No dia 17/03/2021 o Congresso Nacional
derrubou o veto presidencial e abriu espaço para acordos de rateio dos Precatórios
do FUNDEF, previsto na Lei 14.057/2020 (VETO 48/20).
O parágrafo que destinava 60% do valor para
profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono havia
recebido veto presidencial, mas agora a regra original prevista no PL 1.581/2020
foi reestabelecida, o que permitirá a distribuição dos recursos que
deixaram de ser repassados a educadores das escolas públicas por ocasião da
vigência do Fundef (1997-2006).
A Lei 14.057/2020 disciplina o acordo para
pagamento de precatórios federais. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem
à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos
de precatórios do FUNDEF para o pagamento aos profissionais do magistério
ativos
e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono.
Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre
todos os precatórios do FUNDEF, pois se limita aos acordos de Estados e
Municípios com a União, não tendo efeito vinculante, porém a derrubada do veto trouxe
mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes
públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação.
O acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas
da União, tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528,
sendo considerado inconstitucional.
Em Ouricuri o SINDSEP move um processo na Justiça
Estadual pedindo o rateio do Precatório do FUNDEF. Esse processo serviu de base
para a Ação Civil Pública o MPF, que culminou na sentença da Justiça Federal favorável
aos professores.
Em relação a parcela dos 60% o plano de
aplicação já foi anexado ao processo, com a Lista Final dos Beneficiados.
Cumprindo decisão judicial
relativa ao processo 0800195-74.2020.4.05.8309-Ação Civil Pública Cível,
expedida dia 22/05/2020.
O SINDSEP esteve participando
efetivamente da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos destinados a
subvinculação 60% decorrente do precatorios do FUNDEF, provenientes de erros em
cálculos do valor-aluno-ano (V.A.A.) que foi repassado a menor entre os
anos de outubro de 2000 a dezembro de 2006.
Esta verba constitui atualmente um
montante total de 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil
reais), sendo que 60% do recurso, ou seja, 33.871.416,55 (trinta e três
milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e
cinquenta e cinco centavos), foram DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA que nos exercícios financeiros e
meses correspondentes ao precatório, estavam em exercício efetivo da
atividade.
Conforme previsão legal contido no Art.
60, inciso XII do ADCT e decisão da magistrada.
Depois de um levantamento minucioso
sobre a vida funcional dos professores que laboraram no período de outubro/2000
a dezembro/2006, foi constatado a existência de 628 beneficiados. Distribuídos
da seguinte maneira:
-409 Professores Ativos
-13 Professores que estavam em
atividade docente e faleceram
-163 Professores atualmente
Aposentados, mas ativos durante o período
-06 Professores Aposentados e falecidos
que laboraram por algum momento durante referido e interstício de tempo
-37 Professores exonerados durante ou
após o período (Ex-funcionários)
FÓRMULA DE CÁLCULO UTILIZADA NA ÉPOCA
A fórmula de cálculo foi constituída
pelo valor do recurso 33.571.416,55 (Trinta e três milhões, quinhentos e
setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
e dividida pelo soma total dos meses trabalhados dos beneficiados (43.373 meses
totais). Encontrando um coeficiente no valor/mês de 774,02 (setecentos e
setenta e quatro reais e dois centavos). Assim, cada beneficiado, observado a
última coluna na lista final, onde está o total de meses trabalhados de cada
um, poderá encontrar o seu valor individual.
Foram destinados R$300.000,00
(trezentos mil reais) como um Fundo de Reserva que ficará em vigor por um prazo
de seis meses (180 dias, contado a partir do início do pagamento), decorrido o
prazo, não existindo reclamação formal embasada por provas documentais legais,
o valor voltará a ser redistribuído com os beneficiados, segundo os mesmos
critérios do Plano de Ação.
Também Ouricuri já tem sua Lei
Municipal nº. 009/2020 que dispõe sobre o rateio dos 60% dos precatórios para
profissionais do magistério e também já foi deliberado a Lei 1.479/2020 criando
abertura de crédito especial com a mesma finalidade. Resta portanto, os
trâmites finais nos processos judiciais.
A Diretoria do SINDSEP já acionou o jurídico sindical para atuar nos processos e pedir a sentença final. Também já solicitou ao MPF ação para garantir o cumprimento do plano de pagamento do abono.
Qualquer novidade relevante será publicada posteriormente neste Blog e nas redes sociais da Entidade Sindical.
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