SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

terça-feira, 26 de abril de 2011

Hora atividade dos educadores será definida nesta quarta-feira

Neste dia 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona a Lei do Piso (11.738/08).
O julgamento é o primeiro item da pauta do dia, que tem início às 14hs.
O ministro Presidente César Peluso vai se manifestar em relação à jornada de trabalho, parte que ficou suspensa no julgamento do dia 07 de abril, em razão de não ter atingido seis votos necessários para ser considerado constitucional.
A questão de ordem refere-se ao parágrafo quarto do artigo segundo da Lei 11.738, que trata da Jornada de Trabalho (1/3 de hora atividade), em que o resultado foi de 5 votos pela constitucionalidade da Lei, como sancionada pelo presidente, e 4 pela inconstitucionalidade deste ponto. (CNTE, 26/04/11)
O SINDSEP juntamente com os professores aguardam com ansiedade o julgamento da jornada de trabalho. A expectativa é que o STF seja favorável ao período de dois terços do tempo dedicado aos alunos e um terço dedicado às atividades extraclasse, como planejamento, correção de atividades, pesquisas, participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, trocas de experiências, aprofundamento da formação, reuniões de pais e mestres, atendimento pedagógico a alunos e pais, atividades sindicais, entre outros.
A carga horária regular dos professores da rede municipal de ensino de Ouricuri é de 150 horas de aula, sendo 25% com atividades extraclasse.
Em sala com os alunos – 112,5h/a mês, 22,5h/a semana ou 4,5h/dia
Extraclasse – 37,5h/a mês, 7,5h/a semana ou 1,5h/a dia

COMO FICARÁ EM OURICURI SE O STF JULGAR FAVORÁVEL AOS PROFESSORES?
Em sala com os alunos – 100h/a mês, 20h/a semana ou 4h/dia
Extraclasse – 50h/a mês, 10h/a semana ou 2h/a dia


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