SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 25 de julho de 2011

SINDSEP COBRA DO SANTANDER ESCLARECIMENTOS SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
CNPJ 04854764/0001-03
Rua Oscar Lins, nº. 243, centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874 2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com


Oficio nº. 096/2011
Ouricuri-PE, 25 de julho de 2011

Ao
Banco Santander – Ouricuri/PE
Ilmo. Sr. José Nilton Sampaio – Gerente

            Senhor Gerente,

Pelo presente, solicitamos de V. Sª. informações de como está a situação dos empréstimos consignados para os servidores públicos lotados na Prefeitura Municipal de Ouricuri, conforme passamos a expor:
1-A Prefeitura possui contrato de prestação de serviços com esta Agência de gerenciamento das contas dos servidores efetivos e empréstimos consignados;
2-No mês de novembro de 2008 a Prefeitura descontou dos servidores a parcela devida, porém não repassou à Agência;
3-Segundo as informações o valor do débito é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) aproximadamente;
4-A nossa Entidade Sindical que representa os interesses dos servidores já buscou junto ao Governo Municipal viabilizar a solução desse problema, porém não obtivemos êxito;
5-Entendemos que se trata de apropriação indébita, pois já foi descontado dos servidores e não repassado ao Banco;
6-Há um contrato em vigência entre Banco e Prefeitura, ambos vem descumprindo as cláusulas que se referem à concessão de empréstimos consignados (cabe ao Banco) e repasse dos valores descontados (cabe à Prefeitura);
7-Diante dessa situação o Banco vem negando aos servidores novos empréstimos e alega que só será liberado após a quitação do débito;

            Essa situação é absurda e vem prejudicando os servidores que são as vítimas da falta de interesse do Governo Municipal de resolver a questão. Considerando o exposto, solicitamos de Vossa Senhoria ação no sentido de cobrar do Governo Municipal a regularização do pagamento do débito junto ao Banco, nem que para isso seja necessário acionar a justiça.

Na confiança de que Vossa Senhoria dará a devida atenção ao exposto, antecipadamente somos gratos.


Atenciosamente,


Dhone Monteiro Galvão
Presidente


Espedita Ribeiro da Silva
Secretária Geral

VERSÃO DO BANCO SANTANDER
A Agência encaminhou proposta de pagamento do débito atrasado em 80 parcelas mensais com juros de 2% ao mês e caso a Prefeitura assine a renovação do contrato os empréstimos serão liberados de imediato.

VERSÃO DA PREFEITURA DE OURICURI
O Governo confirma a proposta do Banco, que o Prefeito tem interesse em resolver a questão, que o setor jurídico está analisando o caso e que nesses 15 dias sairá uma definição.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SINDSEP REIVINDICA PCCR RETROATIVO A 2010

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
CNPJ 04.854.764/0001-03
Rua Oscar Lins, nº. 243, centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874 2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepouricuri.blogspot.com



Ofício nº. 094/2011
Ouricuri-PE, 21 de julho de 2011

Ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ouricuri
MD Francisco Ricardo Soares Ramos

           
Senhor Prefeito,


Considerando a Lei Federal nº. 11.738/2008 (art. 6°), que criou o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando a Lei Municipal nº. 1.184/2009 (art. 5°), que implantou o piso nacional do magistério público da educação básica na rede municipal de ensino do município de Ouricuri;
Considerando a Lei 1.227/2011 que fixou o piso salarial do magistério em 2011;
Considerando a Lei 1.230/2011 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do magistério público municipal;
Considerando que a legislação supramencionada determinou que os municípios adequassem os planos de carreira e remuneração até 31 de dezembro de 2009;
Portanto, solicitamos de Vossa Excelência análise minuciosa dessa questão para posterior pagamento da diferença RETROATIVA A JANEIRO DE 2010.
Temos a ciência do montante da dívida da Administração para com os professores e estamos abertos a franca negociação.
Informamos que várias prefeituras já reconheceram este direito dos seus professores e estão pagando o retroativo em parcelas mensais que não comprometem a governabilidade do município.

Na confiança que Vossa Excelência dará a necessária atenção ao exposto, ficamos no aguardo de boas notícias e nos colocamos à disposição para algo mais que for necessário.


Atenciosamente,


Dhone Monteiro Galvão
Presidente


Espedita Ribeiro da Silva
Secretária Geral

Hoje, dia 21 de julho de 2011, o SINDSEP protocolou no Gabinete do Prefeito Ricardo Ramos Ofício 094/2011 solicitando pagamento do PCCR retroativo a janeiro de 2010.
Entendemos que os professores tem esse direito garantido pela Lei e vamos inicialmente cobrar do Poder Executivo e caso não haja avanço nas negociações, buscaremos no Poder Judiciário através de competente ação de cobrança.
Adiantamos que não será fácil conquistar esta reivindicação, porém acreditamos na justiça e na competência do nosso advogado Dr. Evandro Nunes Franco - OAB/PE 30.554.


terça-feira, 19 de julho de 2011

FICHA DA CARTEIRA SINDICAL DO SINDSEP



Esta é a Ficha da Carteira Sindical do SINDSEP/OURICURI. Basta imprimir, preencher e encaminhar à Entidade para confecção da carteirinha.

VAMOS JUNTOS FORTALECER A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS.

FICHA DE FILIAÇÃO AO SINDSEP PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Esta é a Ficha de Filiação do SINDSEP para os servidores APOSENATDOS E PENSIONISTAS. Basta imprimir, preencher e encaminhar à Entidade para procedimento padrão.
SEJA SINDICALIZADO OU SINDICALIZADA.
VAMOS JUNTOS FORTALECER A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS.

FICHA DE FILIAÇÃO AO SINDSEP PARA SERVIDORES ATIVOS

Esta é a Ficha de Filiação do SINDSEP para os servidores em atividade. Basta imprimir, preencher e encaminhar à Entidade para procedimento padrão.
SEJA SINDICALIZADO OU SINDICALIZADA.

AVISO IMPORTANTE

O SINDSEPOURICURI avisa a todos os servidores e servidoras que de acordo com o Estatuto Social no Art. 7° inciso II é livre a DESFILIAÇÃO do quadro de sócios, desde que apresentado requerimento assinado pelo servidor(a) e ratificado pela Assembleia Geral.
ATENÇÃO: Os direitos dos filiados são intransferíveis. Os desfiliados perdem todos os direitos junto à Entidade.


Agradece,

A Diretoria

domingo, 10 de julho de 2011

PREFEITO DE OURICURI NÃO QUER CONCURSO PÚBLICO

O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, depois de receber várias denúncias dos candidatos, moveu Ação Civil Pública contra o Município de Ouricuri-PE e Nelbe Assessoria LTDA com o objetivo de suspender o concurso, bem como a nomeação dos candidatos aprovados. Em seguida pediu o cancelamento do concurso de 2005 e a condenação do Município em obrigação de fazer um novo concurso público.
Depois de mais de 5 anos na justiça, no dia 5 de abril de 2011, finalmente saiu a publicação da decisão judicial, que condena o Município de Ouricuri-PE a realizar um novo concurso público.
O Exmo Sr. Juiz de Direito de Ouricuri Dr. Sydnei Alves Daniel determinou que o município realize o novo concurso e a nomeação dos concursados até 30 de maio de 2012.
Para tanto, fixou multa diária por descumprimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a contar do prazo para inclusão na Lei Orçamentária Anual-LOA/2012 das verbas necessárias a realização do concurso.
Responsabilizou o Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos pelo cumprimento da data acima fixada de nomeação dos novos concursados até 30 de maio de 2011.
O Governo Municipal de Ouricuri decidiu recorrer da decisão judicial. No dia 16 de junho de 2011 protocolou no Fórum de Ouricuri o recurso de apelação com efeitos devolutivo e suspensivo da decisão em 1ª instância.
O Exmo. Sr. João Ricardo da Silva Neto Juiz Substituto em Exercício Cumulativo de Ouricuri remeteu o processo para instância superior.
Quanto tempo mais seremos obrigados a esperar por este concurso?
O Prefeito Horácio de Melo realizou dois concursos em 1998 e 1999. O Prefeito Biu Ramos realizou um concurso em 2002. O Prefeito Chico Coelho tentou realizar um concurso em 2005, mas não conseguiu, pois foi anulado pela justiça. O Prefeito Ricardo Ramos já no penúltimo ano de mandato demonstra que não quer fazer concurso, que prefere ele mesmo escolher os servidores públicos através de contratos temporários.
São nove anos sem concurso em Ouricuri. Estimamos a necessidade de mais de seiscentos novos servidores. Este concurso público de Ouricuri foi marcado por tentativas de fraudes, frustração, descrédito, que deixou muitos prejuízos para a sociedade, que ficará carente de novos servidores concursados.
O SINDSEPOURICURI continuará lutando pela realização do concurso. Repudiamos a decisão equivocada do Prefeito Ricardo Ramos de recorrer da decisão da justiça de Ouricuri. Era a sua chance de corrigir um erro do ex-prefeito Chico Coelho e cumprir uma de suas promessas de campanha. 
Mais uma vez o processo eleitoral de 2012 falou mais alto do que o espírito público que foi esquecido pelo atual gestor.
LAMENTÁVEL.