SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 9 de maio de 2011

PUBLICADA DECISÃO JUDICIAL DO CONCURSO PÚBLICO DE OURICURI

O Ministério Público de Pernambuco moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Ouricuri-PE e Nelbe Assessoria LTDA com o objetivo de suspender o concurso, bem como a nomeação dos candidatos aprovados. Em seguida pediu o cancelamento do concurso de 2005 e a condenação do Município em obrigação de fazer um novo concurso público.

Após 5 anos tramitando na justiça, no dia 5 de abril de 2011, finalmente saiu a publicação da decisão judicial.

TEXTO DA DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA:

Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar o Município de Ouricuri-PE a realizar a obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público em consonância os Princípios Constitucionais e, ainda, com base no princípio da razoabilidade.
Determino ao município que as despesas decorrentes da realização do concurso sejam inclusas no projeto de lei orçamentária anual a ser elaborado e entregue neste ano de 2011 (referente ao exercício financeiro de 2012), ou, caso ultrapassado o prazo para tanto, que sejam inclusas no projeto de lei orçamentária anual de 2011 (referente ao exercício financeiro de 2012).
Determino, ainda, que o município realize o novo certame e realize a contratação dos concursados até 30 de maio de 2012.
Ainda, com fulcro no art. 11 da Lei 7.347/852, a título de astreintes, fixo multa diária por descumprimento no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a contar do prazo para inclusão na Lei Orçamentária Anual das verbas necessárias a realização do concurso e, quanto a nomeação dos novos concursados, a partir da data acima fixada, de responsabilidade pessoal do gestor máximo da municipalidade (autoridade competente na administração local para determinar e realizar os atos necessários ao cumprimento da presente decisão), o Exmo. Sr. Prefeito, Francisco Ricardo Soares Ramos, valor este que será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD -  Decreto nº 1.306, de 09.11.1994), sem prejuízo das sanções administrativas e criminais decorrentes (art. 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/67).
Condeno a ré nas custas e despesas.
Ouricuri, 30 de março de 2011.

Sydnei Alves Daniel - Juiz de Direito de Ouricuri


O SINDSEPOURICURI vem lutando por este concurso desde o início, a decisão da justiça demorou mais saiu, foi positiva, antes tarde do que nunca.
Não devemos esquecer dos cinco mil candidatos que pagaram a sua inscrição, estudaram, fizeram sacrifícios e acreditaram em conquistar uma vaga no serviço público municipal. Foram enganados, roubados os seus sonhos pela tentativa de fraudar o concurso, onde os apadrianhados políticos ficariam com as vagas.
Os corajosos candidatos denunciaram e acreditaram na justiça. Como continuam acreditando que o novo concurso obedeça a lei e garanta a aprovação dos mais preparados.
Agora que o governo Municipal foi obrigado pela justiça a fazer um novo concurso sob pena de multa de 3 mil reais por dia, deixa no ar algumas questões importantes:
1- será que o governo municipal vai se lembrar dos condidatos que já pagaram as inscrições?
2- será que o ex-prefeito Chico Coelho vai devolver o dinheiro das inscrições aos cofres públicos (mais de R$ 160.000,00)?
3- será que a Empresa Nelbe conivente com a fraude do concurso será punida na forma da lei?


Esperamos que o Governo Municipal contrate uma Empresa séria para realizar o novo concurso, que passe os mais preparados, objetivando melhorar cada vez mais o serviço público.
O concurso fracassado contribuiu para a derrota de Chico Coelho à reeleição, será se vai servir de exemplo para o atual Prefeito Ricardo Ramos?


Esperamos que sim, da nossa parte, vamos continuar pastorando...

Um comentário:

  1. Eu fiz este concurso e espero até hoje. Tomara que seja resolvido esse problema, passei nesse concurso e se Deus quiser passarei outra vez. ainda bem que temos o SINDSEP que está sempre pastorando essa cambada de malfeitores.

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