A V I S O
Convidamos
todos os funcionários efetivos da Prefeitura de Ouricuri, que se aposentaram por invalidez (por doença) que compareçam ao
SINDSEP/OURICURI, munidos de portaria de aposentadoria e contracheque atual
para requerer a revisão do valor da aposentadoria. Pois de acordo com a nova
lei (Emenda Constitucional 70/2012, de 29/03/2012), o servidor tem direito ao
salário integral, ou seja, salário base à época da aposentadoria devidamente
corrigido, acrescido dos quinquênios e outras vantagens adquiridas.
Saiba mais:
1-
Emenda
Constitucional n°. 70/2012, derivada da PEC (05/2012), promulgada no dia
29/03/2012, em sessão solene do Congresso Nacional que alterou a forma de
concessão da aposentadoria por invalidez do servidor público.
2-
A
Emenda Constitucional n°. 70/2012 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência.
3-
A
União, estados e municípios terão cento
e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez,
concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004.
4-
Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos
financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
5-
O
servidor público aposentado por invalidez tem direito à aposentadoria integral.
6-
Aquele
que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se
aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base
na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média de 80% das maiores contribuições.
7-
As
aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos
servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também
para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
5- Em
síntese, a EC n°. 70/2012 estabelece que o servidor aposentado por invalidez
tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando.
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