SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 6 de julho de 2020

SINDSEP SOLICITA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO SEM DESCONTOS





Ofício nº. 045/2020

Ouricuri-PE, 06 de julho de 2020

Ao
Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri
MD Ricardo Ramos


Senhor Prefeito,

Considerando o art. 153, III, da Constituição Federal, o Imposto de Renda tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza. O Código Tributário Nacional também dispõe em seu art. 43, de forma a delimitar o que o art. 153, III, da CF, traz como fato gerador do IR, incidir o imposto de renda sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; ou proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não considerados como renda.
Considerando que aquilo que não constitui renda ou acréscimo patrimonial não pode ser passível de incidência do Imposto de Renda. Não é por motivo outro que se torna ilegítima a incidência de Imposto de Renda sobre verbas de caráter indenizatório. Patente que indenização, em sua natureza, não é renda senão reparação de dano.
Considerando que as verbas referente ao Precatório do FUNDEF é de caráter indenizatório, que visa reparar um dano provocado pelo repasse a menor pelo União ao município de Ouricuri.
Considerando decisão da Justiça Federal que determinou o rateio entre os docentes em efetivo exercício de outubro/2000 a dezembro/2006.
Considerando decisão da Câmara Municipal de Ouricuri, de 03/07/2020, que aprovou o Projeto de Lei 008/2020, que abre crédito especial do precatório, com emenda contemplando os demais servidores da educação com recursos dos 40%. Acreditamos que irá sancionar o PL com a emenda legislativo, uma vez que V. Exª. já anunciou publicamente que contemplará os demais servidores da educação.  
Diante do exposto, esta Entidade Sindical vem solicitar o pagamento do referido rateio SEM NENHUM DESCONTO, nem imposto de renda e nem contribuição previdenciária.

Sem mais para o momento, subscrevemos.

Cordialmente,


Espedita Ribeiro da S. Lopes
Analberga Maria de O. Lino
Dhone Monteiro Galvão
Fagna Leide da C. Leite
Luis Arcenio de Alencar Irmão

Nenhum comentário:

Postar um comentário