
o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
9.1 Manter a oferta de alfabetização
na rede municipal através da modalidade EJAI, assegurando não só o acesso como
a permanência;
9.2 Prover,sobre responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJAI de equipe pedagógica
completa, de forma a fornecer suporte
necessário para a recepção e acompanhamento, visando a permanência e conclusão
exitosa dos educandos;
9.3 Garantir, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na
modalidade de EJAI, fortalecendo o compromisso com a universalização da
alfabetização como política estadual, que implica em viabilizar a continuidade
dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na
idade própria;
9.4 Promover formação de professores
específica ao atendimento educacional especializado para educandos da EJAI com
necessidades educacionais especiais;
9.5 Realizar, sob coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, em parcerias com outras entidades
educacionais, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino
fundamental incompleto, identificando os números e as necessidades dos
estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se
assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o
turno adequado e a variabilidade didático-metodológica;
9.6 Realizar, periodicamente, sob responsabilidade
do sistema de ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da
sociedade civil;
9.7 Implementar um programa de
Alfabetização, contribuindo para redução do Analfabetismo de Jovens e Adultos
no Município;
9.8 Implementar ações de
alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica, estabelecendo mecanismos e incentivos que integrem, em
regime de colaboração, os sistemas de ensino e os segmentos empregadores,
públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar a jornada de
trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de
educação de jovens e adultos;
9.9 Garantir, em articulação com as
demais secretarias responsáveis pelo sistema prisional, a ampliação da oferta
da EJA nas etapas do ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade em
todos os estabelecimentos penais do município, assegurando-se formação
específica para os docentes e a implementação das diretrizes nacionais
referentes às pessoas privadas de liberdade, em regime de colaboração;
9.10 Apoiar e estimular, em parceria
com as instituições de Ensino Superior, projetos inovadores nas áreas da
educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados
às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o
levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e
adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipais
contra o analfabetismo;
9.11 Garantir, por meio de ações da
SME e instituições de Ensino Superior, nas políticas públicas de jovens e
adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de
universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à
inclusão dos temas do envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso nas
escolas;
9.12 Estabelecer programas
permanentes, em parceria entre União, Estado e Municípios, que assegurem às
escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por
analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de
acordo PME com as diretrizes
curriculares nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos;
9.13 Modernizar a SME, criando e
redimensionando os processos de formação gerencial e avaliação indispensáveis a
gestão do Sistema educacional e melhoria do processo do ensino aprendizagem.
Meta
10: Oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, no nosso município, na forma integrada à educação
profissional.
10.1 Corrigir o fluxo escolar, reduzindo
em 10% ao ano, o desperdício, abandono e repetência no ensino Fundamental e da
Modalidade de Educação de Jovens, Adultos;
10.2 Pactuar, com a rede estadual de
ensino, o sistema S e o IF SERTÃO, a oferta de matrículas de educação de jovens
e adultos, na forma integrada à educação profissional, para atender o aluno em
distorção no ensino Fundamental e médio;
10.3 Promover Políticas Públicas
voltadas para o ensino profissionalizante, para atender a demanda dos Jovens e
Adultos, oportunizando a entrada no Mercado de Trabalho, bem como, motivação
para que os mesmos venha concluir o
ensino Fundamental e médio;
10.4 Fomentar a Divulgação dos
Cursos profissionalizantes, ofertados no município, para os alunos em distorção
idade/série, que não estão inseridos no contexto Escolar;
10.5 Acordar junto ao Estado, a
garantia de 10% das vagas em cada curso ofertado pela ETEPAM, ETES, para alunos
concluintes do Pró-jovem Urbano e Rural;
10.6 Construir acordos junto a
instituições de Ensino Técnicos Profissionalizantes Federal e Estadual, para a
reserva de percentual de vagas, direcionada aos alunos concluintes do EJAI
Fundamental e Médio, bem como, PROJOVEM Urbano e Rural;
10.7 Fomentar Políticas Públicas
Junto ao MEC e ao Estado, no sentido de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam
na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.8 Adaptar as diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e
a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura
e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos e alunas;
10.9 Formar os profissionais da
educação, que estão atuando na área de distorção Idade/Série, para Atendimento
aos Educandos/as que estão Inseridos na Modalidade de Jovens , Adultos e Idosos
e PROJOVEM Urbano e Rural;
Meta
11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em
nosso Município, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (Cinqüenta
por cento) da expansão no segmento público.
11.1 Cobrar Junto ao
Estado, construção de Escolas Técnicas na sede do Município, bem como, em todos
os povoados, onde já existe a oferta do ensino médio, pelo Estado;
11.2 Buscar parcerias
com a União e Estado para que os alunos concluintes do Ensino Fundamental do
Município, tenham a sua matricula garantida nas escolas técnicas Federais e
Estaduais;
11.3 Fazer parcerias com
o IF SERTÃO, no sentido de ampliar a oferta de cursos, voltados para realidade
do Município como artesanatos gerais e culinária;
11.4 Reivindicar junto
ao Estado construção de uma ETE, no Município, garantindo assim a oferta do
Ensino Técnico aos Discentes concluintes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e
EJAI;
11.5 Buscar Apoio Junto
ao MEC, para o desenvolvimento de ações para expansão das matrículas de
educação profissional técnica de nível médio nas escolas da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica existentes no território
municipal; levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e
culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
11.6 Buscar Parceria
Junto ao Estado, Comércio e Indústrias, para o Desenvolvimento de estágio na
educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional,
à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.7 Ampliar através de
formulação de Políticas Públicas, Junto á União e Estado a oferta de programas
de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível
técnico;
11.8 Solicitar junto ao
Estado o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
para as populações do campo;
11.9 Fomentar através de
políticas públicas junto ao Estado a oferta de educação profissional técnica de
nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.10 Buscar estratégias
junto ao Estado de reduzir as desigualdades étnico-raciais, no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante
a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para 40% (quarenta por cento) e a taxa líquida para 28% (Vinte e Oito por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, em nosso
Município, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta
por cento) das novas matrículas, no segmento público.
12.1 Promover políticas públicas
junto ao Estado e à União para implantação de universidade pública, haja vista
a demanda e localização geográfica do município;
12.2 Criar meios de
incentivo às universidades privadas já existentes e facilitar a logística de
acolhimento para àquelas que desejem ofertar o ensino superior no município,
desde que estas sejam reconhecidas pelo MEC priorizando cotas para os
estudantes oriundos da rede pública;
12.3 Fomentar políticas de garantia
de acesso, tanto nas universidades públicas quanto nas particulares, aos
discentes concluintes do Ensino Médio público de forma a atingir, pelo menos,
40% de vagas;
12.4 Reivindicar junto ao MEC a oferta de vagas, por meio do
sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a
oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas
as características Municipais definidas
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
12.5 Solicitar da União e Estado a oferta de educação superior
pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e
professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas;
12.6. Garantir Através
de acordos institucionais, condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior, na forma da legislação;
12.7 Mapear a demanda e fomentar a
oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere
à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do
desenvolvimento do Município, e a
melhoria da qualidade da educação básica;
Meta
13: Elevar a qualidade da educação superior e Incentivar a matrícula em cursos
de Mestrado e Doutorado aos Docentes da rede Municipal.
13.1 Manter parceria com
programas Estaduais e\ou Federais que visem a oferta de ensino superior para
concluintes do Ensino Médio;
13.2 Requisitar a implantação de
universidades públicas que ofertem cursos de graduação, pós-graduação lato e
stricto sensu e doutorado;
13.3. Propor, através de políticas públicas junto ao MEC, a ampliação dos
cursos de graduação no Instituto Federal do Sertão Pernambucano e polo de
Universidade Aberta do Brasil, localizados neste município;
13.4 Ampliar a oferta de cursos na modalidade
à distância, desde a graduação ao mestrado acadêmico e profissional, através da
Universidade Aberta do Brasil;
13.5 Requerer junto a UNIÃO o aperfeiçoamento do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei
no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação,
regulação e supervisão;Meta 14: Elevar gradualmente o
número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 40 (quarenta) mestres e 10 (dez) doutores;
Meta 14: Elevar gradualmente o número
de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 40 (quarenta) mestres e 10 (dez) doutores.
14.1 Instituir através
de Lei Especifica incentivo a formação aos Profissionais de Educação, que
busquem a qualificação em cursos, Graduação, Pós Graduação, Mestrado e
Doutorado;
14.2 Incentivar as
instituições Educacionais Privadas a abrirem polos no Município, com a o oferta
de cursos: Graduação, Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, desde
que sejam reconhecidos pelo ME;
14.3 Firmar convênios com as universidades, para
fortalecer a oferta de cursos de acordo com as necessidades da administração pública
municipal, visando qualificar seu quadro de servidores;
14.4 Propor
as Instituições Públicas de Nível Superior a oferta de cursos de mestrados e doutorados,
voltados para formação de professores nas diferentes áreas de Ensino;
14.5 Construir instalações físicas com
infraestrutura adequada para o funcionamento do polo de Universidade Aberta do
Brasil, bem como o seu acesso com pavimentação asfáltica;
14.6
Garantir no período de aula o transporte aos estudantes até o Campus
Universitário.
Meta
15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e Estado, no prazo de 2 (Dois) ano de vigência
deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da Rede de Ensino
Municipal, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
15.1. Em até dois anos da aprovação
deste plano, levantar dados de informações a fim de verificar os percentuais de
docentes atuando na educação com ou sem graduação, com formação específica na
área de atuação;
15.2 Estimular os docentes a obter
licenciatura plena na área de atuação, oferecendo gratificação de incentivo a
formação, conforme preconiza o Estatuto do Magistério Público Municipal;
15.3 Possibilitar aos docentes o
acesso à formação específica na área em que atuam, através de ferramentas do
Ensino à Distância (EAD) da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
15.4 Atuar conjuntamente, através de diagnóstico das necessidades
de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por
parte de instituições públicas de
educação superior existentes no Município;
15.5 Determinar que no prazo de dois
anos, o município somente poderá realizar concurso público para docentes nas
áreas específicas, bem como contratação temporária, com a comprovação através
de certificados ou conclusão de cursos de graduação, em Universidades com
reconhecimento pelo Ministério da
Educação;
15.6 Buscar junto ao Estado cursos
de formação específica voltados para educação no campo, destinados aos
profissionais que atuam em escolas do campo e de comunidades rurais;
15.7 Buscar parcerias com Estado e a União para a oferta de
cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
15.8 Implantar através de parcerias União e Estado, no prazo de
1 (um) ano de vigência deste PME programa de formação continuada para os
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
Meta 16: Garantir em regime de colaboração, com União e Estado,
formação em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
16.1
Implementar, em até um ano da aprovação do PME, um programa de formação
continuada para professores e servidores, objetivando a melhoria dos serviços
educacionais;
16.2 Criar um centro de referência
como espaço cultural e pedagógico, para o desenvolvimento das ações de formação
continuada dos educadores visando elevar os padrões de qualidade da educação;
16.3 Divulgar produções científicas,
artísticas e culturais dos profissionais da educação e dos alunos;
16.4 Reivindicar junto ao MEC bolsas
de estudos ou cotas para Graduação, Pós, Mestrado e Doutorado para professores
das Redes Estadual e Municipal, em Universidades Públicas Federais;
16.5 Recomendar às Escolas Privadas
a garantia de que em seu quadro de funcionários, principalmente corpo docente, sejam habilitados
na área em que atuam, de acordo com a política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do
caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Meta
17: Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública Municipal de
Educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
17.1 Valorizar os recursos humanos,
proporcionando condições dignas de trabalho, qualificação, benefícios sociais,
culturais e financeiros;
17.2 Reconhecer a política de
valorização do FUNDEB/MEC, continuando a aplicar ao PCCR municipal de educação
os índices de valorização estabelecidos pelo referido fundo financeiro;
17.3 Otimizar a política de promoção
do PCCR garantindo aplicação da lei nos direitos adquiridos pela classe de
profissionais do magistério;
17.4 Constituir, a partir da aprovação do PME, fórum permanente
com representação do Município e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação fundamental;
Meta
18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e, para o plano de Carreira dos
(as) profissionais da educação básica pública Municipal, tomar como referência
o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 Recomendar
o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da
rede de ensino privada;
18.2 Garantir as progressões
horizontais e verticais por tempo de serviço aos profissionais da educação;
18.3 Garantir as progressões de
matrizes aos docentes que concluírem nova habilitação/titulação;
18.4
Recuperação gradual até o final de vigência do PME, dos percentuais das faixas,
classes e matrizes do Plano de Carreira dos professores, de modo que na matriz
de graduação seja de 50% (cinquenta por cento) em relação ao magistério e nas
classes e faixas sejam de 5% (cinco por cento);
18.5 Fomentar políticas públicas,
através da Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação, para que as
instituições de ensino privadas em nosso município se enquadrem na Lei do Piso
Salarial Nacional do Magistério;
18.6 Garantir
anualmente o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério e a atualização
da tabela do Plano de Cargos e Carreiras;
Meta
19: Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
19.1
Garantir os princípios da Gestão Democrática discutidos neste documento, no
prazo de 2(dois) anos da aprovação deste Plano;
19.2
Instituir, no prazo de 01 ano da aprovação do PME, como cargo de carreira e
valorização, para os docentes de vínculo efetivo, o cargo de diretor de
escola, sendo que a escolha da direção
seja realizada dentro do critérios técnicos e de desempenho e através de eleição direta da comunidade
escolar;
19.3
Instituir processo de seleção com ampla concorrência entre os docentes efetivos
da rede municipal de ensino, para escolha do cargo de coordenação pedagógica, a
partir da aprovação desse Plano;
19.4
Implementar o Plano de Desenvolvimento da Escola PDE, assegurando o processo de
participação na gestão em todas as escolas, como modelo de gestão e
acompanhamento;
19.5
Implantar um sistema de acompanhamento pedagógico, articulando as atuais funções
de supervisão e inspeção no processo de avaliação;
19.6
Implementar os processos de Avaliação Institucional e informações gerenciais,
objetivando a integração e a avaliação
das ações educacionais das escolas – SME;
19.7
Implantar o Sistema de Monitoramento nas Escolas;
19.8
Criar e ampliar Projetos Educacionais com a participação da comunidade, como: informática,
leitura, música, cursos profissionalizantes, entre outros;
19.9
Mobilizar os gestores escolares para ampliar os contatos com a comunidade, com
vistas a disponibilizar os espaços escolares para desenvolvimento de atividades
de interação, e garantir as condições necessárias a realização dessas
atividades nas escolas da rede municipal de ensino;
19.10 Fortalecer
a autonomia financeira da escola, mediante repasses de recursos, diretamente
aos estabelecimentos de ensino;
19.11 Garantir que as eleições para gestores escolares
aconteçam a cada dois anos, podendo o atual gestor candidatar-se mais uma vez
para um período subsequente;
19.12
Estimular o funcionamento sistemático
dos Conselhos Escolares, Conselhos de Classes, Grêmios Estudantis e outros,
para fortalecimento da gestão democrática.
Meta 20: Ampliar progressivamente o
investimento público em educação pública de forma a atingir o patamar de 30% no
mínimo, no prazo de 2 anos, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino nos termos do Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
20.1 Capacitar periodicamente uma
equipe para gerenciar os recursos educacionais (PDDE, PNAE, PNATE, Convênios,
Salário Educação, FUNDEB, Recursos de Impostos e Transferências para Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino) e para utilizar o Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
20.2 Qualificar o Dirigente
Municipal de Educação, ou Técnico Efetivo de Assessoramento direto ao dirigente
municipal de educação para gestão educacional no município no tocante aos investimento na educação;
20.3 Aplicar os recursos públicos na
educação pública, no que preconiza as leis instituídas e aumentar
progressivamente os investimentos até atingir a Meta 20, dentro do prazo
determinado;
20.4 Atuar conjuntamente através da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME, bem como as
entidades de representação dos prefeitos e vereadores, para que a União
regulamente o repasse dos recursos, para estados e municípios, definidos na
Meta 20 do PNE a partir da aprovação do PNE e do PME;
20.5 Executar os investimentos dos
Royalties do Petróleo recebidos nos
percentuais definidos na forma do PL 323/07, que destinou 75% dos Royalties
para a educação, e que estes recursos sejam destinados a ações de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, de acordo com o artigo 70 da LDB;