O SINDSEP realizou Assembleia Geral Extraordinária nesta sexta-feira(8) para discutir sobre o andamento das negociações pelo reajuste salarial dos professores e outros assuntos de interesse dos servidores.
A reunião foi no Auditório do SINDSEP, que delimitou o tempo de uma hora para cada item da pauta.
Inciando às 9 horas com a Prestação de Contas de 2017, onde o Secretário de Finanças Dhone Monteiro fez a apresentação dos documentos contábeis e orientou os filiados de como acessar o Portal da Transparência do SINDSEP na internet. Não houve nenhuma manifestação contrária dos filiados, sendo a prestação de contas aprovada, sem ressalvas.
Em seguida, por volta das 10 horas a vice-presidente Analberga Maria fez a apresentação da Proposta de Regimento Interno do Clube do SINDSEP, sendo lido artigo por artigo. Alguns filiados destacaram artigos que serão discutidos na próxima assembleia, pois não houve consenso. Encerrado o tempo destina do ao regimento, foi suspensa a leitura que será retomada na próxima assembleia.
O assunto principal que foi as questão do reajuste salarial dos professores foi discutido a partir das 11 horas. A Presidenta do SINDSEP Espedita Ribeiro fez uma explanação das negociações, colocou os professores a par de todas as providências tomadas pela Entidade Sindical. Disse que o Prefeito Ricardo não respondeu aos vários ofícios com pedido de reunião, foi convidado formalmente para participar da assembleia, mas não compareceu e nem mandou representante.
A Presidenta informou que os recursos do FUNDEB aumentaram significativamente, passando de 3,3 milhões em média mensal, para 4,5 milhões no mês de maio/2018. Portanto, o que precisávamos para conquistar os 3,81% de reajuste salarial do piso do magistério, determinado pelo MEC para este ano.
Depois das discussões, foi aprovado o seguinte calendário de manifestações:
1- PARADAS: Os professores aprovaram a realização de paradas semanais toda quanta-feira até que se consiga os 3,81%;
2-MANIFESTAÇÕES:
-Dia 12 de junho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 13 de junho (quarta, 9h): Prefeitura de Ouricuri
-Dia 19 de junho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 20 de junho (quarta, 19h): Praça Frei Damião
-Dia 26 de junho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 27 de junho (quarta, 9h): Passeata pelas ruas
-Dia 03 de julho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 04 de julho (quarta, 9h): ASSEMBLEIA
-Dia 10 de julho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 11 de julho (data reservada novas propostas de manifestações)
-Dia 17 de julho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 18 de julho (data reservada novas propostas de manifestações)
-Dia 24 de julho (terça, 19h): Câmara de Vereadores
-Dia 25 de julho (data reservada novas propostas de manifestações)
O texto base da proposta de regimento interno do clube ficará aberto para sugestões dos filiados. As novas propostas e a discussão do texto base será na próxima assembleia.
TEXTO BASE:
REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP
Capítulo I - Do
Regimento Interno
Art.1º
- O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso
das dependências do Clube, em conformidade com o Estatuto e complementando-o
nos casos em que for omisso.
Art.
2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os
associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que
tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de
quaisquer natureza.
Art.
3º - Todos os associados, dependentes e funcionários deverão ter pleno
conhecimento do Regimento Interno do Clube.
Capítulo II - Da
Administração
Art.
4º - A Administração do Clube é de competência da Diretoria Executiva do
SINDSEP.
Art.
5º - O horário de funcionamento do Clube deverá ser fixado em locais visíveis,
inclusive na entrada e na sede administrativa do SINDSEP.
Art.
6º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o Clube
permanecerá fechado.
Capítulo III - Dos
sócios
Art.
7º - Todo associado, a partir de 06 (seis) anos de idade, terá que se
identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas
dependências do Clube.
Art.
8º - O filiado ao SINDSEP fica isento do pagamento de taxa de uso do clube,
sendo estendida a isenção para um dependente.
§
1º – O filiado poderá acrescentar mais dependentes para frequentar o clube,
desde que pague taxa extra de R$10,00 (dez reais) por pessoa, sendo considerado
como dependente pessoas com laços familiares.
§
2º - O desconto da taxa de uso do clube será feito pela prefeitura ou pelo
FUNPREO diretamente no contracheque, em ficha própria de autorização do
filiado.
Art.
9º - Para adentrar-se ao Clube os associados e seus dependentes deverão se
identificar através da carteira de sócio, na falta desta, qualquer documento
oficial com foto.
Art.
10 - Não será permitido o acesso ao Clube dos sócios que estejam inadimplentes.
Art.
11 - O associado deverá ser notificado pela Diretoria para regularização de sua
situação.
Capítulo IV - Dos
convidados
Art.
12 - É permitido apenas ao sócio solicitar da Diretoria permissão para que
convidados frequentem o Clube, desde que pague taxa de entrada no valor de 1%
do salário mínimo vigente por pessoa.
Art.
13 - O associado se responsabilizará por todos os atos do convidado, inclusive
por danos materiais causados ao patrimônio do Clube.
Capítulo V - Das
proibições e das penalidades
Art.
14 - O associado que desrespeitar o Regimento Interno do Clube, estará sujeito
às penalidades previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do SINDSEP, que trata
sobre a suspensão temporária ou expulsão do quadro de sócios.
Art.
15 - O cumprimento das normas regimentais é dever de todos os associados,
dependentes e funcionários, ocorrendo o seu descumprimento, quem o presenciar
deverá registrar a ocorrência junto à Diretoria do SINDSEP, a quem caberá
apurar e aplicar as punições.
Parágrafo
1º - A ocorrência deverá ser registrada no livro apropriado, numerada, devendo
constar o nome e a matrícula do associado infrator. Se dependente ou convidado,
o seu nome, bem como o nome e a matrícula do filiado responsável, como também o
nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida
e, se possível, a assinatura do infrator ou das testemunhas.
Parágrafo
2º - As possíveis infrações não previstas neste Regimento ficarão a cargo da
análise da Diretoria que aplicará as penalidades previstas no Estatuto do
SINDSEP.
Parágrafo
3º - Das punições aplicadas, caberá recurso fundamentado no prazo máximo de 48
horas a contar da notificação. Mantida a penalidade aplicada pela Diretoria, caberá
recurso na próxima Assembleia Geral a ser realizada, sendo o primeiro item da
pauta.
Parágrafo
4º - O tempo será de 10 minutos para a Diretoria apresentar os fatos imputados
ao associado, que terá tempo igual de 10 minutos para se defender das
acusações, cabendo a assembleia geral ratificar a penalidade imposta pela
Diretoria ou ainda absorver o acusado, ou mesmo aplicar penalidade diferente.
Art.
16 - A aplicação da penalidade será sempre em caráter individual, exceto nas
penas de eliminação do associado, caso em que, necessariamente, alcançará a
eliminação de seus dependentes.
Parágrafo
Único – A eliminação do dependente não atingirá o filiado.
Art.
17 - O associado que estiver proibido de frequentar o Clube, por motivo de
aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento normal das
mensalidades durante o referido período.
Parágrafo
Único - Nos casos de reincidência das infrações cometidas e cominadas com
advertência e suspensão, a penalidade será aplicada em dobro.
Capítulo VI – Do
danos e ressarcimento
Art.
18 – Infrações e penalidades:
I
– O associado, seus dependentes ou convidados que subtraírem bens do Clube ou
de qualquer associado, nas dependências do Clube, quando comprovado e
respeitado o devido processo legal, será responsabilizado na forma da lei;
II
– É proibido, a qualquer pessoa, portar qualquer tipo de arma dentro das dependências
do Clube, mesmo que tenha porte legal;
III
– O associado, seus dependentes ou convidados que participarem de brigas,
poderão ser suspensos ou expulsos, sob análise da Diretoria;
IV
– O associado, seus dependentes ou convidados que causarem danos materiais ao
Clube, quando comprovado, deverão reparar os danos causados;
V
– O associado, seus dependentes ou convidados desobedecerem qualquer
determinação legal da Diretoria ou funcionário do Clube sofrerão as punições,
conforme o caso;
VI
– O associado, seus dependentes ou convidados que apresentarem conduta
contrária à moral e aos bons costumes serão repreendidos, caso continue,
sofrerá as penalidades pertinentes;
Capítulo VII - Do estacionamento
e áreas livres
Art.
19 – Todo sócio têm direito de utilizar o estacionamento na área interna do
Clube, limitando-se a um único veículo.
Art.
20 – O sócio com dificuldades de mobilidade, deficiência ou limitação física
poderá adentrar com o seu veículo nas áreas restritas.
Art.
21 – Não é permitido usar o som de veículo no interior do Clube.
Capítulo VIII - Das piscinas
e dos brinquedos
Art.
22 – O Clube se exime de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes
ocorridos em brinquedos ou equipamentos, decorrentes do uso indevido dos
mesmos, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e
aptos aos fins a que se destinam, devendo indicar se algum brinquedo não
estiver apto para uso ou em manutenção.
Art.
23 – É terminantemente proibida a entrada de qualquer espécie de animal doméstico
ou selvagem nos espaços, áreas ou dependências do Clube.
Art.
24 – Não será permitido consumir alimentos e nem o uso de copos, garrafas ou
qualquer tipo de objeto de vidro no recinto das piscinas.
Art.
25 – Não será permitido fumar nos recintos das piscinas, no salão de festas e
ambientes fechados, sob pena de advertência e, nos casos de reincidência, suspensão.
Art.
26 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles autorizados
por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências do Clube, inclusive na
área das piscinas e demais atividades recreativas.
Art. 27 – Os usuários
das piscinas deverão estar em trajes de banhos normais, não sendo permitidos
trajes transparentes ou outros inapropriados. Só é permitido entrar na piscina com trajes de
banho, como biquíni, sunga, maiô, bermuda de tactel ou malha fina (malha de
algodão é proibida);
Art. 28 - A utilização das piscinas é exclusiva para os associados e seus
dependentes;
Art. 29 - A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sendo
liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.
Art. 30 – Para entrar nas piscinas é
obrigatório a apresentação de exame médico que ateste suas boas condições
físicas. A entrada nas piscinas será igualmente vedada
aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e
lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso
de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.
Art.
31 – Não serão permitidas brincadeiras de risco nas piscinas, tais como:
empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir
afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer dessas
situações, o funcionário do Clube advertirá o associado ou dependente e, no
caso de reincidência, deverá comunicar a Diretoria para registrar a ocorrência
e encaminhá-la para que sejam tomadas as medidas previstas estatutárias e
regimentais.
Art.
32 – Na área de banho, não será permitido o uso de bronzeadores ou qualquer
outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares. Os
usuários deverão, antes de utilizar as piscinas, passarem pela ducha ou
chuveiro. O associado ou dependente que desrespeitar este artigo será
enquadrado nas penalidades.
Art.
33 – Não será permitida a entrada, nas piscinas, de câmaras de ar, boias, bolas
e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como não será
permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os
alambrados de isolamento das piscinas.
Art.
34 – Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas. O
infrator será enquadrado nas penalidades previstas no Estatuto e no Regimento
Interno.
Art.
35 – O associado ou dependente poderá fazer uso do patrimônio material do
Clube, desde que autorizado pela Diretoria. A não devolução do material
requisitado obrigará o associado a repor o material para o clube.
Capítulo IX - Dos eventos
sociais
Art.
36 - A locação do Clube para eventos somente se efetivará após a assinatura de
contrato, com os termos a serem cumpridos pelo locatário, com condições e
valores específicos para cada tipo de evento.
Art.
37- Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente, o locatário,
associado ou entidade, poderá contratar os serviços de terceiros, ficando o
Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.
Art.
38 - O locatário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral em
grau de limpeza e higiene, de modo a não se deixar margem a reclamações.
Art.
39 – O horário e as condições de uso disponível ao locatário, para utilização
das dependências do Clube, serão definidos em contrato.
Art.
40 – Em eventos com fins lucrativos promovidos pelo SINDSEP o filiado terá desconto
de 50% no valor do ingresso.
§Único
– Nas festas do funcionário público e do trabalhador o filiado não pagará
ingresso e terá direito a um acompanhante.
Art.
40 - O valor da locação do Clube para realização de
eventos dos associados, como aniversários, casamentos, confraternizações,
dentre outros similares, terá taxa única de 50% do salário mínimo vigente e
para não sócios um salário mínimo vigente.
Capítulo X – Da
prática de esportes
Art.
41 – Será permitida a prática de esportes no dias de funcionamento normal do
clube, salvo em casos eventuais autorizados pela Diretoria.
Art.
42 - Os horários deverão estar afixados em local visível no mural, e deverão
ser obedecidos pelos praticantes.
Art.
43 - A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais, sendo
permitidas algumas regras e funcionamentos próprios em cada caso específico, a
critério dos praticantes.
Art.
44 - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser
obedecida a ordem de chegada dos praticantes, cuja duração de cada partida
deverá ser previamente acordada entre os participantes.
Art.
45 - O uso do campo ou quadra só será possível quando em condições de uso.
Art.
46 – Os campeonatos ou torneios internos ou externos poderão ser realizados com
prévio agendamento em dias não destinados aos sócios.
Art.
47 - Caberá a Diretoria interditar ou não todo ou em parte as dependências do Clube, visando preservar a
integridade física do usuário, bem como o estado de conservação das estruturas.
Capítulo XI - Das
Disposições Finais
Art.
48 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as
dependências do Clube, como também pela prática de esportes e recreação nos
locais adequados e destinados aos mesmos.
Art.
49 – O Clube não guardará objetos ou vestuário, incluindo roupas
de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das piscinas e não
se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer
no âmbito do Clube.
Art.
50 – Os convidados só poderão frequentar o clube, e
permanecer em suas dependências, somente em companhia do respectivo titular.
Art.
51 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados
neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre sob o amparo
das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de direito.
Art.
52 – Este Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela
Assembleia Geral.
Art.
53 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral do SINDSEP, revogando disposições em contrário.
Ouricuri-PE,
em 8 de junho de 2018
Espedita
Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta
“Vamos preservar aquilo que é nosso”
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