A inclusão do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) no texto constitucional é um marco histórico
para a educação pública.
A Lei Federal 14.113/2020
regulamentou a devida aplicação dos recursos do fundo, inclusive, o seu artigo
26 determina exatamente aquilo que se faz previsto no inciso XI do artigo 212-A
da Constituição Federal, ou seja, pelo menos 70% dos recursos do fundo serão
destinados ao pagamento dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício.
Ao compararmos a Lei Federal
14.113/2020 com a Lei Federal 11.494/2007 percebe-se uma notável diferença na
destinação dos recursos, pois a nova lei destina 70% dos recursos para os Profissionais da Educação em efetivo
exercício, enquanto a antiga lei destinava 60% dos recursos para os
Profissionais do Magistério.
Em 2021, muitos Estados e
Municípios não conseguiram atingir o percentual mínimo da “folha dos 70%”,
razão pela qual tiveram que recorrer à prática do rateio/abono para não
desrespeitarem a legislação vigente.
Com o advento da Lei Federal
14.276/2021, o conceito de Profissionais
da Educação foi ampliado e, como consequência, ampliou-se também o rol de
legitimados para serem remunerados pela “folha dos 70%”. Porém, a referida lei
só passa a valer a partir de 28/12/2021, desse modo, a partir de agora
todos os profissionais da educação receberão seus salários pela “folha dos 70%”
e havendo sobras terão direito aos abonos.
O rateio/abono pago até o
dia 27/12/2021, deve incluir apenas os Profissionais da Educação previstos no
artigo 61 da Lei 9.394/1996 e no artigo 1º da Lei 13.935/2019, conforme
determinava a redação revogada do artigo 26 da Lei 14.113/2020.
De acordo com o Conselho de
FUNDEB de Ouricuri foram registradas sobras na parcela dos FUNDEB 30%. Com
isso, o Governo Municipal poderá conceder abono aos servidores da educação,
assim como fez com os professores na parcela do FUNDEB 70%.
Os servidores da educação
estão lutando pelo reconhecimento e valorização, realizando campanhas nas ruas
e nas redes pera sensibilizar o Prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos a ratear
parte das sobras dos 30% entre os servidores da educação.
Para oficializar a luta, os
representantes dos servidores protocolaram o Ofício 001/2022 no Gabinete do
Prefeito pedindo o abono.
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