Esta quarta-feira, 18 de
agosto, é dia de greve dos servidores públicos municipais, estaduais e federais
e de mobilizações e atos de toda a classe trabalhadora do Brasil em apoio à
paralisação nacional, que é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº
32, da reforma administrativa, e em defesa dos empregos, contra a privatizações
e demais pautas dos trabalhadores de todas as categorias.
Se aprovada, a reforma
Administrativa destruirá os serviços públicos, afetando todos os brasileiros,
que já lutam pela sobrevivência e sofrem todos os tipos de ataques do governo federal.
A mobilização faz parte da
onda crescente de protestos populares que vem tomando as ruas do país.
A PEC 32 ataca ainda os servidores públicos, principalmente aqueles de menor salário.
A reforma
Administrativa não atinge os verdadeiros altos salários, como de juízes,
militares, entre outros.
A luta contra a PEC 32 é
pauta principal deste dia, mas a mobilização é também contra o desemprego, pelo
auxílio emergencial de R$ 600, por vacinação já para todos e todas, contra as
privatizações e o empobrecimento da população.
São motivos mais que suficientes para que a classe trabalhadora manifeste seu basta.
Um dia de luta
muito importante para toda a classe trabalhadora e não somente para os
servidores públicos, que farão greve contra a reforma Administrativa, a
famigerada PEC 32, que desmonta o serviço público, e sabemos bem o que seria de
nós, nessa pandemia, sem o SUS e os trabalhadores essenciais.
O movimento sindical, apesar
da pandemia e com todos os cuidados sanitários, começa a colocar sua pauta
trabalhista no centro do debate para o país emergir dessa crise sem precedentes
criada por esse atual governo.
Assim como as ruas e locais
de trabalho, as redes sociais também são importante instrumento de mobilização
popular contra a reforma Administrativa e em defesa dos direitos.
Nas
ruas e nas redes, diga
‘Não
à Reforma Administrativa’
Entenda
a Reforma Administrativa
O governo federal enviou ao Congresso
Nacional a proposta de Reforma Administrativa (PEC
32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público
no Brasil.
Sem discussão com a sociedade, que pudesse
construir um desenho de reforma necessária aos desafios colocados, não houve
apresentação de nenhum estudo técnico que apontasse tais privilégios ou
sustentasse a máxima de que o Estado brasileiro é muito grande.
Por isso, a sociedade permanece cheia de
dúvidas quanto à proposta, que tem gerado inquietação entre servidores e
aqueles que se preocupam com a prestação de serviços públicos de qualidade.
O QUE
É?
-Proposta de Emenda Constitucional que dispõe
sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação
da PEC
-Extingue o Regime Jurídico Único, divide os
servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de
vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público
-Retira da competência do Poder Legislativo a
criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública
-Autoriza o Poder Executivo para dispor, por
decreto, sobre extinção e transformação de funções ou cargos públicos
FIM DOS
PRIVILÉGIOS?
Estudos apontam que a remuneração da maior
parte do funcionalismo público está muito longe de ser exorbitante. Ficou óbvio
que a elite do funcionalismo público é fácil de ser encontrada, principalmente
no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superior, na Câmara dos
Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das
Relações Exteriores.
Mas muitas dessas funções não estão incluídas
na proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo governo. Caso o texto
seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares.
O texto traz poucas alterações para a
carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O
que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada
para combater privilégios?
O QUE
ESSA REFORMA QUER?
Fazer uma Reforma Administrativa no Brasil
realmente é necessário, contanto que sirva como um instrumento de melhoria de
gestão e dos serviços oferecidos à população brasileira.
O que fica evidente na leitura do texto da
PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usa os termos “gestão pública” e
“políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos
serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.
A Reforma, como foi apresentada, busca
reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços
essenciais à população.
Tais serviços (água, luz e saneamento básico,
por exemplo) ficarão à mercê do interesse do setor privado.
Outro registro importante sobre a PEC é que
não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das
mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões
fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão
negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma
vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.
NOVOS
PRINCÍPIOS?
O texto inclui novos princípios
(imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade,
coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da
administração pública.
Vale lembrar que princípios similares já
existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.
No entanto, o que realmente merece atenção é
o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero
agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá
agir quando a área em questão não for de interesse do Mercado.
Assim, os entes poderão firmar instrumentos
de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de
serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a
utilização de recursos humanos de particulares.
COMO
FICAM OS CARGOS?
A Reforma visa criar dois tipos de cargos:
1-Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito
à estabilidade
-Seu ingresso se dá por meio de concurso
público
-Estabelece vínculo precário de experiência
(no mínimo 1 ano). No final, somente os mais bem avaliados serão efetivados
-Possibilidade de desligamento (estabelece
mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente
(sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente)
2-Carreira típica de Estado: funções essenciais e
estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura,
Diplomacia etc)
-Ingresso por concurso público
-Estabelece período de experiência de, no
mínimo, dois anos. Ao final, somente os mais bem avaliados serão efetivados
-Veda redução de jornada e remuneração para
os cargos típicos de Estado
-Concede estabilidade após três anos (dois anos
de experiência + um ano de exercício efetivo)
-Estabelece a perda do cargo em decisão
transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação
periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o
servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial
transitada em julgado)
O texto também cria duas novas possibilidades
de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:
-Cargo por prazo determinado, contratados
para serviços temporários
-Cargo de liderança e assessoramento,
destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas
QUAL A
IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?
A estabilidade existe não como privilégio,
mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças
dos mandatos políticos e que haja nepotismo.
Com o fim da estabilidade e a transferência
de funções técnicas e gerenciais a servidores que não são de carreira, as
chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o
que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço
prestado ao cidadão.
FIM DE
BENEFÍCIOS
O serviço público é muito desigual e heterogêneo.
Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre
entes federados – União, estados e municípios.
A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para
“enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram
eliminados para a maioria do serviço público.
A PEC
prevê que nenhum servidor poderá ter:
-férias superiores a 30 dias/ano
-adicional por tempo de serviço
-aumentos retroativos
-licença-prêmio ou qualquer licença
decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação
redução de jornada sem redução de
remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço
público, em geral são resultados de acordos coletivos
-aposentadoria compulsória como punição – é
uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público
-adicional ou indenização por substituição
não efetiva
-progressão ou promoção baseada
exclusivamente em tempo de serviço
-parcelas indenizatórias sem previsão legal
-incorporação ao salário de valores
referentes ao exercício de cargos e funções
AMPLIAÇÃO DOS PODERES DO PRESIDENTE
Um dos pontos que mais vem gerando discussão
na proposta de Reforma Administrativa é a chamada “ampliação do artigo 84” da
Constituição Federal, que trata das atribuições do Presidente da República.
As mudanças previstas na PEC permitem que o
presidente possa dispor, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de
lei, sobre extinção ou criação de cargos e funções, de Ministérios, de
autarquias etc.
A justificativa é que o presidente fica mais
“à vontade” para “enxugar a máquina pública”.
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