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quarta-feira, 1 de julho de 2020

SINDSEP APRESENTA AÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF


Nesta terça-feira, o Sindsep enviou ofício ao Prefeito Ricardo Ramos solicitando a implantação de Ações para a construção do Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF com o objetivo de garantir segurança no rateio para os beneficiados.
Veja o teor do documento:

 Considerando a decisão judicial dos precatórios, referente a parcela dos 40% e dos 60% dos recursos;
Consierando que a decisão judicial determinou o rateio da parcela dos 60% dos recursos com os professores em efetivo exercício no período de outubro/2000 a dezembro/2006 e dos 40% exclusivamente na manutenção do ensino;
Considerando o exposto, solicitamos de V. Exª. as seguintes providências:

1)   Enviar para o Conselho do FUNDEB, Conselho de Educação e Poder Legislativo os Planos de Aplicação dos Recursos;
2)   Dar ampla divulgação dos planos através dos meios de comunicação disponíveis no município;
3)   Conceder um abono para os servidores da educação e para os professores do cuncurso de 2016 com recursos dos 40% do precatório do FUNDEF, observando o artigo 2º da Lei 9.424/96 do FUNDEB.
Considerando que o município deverá elaborar um Plano de Aplicação dos recursos em conjunto com o SINDSEP na parte dos 60% em obediência a decisão judicial supramencionada, solicitamos as medidas a seguir:
1)   Criação de um Fundo de Reserva para garantir o pagamento de beneficiados habilitados posteriormente por não terem sidos incluídos em tempo hábil por conta de possível falha na identificação por parte do município, sendo que após o término do prazo estipulado, esse dinheiro será rateado entre todos os beneficiados, obedecendo o mesmo critério usado no primeiro rateio.
2)   Concessão de prazo para os beneficiados que por ventura não foram incluídos na lista se habilitarem para o recebimento do precatório;
3)   Criar um formulário próprio para requerimento do benefício por parte dos herdeiros e ex-professores;
4)   Realizar busca no sistema eletrônico do Setor Pessoal e/ou nas pastas funcionais dos professores e identificar aqueles que estiveram gozando licença sem vencimentos no período de outubro/2000 a dezembro/2006 e excluir esse tempo do valor a ser pago;
5)   Sistematizar a lista em ordem alfabética, discriminando efetivos, aposentados, ex-professores e falecidos;
6)   Criar no site da Prefeitura espaço próprio para publicação dos documentos referentes ao processo dos precatórios;


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