ELEIÇÕES SINDICAIS 2020
REGIMENTO
ELEITORAL
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri -
SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social
no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º,
55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno, resolve estabelecer as
presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS
INSTÂNCIAS ELEITORAIS
Art. 1º - O processo de escolha dos membros da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas
disposições contidas no presente Regimento.
DAS INSTÂNCIAS
ELEITORAIS
Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:
I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do
Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas
decisões;
II- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da
Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente,
escolhidos do quadro social da Entidade;
III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de
todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a
realização da eleição;
Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:
I- Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo
eleitoral;
III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;
IV- Fixar data para a realização da eleição;
V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por
maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
II- Adotar todas as providências necessárias para a realização
da eleição;
III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante
e referente ao processo eleitoral;
IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação
da veracidade das informações declaradas;
V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo
impugná-la;
VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;
VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar
os eleitos;
VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências
para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a
cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada;
IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão
solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das
eleições;
X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais
incidentes na área de sua competência;
Parágrafo Único - É vedada a participação na Comissão Eleitoral
de servidores que estejam concorrendo às eleições.
Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros
efetivos e 07 (sete) suplentes;
§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e
secreta, pelos servidores públicos municipais de Ouricuri devidamente
associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que
obtiver o maior número de votos;
§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a
chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de
três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.
§ 3º- Só serão aceitas chapas completas.
§ 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a
irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
§ 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição.
§ 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição poderá se
realizada em assembleia geral.
Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao
SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.
DOS CANDIDATOS
Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o
sindicalizado que preencher as seguintes condições:
I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;
II- Ter reconhecida idoneidade moral;
III- Ter idade superior a 21 anos;
IV- Ser comprovadamente alfabetizado;
V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em
órgãos municipais;
§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão
Eleitoral investigar.
§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade
ou documento equivalente.
Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no
Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro
ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
DAS ELEIÇÕES, MESAS
RECEPTORAS E APURADORAS
Art. 10- As eleições serão realizadas no dia dois de abril de
dois mil e vinte (02/04/2020);
§1º- O período de inscrição das chapas será de 10 a 19 de março
de 2020, até às 14h, na Sede do SINDSEP/OURICURI;
§2º-O período da campanha eleitoral de promoção das chapas
homologadas será de 21 a 30 de março de 2020.
Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão
instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de
privacidade para a votação;
§ 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h,
sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.
§ 2º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os
nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”,
"G" a "L" e “M” a “Z”.
§ 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação,
qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento
ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação trajando
camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda
eleitoral de forma silenciosa.
Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará
a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois
depositará a cédula na urna, efetivando o voto;
§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em
separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos
membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão.
§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome,
colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por
chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro
de qualquer irregularidade na ata da eleição.
Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela
Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;
Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:
a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;
c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de
votos;
Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a
competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá
proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida,
encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar
arquivados.
Art. 15- Da proclamação do resultado final do
pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e
por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas
do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas
candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta
Regimento;
§1º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de
manifestação contrária aos concorrentes.
Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar
disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições na Sede do
Sindicato.
Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.
Art. 19- Este Regimento Eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri-PE, 09 de março
de 2020.
COMISSÃO ELEITORAL
SERGINALDO
EZEQUIEL-Presidente
MARINA MARIA
DA SILVA-Escrutinadora
MARIA JOSE
PEREIRA VIEIRA-Escrutinadora
FRANCILEIDE
TAVARES DOS SANTOS-Suplente
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