quinta-feira, 30 de abril de 2015

OURICURI ESTÁ CONSTRUINDO O SEU PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO



O Plano Municipal de Educação de Ouricuri representa o conjunto de avanços que a sociedade deseja para a educação para os próximos 10 anos.
A elaboração das metas deve contar com uma ampla participação da sociedade, de modo a consolidar o que é de mais adequado e eficiente para a nossa realidade.
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada com profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do Plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste plano.
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande responsabilidade e um imenso desafio.
O Plano Municipal de Educação de Ouricuri deve ser o resultado de uma construção coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um todo, diagnosticando a realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação do município nos próximos dez anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente e das necessidades apresentadas pela sociedade contemporânea.
O PME originou-se do Plano Nacional de Educação-PNE, Lei nº. 13.005/2014, a qual determina que a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, cada município construa o seu plano de educação.
Essa elaboração deve cumprir a legislação e permitir pensar e repensar a educação e projetá-la para um futuro próximo, atendendo os anseios do município e sendo coerente com toda conjuntura social, política e cultural do município e do pais.
O PME é a proposta de ação da educação no município para a década de 2014 a 2024 e caracteriza-se pela elaboração coletiva da sociedade ouricuriense e como o projeto de educação do município.
A Secretaria Municipal de Educação de Ouricuri vem trabalhado a todo vapor para elaborar o documento base que vai nortear o PME. O prazo é 24 de junho de 2015. Até lá, a plano deverá estar pronto, aprovado pelo legislativo e sancionado pelo prefeito. A partir daí, com o plano em vigência, teremos todos nós a responsabilidade de tirar do papel tudo o que foi construído.
O PME deverá tratar sobre a educação básica, educação de jovens e adultos, ensino profissional e superior, educação no campo, valorização do magistério, financiamento e gestão.
O sucesso do Plano Municipal de Educação dependerá, não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano. Desempenharão, também, um papel essencial nessas funções, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas.
Os objetivos e as metas deste Plano, somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional da inclusão social e da cidadania plena.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma periódica e contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do plano.

Conheça o Plano Nacional de Educação no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm


quarta-feira, 29 de abril de 2015

SINDSEP NÃO VAI ADERIR A GREVE NACIONAL DIA 30 DE ABRIL


O SINDSEP representa todos os servidores e a nossa atuação é desenvolvida dentro dos mais rígidos princípios éticos e de legalidade.
Desde a fundação do SINDSEP, em 10 de junho de 2000, temos lutado com coragem pela qualidade dos serviços públicos e pelos direitos dos sindicalizados, prestando relevantes contribuições à sociedade.
A maioria absoluta dos nossos filiados demonstram satisfação e apreço pelo SINDSEP e reconhecem a importância da nossa luta e o compromisso em defesa dos seus direitos. Por isso que o número de filiados aumenta a cada dia, ultrapassamos a incrível marca de mil sindicalizados.
Os desafios são muitos, muitas vitórias já foram alcançadas. Temos muito ainda avançar e precisamos continuar contando com a confiança dos nossos filiados.
Por isso, a coerência, o compromisso, a inteligência, o respeito, o trabalho e a seriedade são ingredientes fundamentais na construção dessa história.
Estamos em frança negociação com o Poder Executivo Municipal de diversas reivindicações em prol aos servidores e temos a consciência tranquila quanto ao caminho a ser seguido e trilhado pelo SINDSEP.

A greve nacional convocada pela CNTE, para o dia 30 de abril de 2015 tem objetivos nobres em defesa da qualidade da educação, entretanto, muitas das reivindicações já estão sendo cumpridas pelo município de Ouricuri e outras estão sendo implementadas.


O SINDSEP aderiu as paralisações nacionais em defesa da lei do piso do magistério nos anos de 2009, 2010 e 2011 porque a prefeitura não cumpria a referida lei.
Em 2012, 2013 e 2014 o SINDSEP não aderiu às paralisações por entender que era impertinente a adesão e prejudicaria as negociações em andamento com o governo municipal. Essas decisões se mostraram acertada, pois conquistamos importantes resultados naqueles anos.

Outra vez, estamos diante de mais uma paralisação convocada para o dia 30 de abril e temos que pensar com sabedoria as nossas atitudes e esperamos que os professores continuem confiando na nossa decisão.

A paralisação trará enorme prejuízo para a educação municipal, já tão fragilizada. Os alunos ficariam sem aula e os professores sem espaço no calendário escolar para reposição do dia parado.
Temos muitos professores efetivos afastados da sala de aula por inúmeras razões: licenças, readaptações ou desempenhado outros cargos/funções.
Nas salas de aula das escolas municipais encontra-se um grande número de professores contratados, que certamente não paralisariam as suas atividades. Tornando uma adesão geral à greve sem efeito prático.

Respeitamos as opiniões diferentes, mas acreditamos que o caminho certo a seguir é pela continuidade do trabalho docente. Portanto, comunicamos que o SINDSEP não vai aderir à GREVE NACIONAL e respeitamos a decisão individual contrária de cada um. Mas reforçamos que o nosso entendimento é pela não interrupção do ano letivo escolar, por todas as razões supramencionadas.


SINDSEP/OURICURI

segunda-feira, 27 de abril de 2015

SINDSEP COBRA DA PREFEITURA DE OURICURI PAGAMENTO DE ABONO FUNDEB

O SINDSEP teve acesso ao Relatório e Parecer do Conselho Municipal do Fundeb de Ouricuri, que trata sobre a aplicação dos recursos do exercício de 2014. 
O município de Ouricuri recebeu R$ 30.938.608,54 no ano passado, o que representa uma média de R$ 2.578.217,37 por mês, sendo R$ 1.031.286,95 na parcela dos 40% destinada ao pagamento dos servidores auxiliares e manutenção das escolas e R$ 1.546.930,42 na parcela dos 60% que deve ser destinada ao pagamento dos professores.
Após a análise dos documentos contábeis enviados pela Prefeitura de Ouricuri e pelo Banco do Brasil, os conselheiros concluíram que houve sobra na parcela dos 60% de R$ 90.732,77 (noventa mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos).
A sobra deverá ser rateada em forma de abono, visando alcançar o mínimo exigido de 60% com a remuneração dos profissionais do magistério, conforme a Constituição Federal e Lei 11.494/2007.
O abono deverá ser pago aos profissionais do magistério da educação básica pública que se encontravam em efetivo exercício em 2014, mesmo que tenham se aposentado, deverão receber proporcionalmente aos meses trabalhados.
A Lei 8.212/91, art. 28, §9°, o Decreto nº 3.048/99, Art. 214. § 9º que regulamenta a Previdência Social e a Súmula nº 241 do Supremo Tribunal Federal, diz que ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário não estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Portanto, não pode haver desconto/FUNPREO no abono.
Segundo o Conselho do FUNDEB já foram enviados ao Prefeito Cezar de Preto ofícios cobrando o rateio da sobra entre os professores, porém até o presente momento não houve resposta. Diante da demora do município em dar uma resposta sobre a questão, o SINDSEP que é legalmente representante dos professores, decidiu encaminhar ofício ao Gestor solicitando as providências administrativas necessárias afim de providenciar o pagamento do abono aos professores que encontravam em efetivo exercício em 2014. 
O SINDSEP vai aguardar alguns dias e se a Administração Municipal continuar ignorando o caso, buscaremos outros caminhos a fim de garantir os direitos dos nossos sindicalizados.

sábado, 18 de abril de 2015

SINDSEP APOIA A LUTA DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM DEFESA DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO


Os professores da rede estadual de ensino de Pernambuco estão em greve desde 10 de abril de 2015. As manifestações que acontecem em todo o Estado, tem o objetivo de sensibilizar o governo estadual no cumprimento da lei do piso dos professores.
Em Ouricuri, os professores também aderiram a greve e foram mais uma vez às ruas, na manhã desta sexta-feira (17), onde foi realizada uma passeata pelas principais avenidas da cidade. A concentração foi na Praça Frei Damião, em seguida o movimento saiu  pela Avenida Antônio Pedro da Silva, indo até o cruzamento com a Avenida Fernando Bezerra, onde um bom número de manifestantes decidiram parar o trânsito em todos os sentidos das avenidas. Muitos motoristas desceram dos seus veículos em apoio aos professores. A Polícia Militar também fez a segurança da manifestação. Depois de uma hora o trânsito foi liberado e os manifestantes continuaram a caminhada pela Avenida Antônio Pedro da Silva até a Praça Frei Damião. Durante todo o tempo os participantes se revezaram no microfone com discursos de apoio aos professores e criticando a decisão do governo estadual. Os manifestantes também gritavam palavras de ordem: "governador a culpa é sua, hoje a aula é na rua". Vale ressaltar o importante apoio dos estudantes nas manifestações de apoio aos professores, o que revela uma consciência crítica, politizada e insatisfeita com este modelo de educação.
A manifestação contou com total apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEP) que representa os professores da rede municipal de ensino de Ouricuri que no ano de 2010 passou por situação semelhante. Naquele ano, o SINDSEP juntamente com os professores, promoveu grandes manifestações em defesa da lei do piso do magistério. O Governo da época havia implantado o piso para os professores de nível médio e congelado o PCCR (Plano de cargos, Carreiras e Remuneração). A categoria deflagrou a greve, que durou 15 dias e culminou com a vitória dos professores.

O SINTEPE afirma que o Projeto de Lei encaminhado no dia 11 de março para a Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) pelo governador Paulo Câmara, em cumprimento à Lei do Piso Salarial Nacional do Ensino Básico (nº 11.738/08), não beneficia todos os professores do Estado. O PL reajusta o piso salarial dos professores da rede oficial de Pernambuco em 13,01%, no entanto, o aumento só contemplará os professores do chamado magistério, os profissionais que tem apenas nível médio. Somente 4.060 profissionais, ou seja, 10% da categoria, receberá o aumento. Os professores de nível superior tiveram reajuste de 0,89%. Na prática significa o congelamento do Plano de Carreira e desvalorização dos professores mais qualificados. 



sexta-feira, 17 de abril de 2015

FILIADOS APROVAM VENDA DA ANTIGA SEDE DO SINDSEP



Na quinta-feira, dia 16 de abril de 2015, no Auditório do SINDSEP foi realizada a 1ª Assembleia Geral Ordinária, que contou com a presença de grande número de sindicalizados.
A Diretoria do SINDSEP levou a proposta de venda da antiga sede da Entidade para angariar verbas para dar início a construção do clube recreativo.

Em 2014 o SINDSEP comprou um terreno, localizado na BR122, próximo a Ferrovia Transnordestina, a três quilômetros da sede do município. Esse terreno tem mais de 36 mil metros quadrados (12 tarefas), custou R$ 66.000,00 e este valor já foi quitado. 
Para dar início a construção do clube será necessário angariar verbas, como o SINDSEP inaugurou recentemente uma nova sede, onde funciona os escritórios e o auditório, a antiga sede perdeu sua utilidade, tornando-se uma despesa corrente desnecessária.
Durante muitos anos o SINDSEP fez seus eventos em locais alugados. Com a inauguração da nova sede, as reuniões e assembleias passaram a ser realizadas no auditório próprio, gerando grande economia aos cofres da entidade e gerando receita, pois o espaço tem sido alugado para eventos em geral, filiados pagam R$50,00 e não-filiados pagam R$100,00 por evento/dia.
Em relação a eventos maiores, como por exemplo a festa anual do SINDSEP em homenagem ao dia do servidor público, que é realizada em espaços particulares, com alto custo para a Entidade, onde muitas vezes esses espaços tornam-se inadequado, desconfortáveis e problemáticos por conta do grande número de participantes. Nesse contexto, tornou imprescindível um espaço próprio para eventos maiores. O clube será preparado com todos os cuidados necessários para oferecer aos filiados e seus dependentes um local agradável para lazer, prática de esportes, atividades artísticas e culturais. Os não filiados também serão aceitos como sócio do clube pagando obviamente as taxas que serão definidas em assembleia pelos servidores, bem como as demais regras de uso do clube.  
Temos a consciência que não será nada fácil construir este clube recreativo, mas com o apoio dos servidores e com a dedicação da diretoria do sindicato será possível realizar mais esta importante conquista para o SINDSEP.
De acordo com o art. 26 do Estatuto do SINDSEP a decisão de venda de bens móveis ou imóveis cabe aos sindicalizados, em assembleia, convocada especialmente para este fim. Além disso, para que não restasse nenhuma dúvida sobre a isenção e imparcialidade da diretoria ampliada do sindicato, foi contratado um especialista, Dr. Audrym, engenheiro civil, que fez um laudo de avaliação, com parecer técnico conclusivo, avaliando o imóvel em R$220.000,00 que foi apresentado na assembleia e deu mais tranquilidade aos filiados na hora de decidir sobre o seu voto.
A palavra foi facultada aos filiados que falaram a favou da proposta de venda. Não houve nenhuma manifestação em contrário. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelos sindicalizados.
A partir de agora, o SINDSEP fará a campanha de divulgação de venda do imóvel e assim que concretizada a venda e consequentemente entrada dos recursos na conta do sindicato, será dado início a construção do clube recreativo do SINDSEP.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

quinta-feira, 9 de abril de 2015

SINDSEP VAI PROPOR EM ASSEMBLEIA A VENDA DA ANTIGA SEDE PARA ANGARIAR VERBAS PARA CONSTRUÇÃO DO CLUBE RECREATIVO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDSEP/OURICURI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri), através da sua presidenta, abaixo-assinada e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2015, com todos os servidores sindicalizados, para quinta-feira, dia 16 de abril de 2015, no Auditório do SINDSEP.
Em primeira convocação às 10h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10:30h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:

·       Proposta de venda da antiga Sede do SINDSEP para angariar verbas para construção do Clube Recreativo da Entidade Sindical.
  

Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta


CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
A proposta de venda do imóvel se baseia no art. 26, §2º, do Estatuto Social do SINDSEP.
O imóvel fica localizado na Rua Oscar Lins-243, centro, Ouricuri-PE, com 88,82m² de área construída, medindo 8,30m de frente, 9m em ambos os lados e 15,40m de fundo, com área total de 100,82m², escriturado, ampla sala de estar, três salas grandes, dois banheiros, cantina e quintal. Ideal para escritório, bem localizado, próximo à Igreja Matriz, Prefeitura, Câmara Municipal, Ciretran, Rodoviária e BNB.
O imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) através de laudo do Engenheiro Civil Audryn C. Ferreira, CREA 28.634-D.



















quarta-feira, 8 de abril de 2015

SINDSEP APOIA A LUTA DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM DEFESA DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO

O SINDSEP apoia a luta dos professores da rede estadual de ensino de Pernambuco em defesa da Lei do Piso do Magistério.
Mais uma vez os professores do Estado cruzarão os braços nos dia 8 e 9 de abril (quarta e quinta).
O objetivo das paralisações é cobrar do governo de Pernambuco respeito ao cumprimento da Lei do Piso. O projeto de lei de iniciativa do governo aprovado no dia 31 de março, na Alepe, garante que os 13,01% seja aplicado a profissionais com nível médio (antigo Magistério) e 0,89% a professores com licenciatura plena e menos de dez anos de serviço na rede. 
O reajuste deixa de fora 45.750 professores, que não receberão nenhum centavo de aumento. A medida rasga o Plano de Cargos e Carreira da categoria.
O SINTEPE, sindicato da categoria, cobra o cumprimento da Lei do Piso Salarial (11.738/2008) estendendo o reajuste a todo o conjunto dos professores e não só a uma parte dele.
A paralisação foi aprovada no último encontro dos professores realizado no último dia 31, em frente à Alepe. Na ocasião, a categoria também aprovou uma assembleia para ser realizada na próxima sexta-feira (10), às 15h, na quadra do Clube Português. Nessa atividade, trabalha-se com a possibilidade de decretação da greve por tempo indeterminado.

terça-feira, 7 de abril de 2015

SINDSEP COBRA DA PREFEITURA DE OURICURI PISO SALARIAL PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS

O SINDSEP encaminhou Ofício nº. 029/2015, de 7 de abril de 2015 ao Prefeito de Ouricuri Cezar de Preto cobrando o cumprimento da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, que determina que o piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias seja fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Esta mesma lei garante remuneração paritária entre Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate às Endemias-ACE. Entretanto, os ACSs já estão contemplados pela nova lei enquanto que os ACEs ainda esperam pela iniciativa do Poder Executivo Municipal e essa demora na aplicação da lei gera insegurança jurídica e prejuízo financeiro aos ACEs.
Na condição de Entidade Sindical, representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri solicitamos do Governo Municipal o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal alterando a remuneração básica dos vencimentos dos ACEs, de modo a equipará-los aos ACSs.
Atualmente os ACEs recebem salário mínimo (R$788,00) quando deveriam estar recebendo o piso salarial (R$1.014,00). Porém, os prejuízos financeiros serão minimizados, uma vez que os valores serão retroativos a junho/2014.
Alertamos que o Art. 3º da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, diz que as autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.